Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
Nº 2009.04.1.005639-6 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF025309
- Celso Marcon, DF08845E - Washington da Rocha Lopes, DF09759E - Cicero Brazil Santos. A: RENATA PAULA FRANCA FARIA E SOUZA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos de fls. 493/506. No mais, remetam-se os autos
ao Curador Especial. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h24. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.005731-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: FRANCISCO HERCULES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a pesquisa ERIDF restou infrutífera,
conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h27. .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.006760-7 - Monitoria - A: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF045879 - Débora
de Sousa Farias. R: VALTEMIR CAVALCANTE DOS ANJOS - ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Anote-se conclusão para
sentença. I. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h28. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 4564/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF029370 Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF005901 - Catharina Alves de Souza, DF011704 - Tristana
Crivelaro Souto, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: ADRIANO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: INGRID NUNES DA SILVA.
Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: OLIVER PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONASA CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF005712 - Nader Franco de Oliveira. Por ora, manifeste-se a parte credora em relação aos
documentos de fls. 639/644. Prazo de 5 (cinco) dias. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h34. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2017.04.1.004772-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento. R: HONOR DE SOUSA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação
no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as
determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente
por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do
art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h31. Patricia Vasques Coelho,Juíza de
Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.000683-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF023386 - Alipio
Beserra Camelo. R: CENTRO EDUCACIONAL DI CAVALCANTE LTDA. Adv(s).: DF046818 - Lucas Barbosa Rosa. Chamo o feito à ordem.
Conquanto a advogada Francismar Pereira de Sousa, OAB-DF nº 25280, em 20 de outubro de 2016, tenha informado sua destituíção pela
embargada do patrocínio da causa, bem como substabelecido, sem reserva de poderes, em favor do advogado Lucas Barbosa Rosa OAB-DF
nº 46818 (fl. 93), houve posterior substabelecimento, sem reserva poderes, em 03 de novembro de 2017, retornando o patrocínio da causa
àquela advogada (fl. 154). Portanto, em que pese o teor da certidão de fl. 140, verifica-se que a causídica Francismar Pereira de Sousa é a
atual advogada da executada nos autos. Não obstante, à época da prolação da Decisão de fls. 115/116, o patrocínio da causa era exercido pelo
advogado Lucas Barbosa Rosa, cujos dados não constaram da publicação do referido ato, conforme se extrai-se de fl. 118/119, razão pela qual
determino a republicação do ato. Em consequência, reconheço a nulidade dos atos processuais proferidos a partir da publicação da referida
decisão, que deverá constar os dados da atual advogada da embargada acima indicada. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h38. Patricia
Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2001.04.1.006263-2 - Ordinaria - A: ALUMAX INDUSTRIAL E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA. Adv(s).: DF011495 - Clovis Muniz
Reis Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: JAMAL JORGE BITTAR. Adv(s).: DF011495
- Clovis Muniz Reis Filho. A: SELMA SILVEIRA CARVALHO BITTAR. Adv(s).: DF011495 - Clovis Muniz Reis Filho. Tendo em vista o teor da
Decisão de fls. 740/741, remetam-se os autos à E. 5ª Turma Cível do TJDFT. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h40. Patricia Vasques
Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.04.1.009034-8 - Usucapiao - A: ELISA DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: GO015221 - Lyndon Johnson dos Santos Figueredo.
R: ELIANOR MIRANDA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA MARIA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE GARCIA.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO FELIX DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ALZIRA MARTINS.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CARMOZINA MARTINS MACHADO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ESPOLIO DE MARIA
MATIAS DE SOUZA. Adv(s).: GO048163 - Marryanne Soares Meireles. R: FLORENTINO MATIAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
ESPOLIO DE LAURENTINA MATIAS BEZERRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: MANOEL MATIAS DE SOUZA. Adv(s).:
GO048163 - Marryanne Soares Meireles. HERDEIROS: ANTONIO MATIAS DE SOUZA. Adv(s).: GO048163 - Marryanne Soares Meireles.
HERDEIROS: JOAO MATIAS DE SOUZA. Adv(s).: GO048163 - Marryanne Soares Meireles. HERDEIROS: OSMARINO MATIAS DE SOUZA.
Adv(s).: GO048163 - Marryanne Soares Meireles. Sobre a Certidão de fl. 217, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Gama DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h57. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.04.1.001317-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EVA LIMA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF021514 - Paula Canhedo Azevedo de Paiva,
DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. A: SANDRA APARECIDA LIMA FERREIRA. Adv(s).: (.). Ao Contador Judicial para (re)ratificação
dos cálculos anteriormente apresentados, considerando o teor da manifestação de fl. 781-verso. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h50.
Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.04.1.009010-3 - Cobranca - A: JORCYANE DE JESUS SERRAO LIMA. Adv(s).: GO021529 - Fabiano Rodrigues Costa. R:
LIBERTY SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira. Tendo em vista o disposto
nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos de fls. 837/838, no prazo
de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h54. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito
Substituta .
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