Edição nº 72/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012
II -assessorar os magistrados em questões da medicina psiquiátrica;
III -marcar a data das perícias segundo a ordem de recebimento da determinação judicial, excetuados os casos de urgência
definidos em lei;
IV -realizar atendimento psiquiátrico de urgência aos jurisdicionados encaminhados pelas autoridades judiciais, exceto aos
que foram submetidos a perícia neste Serviço;
V -emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;
VI -elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
VII -informar a necessidade de capacitar os servidores do Serviço;
VIII -coletar dados estatísticos;
IX -alimentar bancos de dados de redes sociais;
X -elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAQ;
XI -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 223. A Primeira Vice-Presidência -PVP tem a seguinte estrutura:
I -Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP;
II -Assessoria da Primeira Vice-Presidência -APVP;
III -Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios -CACJ;
IV -Secretaria de Gestão Documental -SEGD;
V -Secretaria Judiciária -SEJU;
VI -Núcleo de Apoio aos Magistrados -NAM.
Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP
Art. 224. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é
indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
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