Edição nº 11/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
IV - avaliar, semestralmente, o desempenho do estagiário e encaminhar, eletronicamente, após ciência do supervisionado,
o Relatório de Atividades e Desempenho do Estágio - RADE ao SERESU;
V - comunicar ao SERESU, imediatamente, por e-mail , o desligamento do estagiário;
VI - acompanhar a fruição do recesso do estagiário, verificando, quando houver pedido de desligamento do estágio, eventuais
dias ainda não gozados;
VII - encaminhar, eletronicamente, no momento da rescisão, o RADE;
VIII - acompanhar, exigir e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao uso do uniforme pelos estagiários de nível médio,
conforme disposto no Capítulo VII do Título III;
IX - manter atualizadas, no SERESU, as informações pertinentes ao estágio;
X - atualizar as atividades dos estagiários semestralmente.
§ 1º A inobservância do disposto no inciso III deste artigo resultará no desligamento dos estagiários vinculados ao PROESTO e
na suspensão do pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte para os estagiários vinculados ao PROEST, e a regularização do pagamento
somente ocorrerá no mês seguinte, após o recebimento da frequência.
§ 2º Eventual elogio a estagiário deve ser feito no RADE, previsto no inciso IV deste artigo.
§ 3º O titular da unidade poderá indicar um servidor para realizar as atividades mencionadas neste artigo e outras relacionadas
ao estágio, observando-se, em qualquer caso, que a supervisão deverá ser exercida por quem possua formação ou experiência profissional na
área de conhecimento relacionada ao curso do estagiário e, quando exigido em lei, inscrição em órgão de fiscalização profissional.
§ 4º O supervisor de estágio poderá orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 12. Ficam assegurados ao estagiário os seguintes direitos:
I - seguro contra acidentes pessoais, por invalidez ou morte, conforme estabelecido no TCE;
II - empréstimo de livros do acervo da Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB, mediante prévio cadastro;
III - redução da carga horária do estágio à metade da estipulada no TCE, sem necessidade de compensação de horário, nos
dias de avaliação escolar ou acadêmica, desde que a instituição de ensino adote verificação de aprendizagem periódica ou final;
IV - acompanhamento do preenchimento do RADE no momento em que o supervisor de estágio realizá-lo;
V - recebimento, ao fim do estágio, do Termo de Realização do Estágio;
VI - fruição de período de recesso, que será remunerado para os estagiários vinculados ao PROEST, observado o disposto
no Capítulo IV do Título II desta Portaria;
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