Edição nº 72/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012
V -prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;
VI -elaborar e controlar escalas de serviço.
Art. 181. Ao Serviço de Componentização de Sistemas -SERCOS compete:
I -levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reúso de software;
II -definir e validar arquitetura de referência com os implementadores de sistemas;
III -manter atualizados os repositórios de componentes afins ao desenvolvimento de sistemas do Tribunal;
IV -zelar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos ou adquiridos;
V -definir e manter biblioteca de classes e componentes para reutilização de código;
VI -elaborar e controlar escalas de serviço.
Art. 182. Ao Serviço de Padronização de Sistemas -SERPAS compete:
I -levantar, definir, personalizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;
II -absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar essas tecnologias às normas e aos padrões
estabelecidos;
III -verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e aos padrões
estabelecidos -Controle de Qualidade;
IV -atuar na aquisição de ferramentas de métricas, no gerenciamento e no desenvolvimento de sistemas;
V -atuar nos demais serviços desta Subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software -Garantia de
Qualidade;
VI -elaborar e controlar escalas de serviço.
Subseção II
Da Subsecretaria de Tecnologia -SUTEC
Art. 183. À Subsecretaria de Tecnologia -SUTEC compete:
I -coordenar, orientar e controlar o funcionamento do parque computacional do Tribunal;
II -coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do Tribunal;
III -implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do Tribunal;
IV -aprovar a utilização de novas tecnologias;
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