Edição nº 227/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.177245-0 - Anulatoria - A: ANTONIO RIBEIRO LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende o autor a inicial, para esclarecer se há curso de formação em andamento e, em caso positivo, se
sua pretensão é de matrícula nesse curso ou em eventual próxima turma. Esclareça, ainda, se o motivo da recusa na aceitação da documentação
apresentada foi o fato de o curso sequencial não ter sido considerado superior ou se decorreu da recusa de aceitação do certificado de conclusão
do curso, em lugar do diploma. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 15h46. Maria Luísa
Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.037489-8 - Cominatoria - A: VICTOR RAFAEL HERZOG PINTO NEVES. Adv(s).: DF004764 - Joao Tadeu Severo de
Almeida Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que o autor,
devidamente intimado, não apresentou sua réplica no prazo legal. O DF juntou documentos às fls. 139-143. Certifico que envio os autos à
publicação para que o autor se manifeste quanto aos documentos juntados pelo réu e para que ambas as partes especifiquem, no prazo comum
de 05 (cinco) dias, outras provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade de seus requerimentos. 26 de novembro de
2013 às 15h50. .
Nº 2013.01.1.113624-7 - Consignacao Em Pagamento - A: ELTON SILVA GISSONI. Adv(s).: DF023512 - Cesar Lara Peixoto. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, junto a contestação tempestiva.
Assim, envio os autos à publicação para que a parte autora apresente a réplica no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 16h01. .
\PautaSENTENÇA
Nº 2013.01.1.112068-9 - Obrigacao de Fazer - A: BRUNO CARVALHO GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. A parte autora
formulou pedido de desistência da presente ação à fl. 80-v, com o qual a parte ré concordou (fl. 84). Posto isso, HOMOLOGO por sentença, a fim
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Em decorrência e com apoio no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Tendo em vista a existência de contraditório, com apresentação de contestação
pelo réu, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do DF, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) nos
termos do § 4º do art. 20 e do art. 26 do CPC. Custas finais, se houver, pelo autor. Todavia, a cobrança desses valores ficará suspensa, pois o
autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, comunique-se a baixa à distribuição. Após, arquivemse. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 16h11. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.121493-8 - Acao de Conhecimento - A: JOAO MENDES LEITAO. Adv(s).: DF024022 - Murillo dos Santos Nucci. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIDNEY BERNARDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). A: CARLITO FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO CAETANO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico
que, nesta data, junto a contestação tempestiva. Assim, envio os autos à publicação para que a parte autora apresente a réplica no prazo legal.
Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 16h24. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.124676-3 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF029986 Carlos Daniel Pinheiro Bastos. R: MULTIPLA CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Indefiro o pedido
de fl. 147. Esclareço ao exequente que ainda não ocorreu a citação da executada. Fica o exeqüente intimado para que traga aos autos o
contrato social, e suas alterações, da parte executada (Multipla -Construções Comércio e Indústria Ltda), no intuito de verificar se houve sucessão
processual, alteração dos sócios e do endereço da pessoa jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Brasília
- DF, terça-feira, 26/11/2013 às 16h52. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.113374-7 - Obrigacao de Fazer - A: ERICKSON COSTA VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Fica o
Distrito Federal intimado acerca da devolução dos autos da Superior instância. Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 16h58. .
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