Edição nº 119/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018
N. 0716170-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA CLARETE SILVA LUCENA. Adv(s).: DF18030
- MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO. R: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF8970 - WILMA DE SOUZA LABANCA.
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens via sistema INFOJUD, sob
pena de suspensão do feito, a parte exequente permaneceu inerte. É o relatório do necessário. Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art.
921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição. Localizando a Parte Exequente,
objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC). Fica advertia a Parte
Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art.
921, § 4º do CPC) BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 13:34:06. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito 24VCBSBEOF
N. 0716170-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA CLARETE SILVA LUCENA. Adv(s).: DF18030
- MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO. R: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF8970 - WILMA DE SOUZA LABANCA.
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens via sistema INFOJUD, sob
pena de suspensão do feito, a parte exequente permaneceu inerte. É o relatório do necessário. Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art.
921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição. Localizando a Parte Exequente,
objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC). Fica advertia a Parte
Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art.
921, § 4º do CPC) BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 13:34:06. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito 24VCBSBEOF
DESPACHO
N. 0707563-05.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF23468 - JOSE
ALVES COELHO. R: WILLIAN SOUSA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA AGUIAR NERY AZEVEDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Þ Vistos, etc. Decreto a revelia do Réu WILLIAN SOUSA AZEVEDO eis que, regularmente citado, deixou transcorrer o prazo
para defesa, sem manifestação. Quanto à Requerida Ana Paula Aguiar Nery Azevedo ressalto que, embora tenha comparecido espontaneamente
à audiência, estava desacompanhada de advogado e até o momento, não há notícia de juntada de instrumento de procuração outorgada à
advogado com fins de atuação na demanda, de modo a convalidar seu comparecimento espontâneo. Ademais, de acordo com o caput do art. 239
do CPC, o ato citatório constitui pressuposto processual de validade e sua inexistência ou sua realização em desconformidade com os preceitos
legais configura elemento apto a ensejar a nulidade do processo. Diante disso, fica a parte Autora intimada a promover a regular citação da
segunda Ré, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito em relação à mesma. BRASÍLIA, DF, 26
de junho de 2018 10:24:07. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0728991-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA. Adv(s).: DF23451 SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA. R: MAX PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF24308 - AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR. Þ Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a impugnação à penhora de ID nº 18872523, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 26 de
junho de 2018 11:02:46. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0714849-34.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARINICE CEZAR
FERREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF24558 - RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA. R: BERNARDO LUIZ CORREA DE BESSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Þ Vistos, etc. Tendo em vista a notícia de desocupação voluntária com a entrega das chaves em Juízo, expeça-se mandado de
imissão da Autora na posse do imóvel objeto da demanda. Diante da perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido de despejo,
fica a parte Autora intimada a dizer se persiste interesse na rescisão contratual e cobrança de alugueis, no prazo de 5 dias, juntando, se o caso,
planilha atualizada do débito. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 11:45:36. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0706889-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAURA MARIA DO PRADO MELO. Adv(s).: DF19910 - EIVANICE
CANARIO DA SILVA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Þ Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada
a especificar as provas que pretende produzir nos exatos termos do despacho de ID nº 17750669 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Após, voltem-me conclusos para decisão saneadora. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 13:09:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS
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N. 0724187-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF27395
- ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Þ Vistos, etc. Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para a parte executada se manifestar sobre
o laudo pericial, sob pena de anuência. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 13:40:53. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0730151-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. Adv(s).: SP54416 - MAURICIO
CARLOS DA SILVA BRAGA, SP121000 - MARIO CELSO DA SILVA BRAGA. R: RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME.
Adv(s).: DF41357 - ALVANY DA SILVA CARDOSO. R: CASA & COR PRESENTES E UTILIDADES LTDA - ME. Adv(s).: DF30498 - MARIANNA
VIEIRA CRISTO. Þ Vistos, etc. Ficam as partes requeridas intimadas a informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação,
conforme requerimento de ID nº 18740088. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 14:11:15. FLAVIO AUGUSTO MARTINS
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N. 0730151-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. Adv(s).: SP54416 - MAURICIO
CARLOS DA SILVA BRAGA, SP121000 - MARIO CELSO DA SILVA BRAGA. R: RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME.
Adv(s).: DF41357 - ALVANY DA SILVA CARDOSO. R: CASA & COR PRESENTES E UTILIDADES LTDA - ME. Adv(s).: DF30498 - MARIANNA
VIEIRA CRISTO. Þ Vistos, etc. Ficam as partes requeridas intimadas a informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação,
conforme requerimento de ID nº 18740088. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 14:11:15. FLAVIO AUGUSTO MARTINS
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DECISÃO
N. 0737001-13.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA LUCIA LIMA CAVAIGNAC RIERA. Adv(s).: DF49675 - ANDRE
ROOSEVELT OTONI SCARAMELLO RIERA, DF37363 - IGOR CAVAIGNAC RIERA. R: MILTON ATANAZIO DA SILVA. Adv(s).: DF14912 EVANDO CAMILO RICARDO. µ Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização ajuizada por ANA LÚCIA LIMA CAVAIGNAC RIERA em face de
MILTON ATANAZIO DA SILVA, na qual pretende a reparação de danos causados pelo réu em decorrência de acidente de trânsito. Aduz a Autora
que em 28/11/2014 seu filho conduzia o veículo SPIN ADVANTAGE, placa OZX2445 na via W4, na altura da SEPS 713/913, na faixa da esquerda
e na velocidade adequada, no sentido Asa Norte e que no mesmo sentido e um pouco à frente, o Réu conduzia o veículo CORSA CLASSIC,
placa JHM3477, na faixa da direita. Sustenta que o Réu, em evidente inobservância das regras de trânsito, efetuou manobra brusca de conversão
à esquerda, com intuito de fazer o retorno na via, sem antes observar o fluxo da faixa contígua e sem sinalizar, ocasionando a colisão com o
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