Edição nº 71/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018
interessada intimada a ter vista dos autos, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que, findo o prazo abaixo, os autos retornarão
ao arquivo. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 12h01. .
Nº 2013.07.1.008899-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCIVALDO SOUSA SEVERINO. Adv(s).: DF046718 - Cristiane Sousa
Rodrigues. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes, DF041373 - Camila Marinho Camargo, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. A: CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF046718 - Cristiane Sousa Rodrigues. FRANCIVALDO SOUSA SEVERINO e CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA promoveram Cumprimento de
Sentença em face de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, em que o exequente comunica a satisfação
da obrigação, requerendo, ao final, a extinção do processo (fl. 401). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela executada. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (fls. 398) em favor dos credores,
observados os poderes de sua advogada. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 16h49. Ruitemberg
Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.013392-0 - Procedimento Comum - A: ANDERSON CLAYTON GARCIA REIS. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus
dos Santos. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES REDE PUBLICA DE ENSINO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026791
- Gladston Ferreira da Silva. A: CARLOS MARTINS MATOS. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: DIANE ALVES DE SOUSA.
Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: EDSON SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A:
JACSON AUGUSTO DE OLIVEIRA PONTILHO. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: JADER REGIS PEREIRA SOUSA. Adv(s).:
DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: LIVIA DOS REIS AMORIM. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: MICHELE
GOMES DOS REIS. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: NEIDE CRISTINA ALVES. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos
Santos. A: PEDRO LENO DOS REIS FILHO. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: DANIELLE VANNES FERREIRA GOMES.
Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: JESSE ELIAS CARDOSO. Adv(s).: (.). A: JOSE HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF045496
- Saimons de Jesus dos Santos. A: ROGERIO AQUINO CARDOSO. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. A: MARINA FERREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. R: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF017757 - Joao
Pedro da Costa Barros, DF031152 - Flavia Persiano Galvao, DF1111111 - Sem Informação de Advogado. R: VERTICAL ENG CIVIL LTDA ME.
Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. A: MARIA HELENA GARCIA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem integralmente, em parcela única, as quantias pagas
pelos autores ANDERSON CLAYTON GARCIA REIS, CARLOS MARTINS MATOS, DIANE ALVES DE SOUSA, EDSON SOARES RODRIGUES,
JACSON AUGUSTO DE OLIVEIRA PONTILHO, JADER REGIS PEREIRA SOUSA, MICHELE GOMES DOS REIS, NEIDE CRISTINA ALVES,
PEDRO LENO DOS REIS FILHO, DANIELLE VANNES FERREIRA GOMES, JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, JESSÉ ELIAS CARDOSO, MARINA
FERREIRA DE SOUZA, ROGÉRIO AQUINO CARDOSO e MARIA HELENA GARCIA DE ARAÚJO, corrigidas monetariamente desde o dispêndio
e acrescidas de juros de mora de 1% desde a citação. DECRETO a rescisão do contrato celebrado entre a cooperativa-ré e a requerente LÍVIA
DOS REIS AMORIM, determinando que as requeridas, solidariamente, restituam integralmente, em parcela única, as quantias pagas, corrigidas
monetariamente desde o dispêndio e acrescidas de juros de mora de 1% desde a citação. Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, I, do
NCPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, atenta ao
que dispõe o art. 85, § 2º, do NCPC, os quais fixo em 10% do valor da condenação, na proporção de 50% para os autores, repartido entre eles de
forma proporcional ao valor individual a ser restituído, ou seja, cada autor arcará com honorários sucumbenciais no importe de 5% do valor a ser
restituído; e 50% de responsabilidade solidária das requeridas. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, baixem-se e arquivemse os autos. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela
Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 12h37. Thais Araujo Correia,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2017.07.1.003221-9 - Monitoria - A: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. R: GAVA E CELESTINO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,nesta data, juntei aos
autos o(s) mandado(s) de fls. 79/81, sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, faço seja a parte autora intimada a
se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 12h04. .
Nº 2017.07.1.002347-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes, DF030803 - Laura Angelica Pacheco Alves dos Santos. R: RAIMUNDO AVELINO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a petição de fl(s). 100, da parte requerente, e de fls. 101/104, da parte requerida. Nos termos da Portaria
nº 1, de 29 de março de 2017, faço seja a parte requerente/credora intimada a dizer se tem por cumprida a obrigação ou requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 13h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.021195-8 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF28322A - Raphael Neves Costa. R: FAMILY
LOCACAO DE ROUPAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEJANIRA NERES MARIANO. Adv(s).: (.). R: IVANETE NERES VIEIRA.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de desentranhamento de documentos que instruem a inicial, mediante traslado de cópias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 13h10. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.07.1.002032-5 - Procedimento Comum - A: VALDETE DOS REIS ALVES DE BRITO. Adv(s).: DF034383 - Clever Rodrigues
Ramos Junior. R: GETULIO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA ALMEIDA CASTRO. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s) AR(s) referente(s) à(s) fl(s). 122, sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de
2017, faço seja a parte autora intimada a indicar o atual endereço da parte ré. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2018
às 13h15. .
DECISAO
Nº 2016.07.1.005522-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORI. Adv(s).: DF031587 - ERICK
DANTAS CALDAS. R: CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARILIA APARECIDA
ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: (.). Anote-se que os requeridos litigam sob o pálio da justiça gratuita. Trata-se de ação de conhecimento, que deve
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