Edição nº 122/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018
partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e
respectiva autenticação mecânica. OBS: AS GUIAS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas somente
eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar o sistema, os
interessados devem realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na página "Custas Judiciais", no menu
à direita. Em caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de perguntas frequentes. Na pagina
de Custas estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática será enviada ao endereço de e-mail
informado, solicitando a liberação do cadastro. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 13:43:55. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0713899-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA.
Adv(s).: DF37052 - ELAINE ARAUJO FERNANDES. R: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0713899-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE
EVANGELICA SARA NOSSA TERRA RÉU: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho 2012, deste Juízo, que a(s) diligência(s) pertinente(s) ao(s) mandado(s) de ID(s) 17777292,
RESTOU(ARAM) INEXITOSA(S), uma vez que o(s) comprovante(s) do(s) Aviso(s) de Recebimento do(s)mandado(s) respectivo(s) foi(ram)
devolvido(s) pelos Correios (ECT) com a(s) seguinte(s) anotação(ões): "Mudou-se" . Referido(s) comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento
foi(ram) destruído(s) nos termos do artigo 63, § 3.º do Provimento Geral da Corregedoria. Ante o exposto, faço vista dos autos à PARTE AUTORA
para falar acerca da devolução retro referida, devendo atualizar o endereço da parte ré ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 12:34:03. JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0720499-96.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DO CARMO
LOPES NUNES. Adv(s).: SP274211 - TALITHA BLINI. R: MARCO AURELIO WEIDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720499-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA
DO CARMO LOPES NUNES RÉU: MARCO AURELIO WEIDE CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
2012, deste Juízo, que a(s) diligência(s) pertinente(s) ao(s) mandado(s) de ID(s) 18191781 RESTOU(ARAM) INEXITOSA(S), uma vez que o(s)
comprovante(s) do(s) Aviso(s) de Recebimento do(s)mandado(s) respectivo(s) foi(ram) devolvido(s) pelos Correios (ECT) com a(s) seguinte(s)
anotação(ões): "Mudou-se" . Referido(s) comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento foi(ram) destruído(s) nos termos do artigo 63, § 3.º do
Provimento Geral da Corregedoria. Ante o exposto, faço vista dos autos à PARTE AUTORA para falar acerca da devolução retro referida, devendo
atualizar o endereço da parte ré ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 13:12:45.
JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0714989-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WILSON RENATO DA SILVA JUNIOR. A: GISELE VERONICA FARIA
POLICENO. Adv(s).: DF33520 - GISELE VERONICA FARIA POLICENO. R: CEZAR PINTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA
DE ARAUJO FARIA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714989-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WILSON RENATO DA SILVA JUNIOR, GISELE VERONICA FARIA POLICENO RÉU: CEZAR PINTO RIBEIRO, MARCIA
DE ARAUJO FARIA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho 2012, deste Juízo, que a(s)
diligência(s) pertinente(s) ao(s) mandado(s) de ID(s) 18331389, RESTOU(ARAM) INEXITOSA(S), uma vez que o(s) comprovante(s) do(s) Aviso(s)
de Recebimento do(s)mandado(s) respectivo(s) foi(ram) devolvido(s) pelos Correios (ECT) com a(s) seguinte(s) anotação(ões): "Ausente 3x ".
Referido(s) comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento foi(ram) destruído(s) nos termos do artigo 63, § 3.º do Provimento Geral da Corregedoria.
Ante o exposto, faço vista dos autos à PARTE AUTORA para falar acerca da devolução retro referida, devendo atualizar o endereço do réu
ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 13:47:07. JULIANO AVELAR XIMENES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0714989-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WILSON RENATO DA SILVA JUNIOR. A: GISELE VERONICA FARIA
POLICENO. Adv(s).: DF33520 - GISELE VERONICA FARIA POLICENO. R: CEZAR PINTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA
DE ARAUJO FARIA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714989-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WILSON RENATO DA SILVA JUNIOR, GISELE VERONICA FARIA POLICENO RÉU: CEZAR PINTO RIBEIRO, MARCIA
DE ARAUJO FARIA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho 2012, deste Juízo, que a(s)
diligência(s) pertinente(s) ao(s) mandado(s) de ID(s) 18331389, RESTOU(ARAM) INEXITOSA(S), uma vez que o(s) comprovante(s) do(s) Aviso(s)
de Recebimento do(s)mandado(s) respectivo(s) foi(ram) devolvido(s) pelos Correios (ECT) com a(s) seguinte(s) anotação(ões): "Ausente 3x ".
Referido(s) comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento foi(ram) destruído(s) nos termos do artigo 63, § 3.º do Provimento Geral da Corregedoria.
Ante o exposto, faço vista dos autos à PARTE AUTORA para falar acerca da devolução retro referida, devendo atualizar o endereço do réu
ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 13:47:07. JULIANO AVELAR XIMENES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0703427-62.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF21120 - ALMIR FRANCISCO GOMES FILHO, DF31661 - ANDRE LUCENA SANTOS. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703427-62.2018.8.07.0001
Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RÉU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Ante
o contido na manifestação de ID 17132693, certifico que o prazo de réplica foi devidamente contado em dobro (30 dias) pelo PJE a partir do registro
de ciência, em 14/05/2018, findando-se, portanto, em 26/06/2018. Entretanto, em virtude de problemas técnicos no painel dos Representantes
Processuais, os prazos vencidos no dia 26/06/2018 foram, automaticamente, prorrogados para o dia 27/06/2018, ou seja, para o primeiro dia útil
seguinte à resolução do problema. Assim, certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo concedido pela certidão de ID16721931. Certifico,
por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que
pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dias) para a parte autora e de 05 (cinco)
dias para a parte ré. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 14:18:36. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0739507-59.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MERRY CANTUARIA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739507-59.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: MERRY CANTUARIA SOARES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Ante o contido na manifestação de ID17132640 , certifico que o prazo de réplica foi devidamente contado em dobro (30 dias) pelo PJE
a partir do registro de ciência, em 14/05/2018, findando-se, portanto, em 26/06/2018. Entretanto, em virtude de problemas técnicos no painel dos
Representantes Processuais, os prazos vencidos no dia 26/06/2018 foram, automaticamente, prorrogados para o dia 27/06/2018, ou seja, para o
primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Assim, certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo concedido pela certidão de 16668329.
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