Edição nº 169/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016
1º Juizado Especial Cível e Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Erika Souto Camargo
Diretora de Secretaria: Ana Paula Lopes de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.06.1.012935-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SOBRADINHO NOTICIAS LTDA - ME. Adv(s).: DF043455 - DOUGLAS DA
CUNHA RODRIGUES, DF043455 - Douglas da Cunha Rodrigues. R: SERGER SERVICOS GERAIS E REPRESENTACOES LTDA - GRUPO G4
ASSESSORI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o advogado da autora para que assine a petição de fl. 43, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de tornar sem efeito os demais pedidos feitos nos autos. Após, conclusos. Sobradinho - DF, segundafeira, 05/09/2016 às 11h21. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.008980-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SERGIO FERREIRA TAMANINI. Adv(s).: DF026350 - SERGIO
FERREIRA TAMANINI , DF026350 - Sergio Ferreira Tamanini. R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E IMVESTIMENTO RCI BRASIL.
Adv(s).: PR032521 - AURELIO CANCIO PELUSO. DESPACHO - Converto o julgamento do feito em diligência para que o autor junte aos autos
documento que comprove o pagamento das parcelas nº 40 (vencida em 26/11/2015) e 44 a 48. Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de preclusão. Após,
façam-se os autos conclusos para sentença. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 17h01. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2014.06.1.015275-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LARYSSA ROSA GONCALVES. Adv(s).: DF036945 - LEANDRO FERNANDES
DA SILVA SANTOS, DF036945 - Leandro Fernandes da Silva Santos. R: ANGELA NOGUEIRA SOARES. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE
PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO . DECISAO - Considerando que o bloqueio se deu em conta onde filhos menores da devedora
recebem pensão alimentícia e não havendo demonstração de outros depósitos que não sejam referentes à pensão, acolho o pedido e determino
o dedsbloqueio do valor de fl. 217 em favor da devedora. No mais, considerando a informação de fl. 238, intime-se a credora, para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens da devedora e endereço, para que seja possível a penhora de bens. Intimemse. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 17h19. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2015.06.1.013121-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA PENHA SIQUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF044910 - JULIANA
GONÇALVES GUEDES, DF044910 - Juliana Gonçalves Guedes. R: GERCILIO BENTO DA SILVA. Adv(s).: DF037176 - PAULA NAYARA DE
OLIVEIRA DA SILVA. DECISAO - Bloqueado valor em conta do devedor, intime-o da penhora realizada, observando-se que não há reabertura
de prazo para impugnação. Intimado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e façam-se os autos conclusos para extinção,
em razão do pagamento. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 14h20. ERIKA SOUTO CAMARGO Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2012.06.1.012638-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EVA ALVES ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BANCO
ITAUCARD S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF034381 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei ao feito a petição/requerimento de fl(s) 88/89 . Intime-se a parte requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 15h46..
Nº 2014.06.1.014483-9 - Cumprimento de Sentenca - A: WALDECY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF008835 - GODOFREDO DA SILVA
NETO, DF008835 - Godofredo da Silva Neto. R: JOSE MOACIR DE SOUZA MARINHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Intimese a parte autora para que retire a(s) certidão (ões) expedida (s), no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h34..
Nº 2016.06.1.000196-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF039619
- ROSANA MOREIRA, DF039619 - Rosana Moreira. R: COSME EDUARDO DIAS SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao feito a petição/requerimento de fl(s) 77 . Intime-se a parte autora para que tenha vista dos autos, no
prazo de 05(cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 15h02..
Nº 2016.06.1.007534-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: IVAN VICENTE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF050666 IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA, DF050666 - Ivanete Tovany da Silva Pereira. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO FERNANDES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao feito o recurso de fl(s) 88/104 . Certifico, ainda,
que o recurso é tempestivo. Certifico mais, que houve preparo. Nos termos da Portaria 02/2015 e do §2º, do art. 42, da Lei 9.099/95, intimo
a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação. Sobradinho - DF, segunda-feira,
05/09/2016 às 16h10..
Nº 2016.06.1.009090-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO BORBA LAGO. Adv(s).: DF008464 - THAMARA
KYTH, DF008464 - Thamara Kyth. R: CITIBANK CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ACE
SEGURADORA S/A. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Tendo em vista a informação dos Correios em folha 42, de ordem, intime-se a parte autora para
atualizar o endereço da 2º requerida. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 17h54..
Nº 2016.06.1.009092-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MILTON RIBEIRO SILVEIRA. Adv(s).: DF032319 - PEDRO
HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO, DF032319 - Pedro Henrique Medeiros de Araujo. R: ESTANCIAS AGUAS DO ITIQUIRA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Tendo em vista as informações do site dos Correios, intime-se a parte autora para que junte aos autos todos
os documentos/provas referentes ao pedido inicial. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 17h59..
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