Edição nº 88/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017
Nº 2003.01.1.088789-8 - Inventario - A: ANTONIA JOAQUINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF034198 - Renata Araujo Costa. R: JOSE
LOURDES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: NOECY OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015451 - Sonia Regina
Martinez Hoffmann. A: ANTONIO CARLOS LOURDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015119 - Luiz Filipe Vieira Leal da Silva. A: JUCELINO RUI
LOURDES OLIVEIRA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva, DF008475 - Karla Parthenopi Karlatopoulos de Andrade. A: JACIRA
LOURDES OLIVEIRA. Adv(s).: DF033784 - Elias Soares da Costa. A: ROSALINA LOURDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire
Custodia da Silva, DF008475 - Karla Parthenopi Karlatopoulos de Andrade. A: WANESSA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire
Custodia da Silva, DF008475 - Karla Parthenopi Karlatopoulos de Andrade. Intimem-se os herdeiros: Antônia Joaquina do Nascimento, Rosalina
Lourdes de Oliveira, Jucelino Rui Lourdes, Antônio Carlos Lourdes de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a
proposta de partilha de fls. 440/442, bem como informarem se possuem interesse na composição amigável. Após, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 16h06. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.116404-6 - Inventario - A: MARIA CONCEICAO DE MOURA CAPUCHO. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias,
DF039894 - Maira Daniela Goncalves Castaldi. R: DEOLINDA DE MOURA CAPUCHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GRACINDA
DE MOURA DIAS. Adv(s).: (.). Visando ao prosseguimento do feito, à inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar plano de partilha na
forma técnica, atentando-se especialmente para a necessidade de: a) qualificação completa da inventariada, herdeiros e cônjuge, com indicação
do vínculo de cada sucessor com a falecida (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação completa dos
bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência ao documento que comprove a titularidade; c)
indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não
deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Após, INTIME-SE
a herdeira GRACINDA DE MOURA DIAS para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o esboço apresentado. Após, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h53. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.146747-0 - Inventario - A: RODRIGO LEONARDO LIMA MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de
Carvalho Bimbato. R: NATALJESUS MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HUGO ROSSANO LIMA MEDINA. Adv(s).:
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. A: MONIQUE ANTUNES MEDINA. Adv(s).: DF009416 Lilia de Sousa Ledo. A: JOAO GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. DEFIRO
o pedido de fls. 519/521, reiterado à 548, pelo Inventariante, quem foi nomeado à fl. 24. EXPEÇA-SE ofício ao Banco de Brasília S/A, Agência n.
155, depositária da Conta judicial n.0953254 (fl. 508), para fins de requisitar seja transferida a importância de R$ R$ 148.513,55 (cento e quarenta
e oito mil, quinhentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos) para uma conta judicial à disposição da 19ª Vara Cível, onde tramita o Processo
n. 2006.01.1.126444-2, conforme requerido à fl. 549, visando ao pagamento de débitos condominiais do Espólio. Instrua o ofício com cópia do
documento de fl. 549 e da folha 508. AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 23.024,47 (vinte e três mil, vinte e quatro reais e quarenta
e sete centavos), visando ao pagamento dos débitos do Espólio, sendo o valor resultante do somatório das guias de arrecadação do IPTU (fls.
550/569), sendo o tributo relativo ao imóvel alienado nos autos. Outrossim, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 803,42 (oitocentos e três
reais e quarenta e dois centavos), visando ao pagamento das contas de luz informadas às fls. 542/546. Finalmente, AUTORIZO o levantamento
da quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), visando ao pagamento dos honorários do corretor de imóveis identificado à fl.521 (CARLOS
CÉSAR RIBEIRO, inscrito no CRECI n. 11.468, CPF n. 142.377.331-49). EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás. A prestação de contas deverá
vir aos autos no prazo de 10 (dez) dias depois dos pagamentos. Depois de expedidos os alvarás e ofício, intime-se o Inventariante para que
instrua os autos com o esboço de partilha definitivo, na forma da lei. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/05/2017 às 18h. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.122972-5 - Inventario - A: ESPOLIO DE SYLVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF022992 - Ana Cristina Santana Vieira. R:
SYLVIA COELHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ENILDE COELHO DA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CLAUDE BERNARD
SESSLER. Adv(s).: (.). DEFIRO o pedido formulado pelo patrono do Inventariante (FLS. 695/696), haja vista a justificativa no requerimento
apresentado nos autos, uma vez que se trata de despesas ordinárias de condomínio vencido (10/04/2017) e vincendo (data de 10/09/2017),
além do pagamento do DARF relativo ao imposto de renda do espólio. Neste sentido, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO consoante o
requerimento nos autos. O alvará de levantamento deverá ser emitido no valor exato do débito, qual seja R$ 2.230,82 (dois mil duzentos e
trinta reais e oitenta e dois centavos), cuja quantia deverá ser sacada da conta judicial apontada no requerimento. Cientifique-se o patrono do
Inventariante que a prestação de contas do(s) alvará(s) deverá vir aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias depois que for realizado os pagamentos.
Sem prejuízo, a decisão de fl. 572 deve ser cumprida na sua integralidade, inclusive quanto a expedição do ofício requerido à fl. 565. Intimemse. Publique-se. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 19h54. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.016562-7 - Inventario - A: MARIA DE JESUS FONSECA GOES. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira, DF012525
- Eliane de Freitas Soares, DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF026642 - Roberta Correia Batista, DF05589E - Bruno Viana de Almeida,
DF06505E - Julia Rangel Santos. R: MARCOS ANTONIO DE SOUZA GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEILA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: HELENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Inobstante a certidão (fl. 172) publicada à fl. (173), a
Inventariante deixou transcorrer in albis o prazo determinado para impulsionar o feito. Para que não se alegue qualquer nulidade processual in
casu concedo o derradeiro prazo de dez (10) dias para a Inventariante cumprir a determinação de fls170/170v, sob pena de remoção. Intimemse. Publique-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 15h50. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.017739-3 - Inventario - A: ADRIANA RIBEIRO GUEDES. Adv(s).: DF002337 - Francisco Luiz Guedes, DF010652 Silvia Rodrigues do Nascimento, DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: CARLOS FREDERICO BENEZATH COUTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FELIPE SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A:
RODRIGO SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. INTERESSADA: ELCI RIBEIRO
DE RESENDE. Adv(s).: DF006243 - Edison Mota da Silva. Pela leitura da certidão cartorária (fl. 373) verifico que o imóvel situado em Teresópolis/
RJ não integrou o patrimônio do Inventariado CARLOS FREDERICO BENEZATH COUTO. Os sucessores também não comprovaram existir
outros direitos de domínio, como a posse, sobre o referido imóvel, sendo forçoso concluir pela impossibilidade de seu inventário e partilha neste
feito. Isto posto, defiro o pedido de fl. 343, formulado pela Inventariante, e parecer de fl. 345, do Ministério Público para determinar a exclusão
deste inventário do imóvel registrado sob a Matrícula n. 2.672, situado em Teresópolis. Prossiga-se com este procedimento sucessório na forma
do esboço de partilha de fl. 349. Nesse aspecto, intime-se a Inventariante para comprovar os pagamentos dos débitos pendentes, que estão
descritos na decisão de fl. 351, inclusive o pagamento do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Publique-se. Brasília - DF,
terça-feira, 09/05/2017 às 18h07. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.085792-5 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA ALVES FILGUEIRA. Adv(s).: DF016607 - Joao Paulo de Sanches, DF030998
- Danilo Bomfim Soares. R: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de trinta dias
para a Inventariante cumprir integralmente a decisão de fls. 11/12, atentando-se para os itens: "b" cuja certidão deve ser atualizada, "d" (certidão
do TRT 22ª Região), "f" (imposto de renda, certidão de registro imobiliário atualizada e extrato de conta bancária) e "g". Sem prejuízo, compulsando
os autos verifico que tramita neste Juízo o Processo nº 86297-8/2016 - Abertura de Testamento, cujo os autos deverão ser apensados este
processo. Após, façam-se ambos os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017
às 15h34. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
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