Edição nº 197/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no
SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido
delegação para tanto.
Parágrafo único. O SEPRAD será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à
Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB, consultadas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP,
a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA e a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto
- VEPERA.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
Art. 5º Os atos relacionados aos procedimentos administrativos eletrônicos praticados por meio eletrônico de 18/4/2017 até a data de
publicação desta Portaria, são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 13 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de
Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à
Execução Penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios - TJDFT.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de
outubro de 2016 , que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do
TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no
Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1043137/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações
Referentes à Execução Penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE
de Recebimento de Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Execução Penal no TJDFT, disponível na área de
elaboração do SIPADWEB do Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD.
Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no
SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido
delegação para tanto.
Parágrafo único. O SEPRAD será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à
Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB, consultadas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP,
a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA e a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto
- VEPERA.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
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