Edição nº 79/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
Nº 1999.01.1.066217-5 - Inventario - A: SUELY MARIA ROTHEN. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, GO007625 Francisco Roberto Gomes de Oliveira. R: NICOLAU JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO RECHENMACHER. Adv(s).:
DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: SANDRA REGINA SEIXAS TAVARES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A:
NARA MARIA SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: ELOY ALONSO RORATTO. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JANE TESINHA TASCHETTO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MILTON SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: RUBENS SYLVIO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A:
VALDEMAR DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VALDIR SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: IVONE SEIXAS BERTONI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IRIS SEIXAS ROSSES. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IVANIA DORNELLES CARVALHO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VILMAR
JOSE TOSCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: LUIS ANTONIO TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: WALTER LUIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: CARLOS ROBERTO
SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VERA REGINA TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: NAIR TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: EDGAR MARIO SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MARLENE RUFINO SEIXAS DOS SANTOS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: ELCY SEIXAS STUDART GURGEL. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JOSE NICOLAU SEIXAS. Adv(s).:
GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: ANTONIO SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: AUGUSTO JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de
Seixas. A: VERA REGINA SEIXAS BRONZEADO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira
de Seixas. A: CANDIDO DINIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas.
A: SIDNEY JOSE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: ANTONIO EDSON SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose
Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: JOSE SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos
Gomes de Oliveira. A: SENITA SEIXAS CARDOSO. Adv(s).: RS034752 - Ari A. Anunciaçao. A: AMERICO JOSE SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).:
DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA REGINA MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de
Sousa. A: MARIA ISABEL MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA AUREA NOBRE SEIXAS.
Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: LUCIANE APARECIDA NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIO
ROBERTO NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIA INEZ SEIXAS DA SILVEIRA. Adv(s).: RS052543 - Gilberto
Monteiro Dias. A: DALVA DINIZ SEIXAS. Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: ANGELA MARIA FERREIRA DE SEIXAS.
Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. abro vista dos autos à inventariante para dar cumprimento à decisão proferida às fls.
981-982. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h21. .
SENTENÇA
Nº 2005.01.1.035429-3 - Inventario - A: SILVIA TEIXEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco de Souza.
R: MANOEL HENRIQUE POLLI RODRIGUES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados
pelo falecimento de MANOEL HENRIQUE POLLI RODRIGUES, falecido em 14/03/2005 (Certidão de Óbito - fl. 05), deixando viúva, a Sra.
SILVIA TEIXEIRA ALMEIDA e como herdeiro(a)(s): ISADORA TEIXEIRA ALMEIDA POLLI RODRIGUES e MATHEUS HENRIQUE DE ALMEIDA
POLLI RODRIGUES, devidamente qualificado(a)(s). O esboço foi apresentado às fls. 421/422. Intimados os interessados (fl. 423), estes não
se manifestaram. A representante do Ministério Público oficiou pela homologação do esboço de partilha (fl. 423). É o relatório. DECIDO. Por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de fl(s). 421/422, ficando ressalvado eventual
direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de
Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo
179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo
de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação
específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha e alvarás decorrentes desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se
os presentes autos. Custas na forma da lei. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Int. Brasília - DF, terçafeira, 28/04/2015 às 16h30. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.098235-2 - Inventario - A: DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA. Adv(s).: DF027103 - ROBERTO GOMES MARTINS .
R: NILTON DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Não obstante tenha constado da sentença de extinção do feito de
fl. 153 que não existiam bens a inventariar, o certo é que o falecido deixou valores depositados em conta e, bem assim, um automóvel, sendo
que os primeiros foram levantados pela inventariante, meeira Leda, Alvarás de fls. 34 e 103 e o veículo transferido para a inventariante, fl. 30.
A inventariante, Leda Pereira da Silva e o herdeiro Celso da Silva faleceram no decorrer do feito, certidões de fls. 127 e 128, deixando bens a
inventariar. Assim, informe o inventariante se foram abertos os inventários de Leda e Celso, sendo certo que Celso era dono de 25% do imóvel
indicado à fl. 19. Considerando que os herdeiros são os mesmos, caso não tenha sido providenciada a abertura dos inventários poderão tramitar
nestes autos os inventários dos três, Nilton, Elza e Celso. Prazo: 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 18h27. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito.
Nº 2007.01.1.141056-9 - Inventario - A: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES - FALECIDO e outros. Adv(s).: DF028868 - RAQUEL
BOTELHO SANTORO. R: ITANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANGELA ARANTES
FERREIRA NEVES. Adv(s).: DF036171 - CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ. INVENTARIANTE: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA
MORAES. Adv(s).: DF001023 - SIMAO GUIMARAES DE SOUSA. Vistos, etc. O processo não se encontra mais suspenso, uma vez que a
ação de usucapião foi julgada procedente para declarar o domínio da inventariada sobre o imóvel descrito como sala nº 508, da Quadra 06, do
Bloco A 240, do Edifício Carioca situado na Comercial Sul - Brasília-DF (nº 2009.01.1.003432-6). Assim, intime-se a inventariante, ADRIANA
MARIA CARNEIRO, por meio de seu patrono constituído nos autos apensos (61577-2/12), para que promova a regularização da representação
processual, cumprindo, ademais, a decisão de fl. 148. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 20h13. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito.
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