Edição nº 226/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EDITAL - INTERDIÇÃO
O Dr. ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia/DF, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a
conhecimento público a INTERDIÇÃO de ANTONIO RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS,ANTONIO RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS,
Brasileiro, Casado, CPF Nº 097173581-68, CI Nº 368464-SESPDS DF, nascido em Crateus Ce, conforme processo de INTERDIÇÃO nº
2013.03.1.025754-6, tendo o MM. Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE SANTOS,
Brasileira, Casada, CPF Nº 011679491-70, CI Nº 1767043-SSP DF, Profissão: DESEMPREGADA. Tudo conforme sentença fundamentada no
art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia, 30 de outubro de 2013.. Subscrito e assinado pelo Diretor
de Secretaria.
MAURO ALVES DUARTE
Diretor de Secretaria
EDITAL - INTERDIÇÃO
O Dr. ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia/DF, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a
conhecimento público a INTERDIÇÃO de ÂNGELA MARIA GONÇALVES SILVA, brasileira, divorciada, CPF 182903101-53, RG 1301012 SESPDF, nascida em Lago da Pedra/MA, conforme processo de INTERDIÇÃO nº 2013.03.1.026015-9, tendo o MM. Juiz nomeado como curador do
requerido, o Sr. RUY GONÇALVES SILVA, brasileiro, casado, CPF 308229981-49, RG 656374 SSP/DF. Tudo conforme sentença fundamentada
no art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia, 13 de novembro de 2013. Subscrito e assinado pelo Diretor
de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.03.1.027687-5 - Regulamentacao de Visitas - A: R.S.P.. Adv(s).: DF013970 - JAIME DE OLIVEIRA. R: R.C.D.F.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): E.C.D.F.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que nesta data juntei mandado
de intimação sem cumprimento, às folhas 36/37. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 15h24. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2010,
fica a parte autora intimada a promover o curso processual, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/11/2013
às 15h24..
Nº 2013.03.1.030113-9 - Guarda e Responsabilidade - A: S.H.F.. Adv(s).: DF029379 - LAIANA VERAS DE NOVAIS. R: A.D.E.S.F.S.e.o..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: I.D.R.S.A.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): A.R.A.F.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou
fé que, de acordo com a determinação retro, designei a audiência de DE CONCILIAÇÃO, para o dia 18/12/2013, às 14h30. Nos termos dos
artigos 162, § 4º, 36 e 236, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados,
portando documento de identificação. Ceilândia - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 13h06..
DIVERSOS
Nº 2013.03.1.027245-4 - Divorcio Direto Litigioso - A: E.C.D.S.. Adv(s).: DF027794 - CLECIO FERNANDES DE FREITAS. R: M.L.C..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Partes legítimas e bem representadas. Nada há a sanear. Determino, conforme
requisição anexa, pesquisa BACENJUD para averiguar a movimentação bancária do requerido nos últimos quatro meses, com a finalidade de
averiguar a procedência da alegação da autora. Em seguida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes de quem tomarei depoimento pessoal -, as testemunhas que eventualmente venham a ser arroladas. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira,
11/11/2013 às 14h37. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a
audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 16/12/2013, às 15h15. Nos termos dos artigos 162, § 4º, 36 e 236, todos do CPC,
ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 13h03..
DESPACHO
Nº 2012.03.1.018000-0 - Execucao de Alimentos - A: M.S.G.D.M.. Adv(s).: DF010391 - JOSE BATISTA DA CRUZ. R: J.S.B.. Adv(s).:
DF020632 - LUIZ CARLOS DE SOUZA . DESPACHO - A exequente se manifestou no sentido de adjudicar o bem. Todavia, o valor das duas
execuções em curso é menor que o do bem penhorado. Para tanto, dê-se vista a autora para efetuar o pagamento da diferença R$ 20.794,57
(vinte mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para, posteriomente, adjudicar o bem imóvel penhorado, nos termos do
art. 685-A, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 25/11/2013 às 18h13. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2013.03.1.011552-0 - Guarda e Responsabilidade - A: A.L.M.. Adv(s).: DF031800 - ALESSANDRA LOIOLA MACEDO. R: A.C.P..
Adv(s).: DF018904 - SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.C.M.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Às fls. 189 dos autos,
em audiência, este Juízo fixou alimentos provisórios em 18% sobre os rendimentos brutos do autor, deduzidos apenas os descontos compulsórios.
Ato contínuo, às fls. 190, foi expedido ofício a apenas um dos empregadores do requerente (MONITORE VIGILÂNCIA), que respondeu o ofício
às fls. 192, informando que o requerente não mais possuía vínculo empregatício com a empresa. Após, houve o sentenciamento do feito, com a
fixação de alimentos definitivos em 15% sobre os vencimentos brutos do requerente, deduzidos, da mesma forma, os descontos compulsórios (fl.
208). Em cumprimento ao comando sentencial, a zelosa Serventia já expediu o ofício ao único órgão empregador do requerente hoje existente
(BRAFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.). INDEFIRO, por isso, o pedido de expedição de ofício ao empregador do requerente,
formulado às fls. 220, posto que desnecessário. Todavia, por cautela, requisite-se resposta ao ofício expedido à fl. 212, advertindo o empregador
quanto ao cometimento, em tese, de crime de desobediência. No mais, esclareço à requerente que eventual quantia acumulada a título de
alimentos, devidos desde a citação, deverá ser cobrada em ação de execução. Intimem-se. Cumpram-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 22/11/2013
às 17h54. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta.
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