Edição nº 139/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2012
I – orientar o estagiário sobre as normas e os aspectos de conduta estabelecidos peloTJDFT;
II –controlar o cumprimento da jornada de estágio;
III – encaminhar, mensalmente, o relatório de frequência do estagiário ao SERESU, observado o disposto no Capítulo V do
Título III para estagiários do PROEST e o previsto no art. 59 para estagiários do PROESTO;
IV – avaliar, semestralmente, o desempenho do estagiário e encaminhar,após ciência do supervisionado, o Relatório de
Atividades e Desempenho do Estágio – RADE atualizadoao SERESU, que o enviaráao Agente de Integração;
V – comunicar ao SERESU, imediatamente, por e-mail, o desligamento do estagiário;
VI – acompanhar a fruição do recesso do estagiário, verificando,quando houver pedido de desligamento do estágio, eventuais
dias ainda não gozados;
VII – encaminhar, no momento da rescisão, o RADE;
VIII – acompanhar, exigir e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao uso do uniforme pelos estagiários de nível médio,
conforme disposto no Capítulo VII do Título III;
IX – participar e permitir a participação dos estagiários nos eventos relativos aos Programas de Estágio;
X – manter atualizadas,no SERESU, as informações pertinentes ao estágio;
XI – atualizar as atividades dos estagiários semestralmente.
§ 1º A inobservância do disposto no inciso III deste artigo resultará na suspensão do pagamento da bolsa-auxílio para os
estagiários vinculados ao PROEST, e a regularizaçãodo pagamento somente ocorrerá no mês seguinte, após o recebimento da frequência.
§ 2º Eventual elogio a estagiário deve ser feito noRADE, previsto no inciso IV deste artigo.
§3º O titular da unidade poderá indicar um servidor para realizar as atividades mencionadas neste artigo e outras relacionadas
ao estágio, observando-se, em qualquer caso, que a supervisão deverá ser exercida por quem possua formação ou experiência profissional na
área de conhecimento relacionada ao curso do estagiário e, quando exigido em lei, inscrição em órgão de fiscalização profissional.
§ 4º O supervisor de estágio poderá orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 13. Ficam assegurados ao estagiário os seguintes direitos:
I – seguro contra acidentes pessoais, por invalidez ou morte, conforme estabelecido no TCE;
II – empréstimo de livros do acervo da Subsecretaria de Biblioteca – SUBIB, mediante prévio cadastro;
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