Edição nº 147/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de agosto de 2013
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.088051-2 - Indenizacao - A: NIRCE NEVES BARRETO. Adv(s).: DF015792 - CARLA VARELA SARDA. R: GOLDEN
CROSS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei à folha 23 /v o envelope contendo o mandado de
citação e intimação e a contra-fé referente ao AR juntado à fl. 22, com a informação dos Correios de que o destinatário recusou a correspondência.
De acordo com o Art. 18, II da Lei 9099/95, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente
identificado, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual. Prevalece, portanto, o requerido na condição de não citado e intimado. Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 16h08..
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.081443-7 - Reparacao de Danos - A: RAIMUNDO NONATO MONTE BARBOSA. Adv(s).: DF036311 - Renata Rodrigues
Barbosa de Oliveira. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S.A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Deixo de homologar
o termo de acordo, considerando que não há procuração nos autos em nome da requerida outorgando poderes para o advogado subscritor do
termo apresentado. Aguarde-se a realização da audiência. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 17h. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito
Substituto .
Sentenca
Nº 2013.01.1.064750-5 - Reparacao de Danos - A: ADEMIR PEDRO PEREIRA. Adv(s).: DF021619 - Josue Teixeira. R: CLARO S.A..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único
c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2013.01.1.076239-8 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIANA PALHADO PAULINO FLEISCHMANN. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de
que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória
(execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José
Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma
do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2013.01.1.076890-2 - Declaratoria - A: ROBERTA NASSER ALVAREZ DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: AMERICEL S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma
do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que
se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da
Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título
executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com
a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja
distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta
nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2013.01.1.079074-8 - Acao de Conhecimento - A: JADIR SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF00855A - Jadir Santos Ferreira. R:
AMERICEL S/A - CLARO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na
forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO
que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral
da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui
título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente
com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que
seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria
Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2013.01.1.080341-7 - Repeticao de Indebito - A: MARIA DA GRACA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: CLARO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do
Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se
faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da
Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título
executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com
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