Edição nº 177/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2016
1º Juizado Especial Cível e Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Erika Souto Camargo
Diretora de Secretaria: Ana Paula Lopes de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.06.1.008821-9 - Cumprimento de Sentenca - A: OSEIAS GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF043455 - DOUGLAS DA CUNHA
RODRIGUES, DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco, DF043455 - Douglas da Cunha Rodrigues. R: REINE SILVA AMARAL. Adv(s).:
DF013528 - EURIPEDES VIEIRA. DECISAO - Bloqueado valor em conta da parte devedora, intime-a da penhora e, para, querendo, apresentar
embargos à presente execução, no prazo legal. Reitere-se a ordem pelo que resta. . Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 18h26. Erika
Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.000196-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF039619
- ROSANA MOREIRA, DF039619 - Rosana Moreira, DF15604E - Pablo Juan Borges Cardoso da Silva. R: COSME EDUARDO DIAS SOUSA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Indefiro a expedição de certidão de crédito em favor da exequente, pois ausentes os requisitos
do Provimento 9/2010 e Portaria Conjunta 73/2010. Intime-se e retornem os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 14h42.
Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.004238-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RODRIGO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF040509 HORLANDO LIMA DA SILVA FILHO, DF031537 - Rodrigo de Oliveira, DF040509 - Horlando Lima da Silva Filho. R: WORK LINE MOVEIS PARA
ESCRITORIO. Adv(s).: DF023262 - ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES. A: RICARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO Ciente da petição de fl. 112. Mantenho as decisões já proferidas. Intime-se e cumpra, a secretaria, a determinação de fl. 110. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 15/09/2016 às 17h46. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.007876-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS e outros. Adv(s).:
DF034171 - GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS, DF034171 - Gualter Henrique Dias Martins. R: CATIUCIA RODRIGUES DA MATA. Adv(s).:
DF027807 - GEOVANI FERREIRA HIMENES. A: ERICK SANTOS BARROS. Adv(s).: (.). DECISAO - Concedo ao apelante, os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/950).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Após remetamse os autos a uma das E. Turmas Recursais, com as homenagens de estilo, para julgamento do recurso interposto. Sobradinho - DF, quinta-feira,
15/09/2016 às 15h50. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2016.06.1.004391-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: MG102818 - RODRIGO VENEROSO DAUR. JULGAMENTO - Diante do
exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, com base no inciso I do art. 487 do novo Código de Processo Civil.
Retifique-se o nome do réu, conforme qualificação de fl. 29. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 18h06. Erika Souto Camargo Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.008038-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DEUSDETE LUSTOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: TECNOLOGIA BANCARIA S/A e outros. Adv(s).: DF006602 - JOYCE MACHADO E MELO. R: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF027474
- RAFAEL SGANZERLA DURAND. JULGAMENTO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo
o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, condenando os réus, solidariamente, a
restituírem ao autor a importância de R$1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais), equivalente ao dobro do que foi indevidamente debitado
de sua conta corrente e, portanto, a título de repetição de indébito, devidamente atualizada pelos índices oficiais do TJDFT desde o desconto
indevido (06/062016)), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, os réus a pagarem ao
autor, solidariamente, indenização no importe de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelos
índices oficiais do TJDFT e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do arbitramento. Retifiquem-se os nomes dos réus,
conforme qualificações de fls. 52 e 63. Fica o autor, desde já, intimado a comparecer na Secretaria deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o
trânsito em julgado, a fim de promover o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de nova intimação,
nos termos dos artigos 51, §1º, e 52, IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes, mediante recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 17h57. Erika Souto Camargo Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.06.1.012935-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SOBRADINHO NOTICIAS LTDA - ME. Adv(s).: DF043455 - DOUGLAS DA
CUNHA RODRIGUES, DF043455 - Douglas da Cunha Rodrigues. R: SERGER SERVICOS GERAIS E REPRESENTACOES LTDA - GRUPO G4
ASSESSORI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - À parte autora, para que junte aos autos, último ato constitutivo da devedora,
bem como endereço atualizado de seus sócios. Após, conclusos. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 15h58. Erika Souto Camargo,Juíza
de Direito.
Nº 2016.06.1.001102-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PAOLA ANDRESSA SEABRA NAVARRO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF044224 - DAYANE SILVA DE SOUZA. R:
CONDOMINIO LIONS - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se a parte devedora para que providencie, o depósito judicial da primeira
parcela de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução, com o leilão dos bens penhorados.
Depositada a primeira parcela, expeça-se alvará em favor da autora e aguarde-se o depósito da segunda parcela até o dia 15/10/2016. Intimemse. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 16h21. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.004410-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: INGRID DUARTE GALVAO. Adv(s).: DF049360 - CARLOS
ANTÔNIO DUARTE, DF049360 - Carlos Antônio Duarte. R: MARCELI DOS SANTOS CAMARGO. Adv(s).: DF038264 - SARAH DA COSTA
OLIVEIRA. DESPACHO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido contraposto. Após, juntem, as partes, no prazo
comum de 02 (dois) dias, toda a documentação com a qual pretendem provas suas alegações, sob pena de preculsão. Sobradinho - DF, quintafeira, 15/09/2016 às 17h22. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
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