Edição nº 134/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012
Art. 5º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Ofícios Judiciais e às unidades
administrativas não integrarão o acervo da Subsecretaria de Biblioteca nem dos miniacervos e ficarão sob a guarda e a responsabilidade dos
titulares de cada unidade.
Parágrafo único.Os Juízes Substitutos terão a guarda e responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado.
Art. 6º A Subsecretaria de Biblioteca instruirá o pedido de material bibliográfico com informações a respeito do número de
exemplares existentes e das edições disponíveis em seu acervo bibliográfico.
§ 1º À Subsecretaria de Biblioteca incumbe executar o registro em sistema próprio e desenvolver o controle bibliográfico das
obras integrantes de seu acervo.
§ 2º As publicações adquiridas para incorporação ao acervo da Subsecretaria de Biblioteca, uma vez submetidas ao registro
e processamento bibliográfico, ficarão à disposição dos usuários, mediante empréstimo regular, à exceção das obras de referência, que se
destinam à consulta local.
Art. 7º As publicações adquiridas para incorporação aos miniacervos ficarão à disposição dos usuários e serão submetidas a
controle de empréstimos e de devoluções, à exceção das obras de referência, que se destinam à consulta local.
Art. 8º A Primeira Vice-Presidência, mediante portaria específica, fixará o valor máximo destinado à aquisição de obras
doutrinárias para os Gabinetes dos Desembargadores, Ofícios Judiciais, Juízes Substitutos e unidades administrativas.
Art. 9ºOs pedidos de aquisição de material bibliográfico já atendidos no ano em curso serão computados em observância aos
limites estabelecidos no art. 2º.
Art. 10º Os casos omissos serão encaminhados à apreciação da Primeira Vice-Presidência.
Art. 11. Fica revogada a Portaria VP n. 17, de 10 de junho de 2003.
Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VP39 DE 10 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o valor máximo destinado à aquisição de obras doutrinárias
para atendimento dos pedidos de Gabinetes de Desembargadores, Ofícios
Judiciais,Juízes Substitutos e unidades administrativas.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto o disposto no art. 8º da Portaria VP n.de julho de 2012,
RESOLVE:
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