Edição nº 90/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015
da Portaria n° 1/2014, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 14h30. .
Nº 2008.01.1.059976-9 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA REGINA PEREIRA ROCHA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva, DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa, DF777777 - Procurador do
DF. Certifico que houve expedição de alvará de levantamento, em favor da autora. Nos termos da Portaria deste Juízo de n. 01/2014, fica a autora
intimada a retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 14h08. .
Nº 2014.01.1.033012-5 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF028156 - Livia Ferreira Eyng Vilela. R: MARIA DA LUZ
GOMES GARCIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 69-74, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n
° 1/2014, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 14h19. .
Nº 2013.01.1.113624-7 - Consignacao Em Pagamento - A: ELTON SILVA GISSONI. Adv(s).: DF023512 - Cesar Lara Peixoto. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves, DF021614 - Gladson Rogerio de Oliveira Miranda,
DF777777 - Procurador do DF. Certifico a expedição de alvará de levantamento, em favor do réu. Nos termos da Portaria deste Juízo de n. 1/2014,
fica o réu intimado a retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 14h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.052454-0 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDA DE MELO LONDE BAJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em face do documento de fl. 75 defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Foi
formulado pedido para tramitação do feito pelo rito sumário, contudo, o objeto da ação versa sobre direito indisponível pelo réu, razão pela qual
o rito escolhido mostra-se inadequado em face da prática de ato inútil ao feito e as próprias partes como por exemplo a audiência de conciliação,
por isso determino a tramitação pelo rito ordinário. Retifique-se a autuação e anote-se. Após, cite-se e intime-se o DISTRITO FEDERAL para
prestar as informações preliminares, em 5 (cinco) dias, sem prejuízo do regular transcurso do prazo para a defesa. Após o prazo assinado,
prestadas ou não, retornem os autos para exame do pedido de tutela antecipada. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h12. Mara Silda
Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.026609-6 - Procedimento Ordinario - A: WALTER ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar
Farias Leoncio. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PRNAO INFORMADO. Certifico que juntei petição a fls. 471-477, apresentada pelo autor. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, manifestese o réu quanto à documentação juntada pela parte autora às fls. 471-477. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h14. .
Nº 2015.01.1.026038-5 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034445 Marize Damasceno Piauilino. R: COOPERATIVA HABITACIONAL SANTA CLARA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALISSANDER
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que juntei o mandado de fls. 92-93, sem cumprimento. Nos termos
da Portaria n° 1/2014, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h19. .
Nº 2011.01.1.004173-0 - Acao de Conhecimento - A: LUCIA MARIA MACHADO AFFONSO REGO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho, DF777777 - Procurador do DF. A: MARIA ELISABETH
ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: VENILTON CRUZ CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: ISLANDE BRAGA DE SANTO ANTONIO. Adv(s).: (.).
Certifico que juntei às fls. 289-302 petição e guia de depósito apresentadas pelo autor. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, manifestese o réu acerca da petição e documento, informando se a obrigação foi cumprida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h38. .
Nº 23365/96 - Liquidacao Por Arbitramento - A: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF01496A - Arnoldo Wald Filho, SP107872 Alexandre de Mendonca Wald. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro, DF777777 - Procurador do DF. A:
VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF01496A - Arnoldo Wald Filho. A: VIACAO ALVORADA LTDA. Adv(s).: DF01496A - Arnoldo Wald Filho. A:
VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: (.). A: SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Adv(s).: DF01496A - Arnoldo Wald Filho. A: ARCO
TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF01496A - Arnoldo Wald Filho. R: DMTU. Adv(s).: DF010411 - Regina Ferreira da Silva, Proc(s).: PRCARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO, PR-CARLOS MARIO DA SILVA VELOSO FILHO, PR-EWERTON AZEVEDO MINEIRO. Certifico
que juntei três mandados de penhora no rosto dos autos de fls. 4400-4401, 4402-4403 e 4404-4405. Nos termos da Portaria n° 1/2014, deste
Juízo, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.051482-0 - Procedimento Ordinario - A: WILSON ALVES MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. O autor manifestou-se à fl. 21 comunicando o descumprimento da decisão que antecipou
a tutela. Verifica-se que o estado de saúde do autor impõe o imediato cumprimento da decisão, razão pela qual defiro o pedido para determinar a
intimação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ou algum de seus assessores, bem como a Central de Regulação de Internação
de Leitos de UTI, para que cumpra a decisão e proceda à imediata internação do autor em Unidade de Terapia Intensiva com suporte que atenda
às suas necessidades. Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação. Cumpra-se, com urgência, em regime de plantão. Brasília DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h59. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.015044-9 - Procedimento Ordinario - A: JOSE FELIPE TELES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-NAO INFORMADO.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre as petições e documentos de fls. 36/38 e 39/41 e para que comprove
o fornecimento do fármaco na forma estabelecida na decisão de fls. 18/19. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 16h19. Mara Silda Nunes
de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.033413-6 - Procedimento Ordinario - A: IRMA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, DF777777 - Procurador do DF. Nos termos da Portaria n. 01/2014,
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