Edição nº 149/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012
I - realizar perícias psiquiátricas requisitadas por juízos cíveis ou pelos demais serviços da SEPSI;
II - assessorar os magistrados em questões da medicina psiquiátrica;
III - marcar a data das perícias segundo a ordem de recebimento da determinação judicial, excetuados os casos de urgência
definidos em lei;
IV - realizar atendimento psiquiátrico de urgência aos jurisdicionados encaminhados pelas autoridades judiciais, exceto aos
que foram submetidos a perícia neste Serviço;
V - emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;
VI - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
VII - informar a necessidade de capacitar os servidores do Serviço;
VIII - coletar dados estatísticos;
IX - alimentar bancos de dados de redes sociais;
X - elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAQ;
XI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 246. A Primeira Vice-Presidência - PVP tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;
II - Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP;
III - Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios - CACJ;
IV - Secretaria de Gestão Documental - SEGD;
V - Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca -SEBI;
VI - Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM.
112