Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
DIVERSOS
Nº 2014.05.1.005013-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DE LOURDES BRASILEIRO e outros. Adv(s).: DF026129 - JULIANA
PEREIRA CLEMENTINO. R: HELVECIO SOARES BRASILEIRO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EVANDRO SOARES
BRASILEIRO. Adv(s).: (.). A: EDMAR SOARES BRASILEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCIARA SOARES BRASILEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCIANA SOARES
BRASILEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCILENE SOARES BRASILEIRO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, substituí a petição de fls. 2-5 pela petição
de fls. 94-98, mantendo a etiqueta da distribuição. Certifico ainda que efetuei a numeração do intervalo 02 a 06-A. Planaltina - DF, segunda-feira,
14/07/2014 às 15h17. DECISAO - Acolho a emenda apresentada. Substitua-se a petição de fls. 2/5 pela petição de fls. 94/98, mantida a etiqueta
de distribuição. Anote-se e comunique-se a inclusão no polo ativo de EDMAR SOARES BRASILEIRO, LUCIARA BRASILEIRO DOS SANTOS,
LUCIANA SOARES BRASILEIRO DOS SANTOS e LUCILENE SOARES BRASILEIRO. Regularize-se a representação processual dos demais
autores no prazo de 10 dias. Autorizo o depósito judicial da quota parte que a autora entende pertencer aos réus. Regularizada a representação,
cite-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 14h31. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2005.05.1.003732-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
SP128457 - Leila Mejdalani Pereira. R: JOSEMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se a petição de fl. 454
apresentada por terceiro, estranho à relação processual. Aguarde-se o cumprimento da carta de intimação pessoal de fl. 453. Planaltina - DF,
segunda-feira, 14/07/2014 às 15h31. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.008434-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: SUZANNE DE
ARAUJO PACHECO. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antônio Andrade. Autos recebidos da instância superior, com sentença mantida. Nos termos
da Portaria 03/2014, ficam as partes intimadas a manifestarem-se nos autos requerendo o que entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze)
dias. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a
(s) parte (s) Requerida, por publicação e/ou por meio de carta com aviso de recebimento, para recolhê-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Restrição
Renajud já foi retirada, fls. 150. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes autos findo, poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do artigo 128, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria. Planaltina
- DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h34. .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.002163-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLIVIA MENEZES BARBOSA. Adv(s).: DF037374 - Lorena Borges
Mundim Baesse. R: MAURITANIA GRANGEIRO ABUD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO RIBEIRO ABUD. Adv(s).: (.). Para fins de
homologação do acordo, necessário que as partes apresentem a via original ou cópia autêntica dos termos da transação de fls. 93/94, bem como
do instrumento de mandato de fls. 95/96. Intime-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h36. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
\Pauta CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.006664-6 - Cominatoria - A: ANGELO MAXIMO BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Certifico e dou fé que a certidão de
fl. 109 foi disponibilizada no Diário da Justiça , todavia, não constou da publicação o nome do patrono da parte RÉ, o Srº Carlos José Elias Júnior,
inscrito na OAB/DF, nº 10424, razão pela qual tal ato é novamente publicado: CERTIDÃO Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se a
parte RÉ para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias,
a via que é entregue à parte será destruída. Planaltina - DF, terça-feira, 20/05/2014 às 15h53. Antonio Diego Vigilato da Silva Técnico Judiciário
Planaltina - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h39. .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.006683-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).:
DF031393 - Adriana Gavazzoni. R: CLAUDIA FRANCA QUIXABEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte autora se manifestar sobre despacho retro. Conforme determinado expeça-se carta de intimação de 48 h. Planaltina - DF, segundafeira, 14/07/2014 às 15h41. .
Nº 2009.05.1.006121-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF09759E - Cicero
Brazil Santos. R: JEFERSON GUIMARAES MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Autos recebidos da instância superior, com
sentença mantida. Nos termos da Portaria 03/2014, ficam as partes intimadas a manifestarem-se nos autos requerendo o que entenderem
pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas
finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s) AUTORA, por publicação e/ou por meio de carta com aviso de recebimento, para recolhê-las,
no prazo de 15 (quinze) dias. A parte requerida está sob o pálio da justiça gratuita. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos
nos presentes autos findo, poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do artigo 128,
§ 2º do Provimento Geral da Corregedoria. Planaltina - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h44. .
Nº 2013.05.1.004587-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314
- Jose Martins. R: LIDINEY ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora
se manifestar sobre despacho retro. Conforme determinado expeça-se carta de intimação de 48 h. Planaltina - DF, segunda-feira, 14/07/2014
às 15h42. .
Nº 2013.05.1.011060-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso
Marcon. R: ERISSON DIAS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar
sobre despacho de fl. 45. Conforme determinado expeça-se carta de intimação de 48 h. Planaltina - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 16h50. .
Nº 2013.05.1.011455-5 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena Santos. R: FRANSCISCO XAVIER DE M
F DURAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar sobre despacho de fl.
99. Conforme determinado expeça-se carta de intimação de 48 h. Planaltina - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 16h51. .
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