Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.099683-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao
Bayma Sousa. R: QUALICORP. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: SUL AMERICA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de
Castro Vita. Em 01 de fevereiro de 2017 às 16h54, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 07, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo
nº 2016.01.1.099683-7, requerida por ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA, CPF/CNPJ nº 04624726120, em desfavor de QUALICORP, SUL
AMERICA, CPF nº NAO CONSTA, NAO CONSTA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente atuando em causa própria, Dr. Antonio
Abrahao Bayma Sousa OAB/DF nº 3.481 - a primeira parte requerida, QUALICORP, representada pela sua preposta Stephanie Brzezowski
de Carvalho, CPF: 026.193.841-09, e a segunda requerida SUL AMERICA, representada pelo seu preposto Saullo de Siqueira Coelho CPF:
013.752.491-93 , ambos acompanhados de sua advogada Dra. Mayara Ravenna Santos Sousa, OAB/DF nº 44.558. Abertos os trabalhos, restou
INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nestea ato as partes requeridas juntaram Carta de Preposição e Substabelecimento. Nada mais
havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem
para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil , a digitei.. Conciliador: Parte requerente: Primeira Parte requerida:
Segunda Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
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