Edição nº 10/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, caso ainda não tenha feito prova
do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar
quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do
CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome
do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo
que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará,
para apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição
em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá
prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se
a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se via nos presentes autos e no processo originário. Publiquese. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 14 de janeiro de 2015. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente
sentença foi disponibilizada no DJE em / /2016. Brasília-DF, / /2016. ____________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020190190RPV
20090111458734
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 019019-0 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS Credor RONALDO
RODRIGO FERREIRA DA SILVA Advogado: RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA Devedor DISTRITO
FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para
o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de
cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na
planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 02 de Fevereiro de 2016, das 14h às 17h, oportunidade
em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido
para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-seá observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar,
receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas
o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade
de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o
levantamento do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira,
no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, caso ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original
da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do
Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do CPC. Caso não haja manifestação nos
termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo
possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse
último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Diante
do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC,
como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou
precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento,
juntando-se via nos presentes autos e no processo originário. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do
processo de origem. Brasília, 14 de janeiro de 2015. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente sentença foi disponibilizada no DJE em / /2016.
Brasília-DF, / /2016. ____________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020190343RPV
20130110262579
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR
EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE
EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 019034-3 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR Credor
EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE Advogado: EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE Devedor DISTRITO
FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para
o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de
cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na
planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 03 de Fevereiro de 2016, das 14h às 17h, oportunidade
em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido
para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-seá observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar,
receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas
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