Edição nº 38/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 07 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Regulamenta os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu
atendimento.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento por parte da Secretaria de Jurisprudência
e Biblioteca.
Art. 2º Faculta-se aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, aos Ofícios Judiciais,
aos Juízes Substitutos e às unidades administrativas a solicitação de material bibliográfico, inclusive obras doutrinárias, com exceção de
enciclopédias e grandes coleções.
§ 1º O material bibliográfico solicitado deverá guardar pertinência temática com as atribuições da autoridade ou unidade solicitante.
§ 2º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão formalizados pelos titulares dos Gabinetes dos Desembargadores,
dos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, dos Ofícios Judiciais, pelos Juízes Substitutos ou pelos titulares das unidades
administrativas e serão dirigidos, por meio de memorando ou mensagem de correio eletrônico, à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca, que
instruirá processo de compra.
Art. 3º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão atendidos com observância dos seguintes limites quantitativos anuais
não cumulativos:
I - Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau: 17 exemplares;
II - Ofícios Judiciais: 12 exemplares;
III - Juízes Substitutos: 7 exemplares;
IV - unidades administrativas: 4 exemplares.
§ 1º A Subsecretaria de Biblioteca e as Diretorias dos Fóruns, estas no que diz respeito aos miniacervos, não se submeterão ao limite
estabelecido no inciso IV.
§ 2º Cada volume publicado de uma mesma obra doutrinária será considerado um exemplar para os efeitos deste artigo.
Art. 4º A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca priorizará os pedidos formulados pelas unidades da área-fim do Tribunal e observará
a ordem de apresentação das solicitações de aquisição de material bibliográfico, cujo atendimento está condicionado à dotação orçamentária
reservada a esse fim.
Art. 5º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico deverão ser apresentados à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca até
o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 6º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo
Grau, aos Ofícios Judiciais e às unidades administrativas não integrarão o acervo da Subsecretaria de Biblioteca nem dos miniacervos e ficarão
sob a guarda e a responsabilidade dos titulares de cada unidade.
§ 1º Os Juízes Substitutos terão a guarda e responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado.
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