Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se, observada a necessidade de intimação pessoal do Ministério Público. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/07/2017 às 18h14. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.018666-5 - Monitoria - A: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa, GO024256 - Bruna Cadija Viana Raya. R: CAMILA
SILVESTRE MEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, resolvo o processo, sem a apreciação do mérito, nos termos do
artigo 485, IV, c/c art. 102, parágrafo único, ambos do CPC. Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais. Sem honorários
advocatícios, pois sequer houve a citação da parte ré. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h14. Marilza Neves Gebrim,Juíza
de Direito .
Decisao
Nº 2016.01.1.087366-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS. Adv(s).: DF026065 - Rubens
Wilson Giacomini. R: TEMPO LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016682 - Francisco Ferreira de Farias. Em
cumprimento à ordem do Eg. TJDFT, prossiga-se no feito sob o rito comum, designando-se data para audiência de conciliação a ser realizada
no CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Considerando que o réu já foi citado, fl. 79 e
constituiu advogado nos autos, intime-se para que compareça à audiência designada, acompanhada de seu advogado, fl. 82, cientificando-a de
que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Advirtase a parte ré de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência de conciliação (art. 335, I,
NCPC), independentemente de nova intimação, sob pena de revelia. Intime-se, também, a parte autora para comparecimento, por intermédio da
publicação, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), cientificando-a de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato
atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos
autos deverão ser apresentadas por advogado regularmente constituído. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h50. Clodair Edenilson
Borin , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.128925-3 - Procedimento Comum - A: SINDICATO DOS ARTISTAS E TECNICOS EM ESPETACULOS DE DIVERSOES
DO DF SATED DF. Adv(s).: DF020504 - Gilber Bento da Silva. R: R E C EVENTOS PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: SP149058 Walter William Ripper. Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários do advogado do requerido. Anote-se e comunique-se. Fixo
honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas
processuais. Deve constar do mandado a advertência de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput,
a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de
penhora e avaliação. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h11. Clodair Edenilson Borin , Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2003.01.1.024046-2 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA MASTER. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: LEONIDAS RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF022257 - Thyago Mello Moraes Gualberto, DF035372 - Zayra dos Santos Dias,
SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. INTERESSADA: IDELFONSO VIDAL SALMITO. Adv(s).: DF015720
- Antonio Glaucius de Morais, DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira. INTERESSADA: SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018031
- Osvaldo Elias da Silva. Intime-se a parte exequente, bem como a Dr. Leila Dutra, OAB/DF 3133, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o
respectivo alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, observem-se as demais
determinações de fl.883. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 16h21. .
Nº 2010.01.1.051773-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALVORAN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta, DF030682 - Luiza Mascarin Machado, DF033877 - Bruno Martins Vale. R: GAZOLA SA
INDUSTRIA METALURGICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JR PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: SL GAZOLA
PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: RS024137 - Andre Azambujada Rocha, RS033777 - Eduardo Augusto Vieira Ferracini. A: LUIS
FELIPE BELMONTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento
expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia, bem como a indicar o cumprimento da carta precatória e a promover
o andamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 16h05. .
Nº 2015.01.1.017465-4 - Procedimento Comum - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana
Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: SOBEBE DISTRIBUICAO E
LOGISTICA SA. Adv(s).: DF02289A - Samuel Martins Goncalves, GO012539 - Augusto Cesar Rocha Ventura. Intime-se a parte ré, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, ao
contador para custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 16h09. .
Nº 2016.01.1.126701-2 - Procedimento Comum - A: CECILIA YULICO MATSUNAGA YAMAGUTI. Adv(s).: DF021744 - Fernanda
Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. R: JAMILE GERTRUDES BARREIRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).:
DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto, Nao Consta Advogado. De acordo com o art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria, que trata do
arquivamento e baixa de processos, intime-se a parte autora a promover o pagamento das custas finais. Saliento que o cálculo já foi efetivado
pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema depende de prévio
cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos o
comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo
procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a parte advertida que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 13h42. .
Nº 2014.01.1.163028-0 - Liquidacao Por Artigos - A: VERA LEONEL DE PAIVA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Intimem-se as partes , no prazo de 05 (cinco) dias, para
retirar o respectivo alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, ao contador para
custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 16h24. .
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