Edição nº 139/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018
Nº 2016.01.1.125012-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FLAVIO CAMINHA DA SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF054618 - Wanessa de Araujo Serpa. O despacho de fl. 70 determinou a juntada
da certidão de casamento dos pais da requerente, ou seja, de HOMERO MATHEUS DE OLIVEIRA e LUIZA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA.
Entretanto, em fl. 74, a requerente juntou novamente a certidão de casamento de sua genitora com Flavio Caminha da Silva. À requerente
para que junte a certidão de casamento de seus pais. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 16h31. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito bos .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2018
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.136391-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: ANTONIA DE MARIA VERAS DE ABREU. Adv(s).:
DF025817 - Tadeu Freire Pontes, DF043358 - Marelzinha Coelho dos Santos. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO
ELESBAO VERAS DE ABREU. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes, DF043358 - Marelzinha Coelho dos Santos. A: ANTONIO LUCIANO
VERAS DE ABREU. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes, DF043358 - Marelzinha Coelho dos Santos. A: MARIA DA CONCEICAO VERAS
DE ABREU. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes, DF043358 - Marelzinha Coelho dos Santos. A: MARIA HELENA VERAS DE ABREU.
Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes, DF043358 - Marelzinha Coelho dos Santos. INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO VIEIRA VERAS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELIAS TOMAZ LOPES. Adv(s).: (.). Até o presente momento, as certidões mencionadas em petição de fl. 119 não
foram recebidas nesta Vara. Façam prova do encaminhamento das certidões e do recibo pela Secretaria deste Juízo. Brasília - DF, segundafeira, 23/07/2018 às 16h41. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito bos .
Nº 2015.01.1.141883-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: JAMPIER LEAL DA SILVA. Adv(s).: DF047587 - Jânio
Alves Macedo, DF048819 - Lucelia Pereira Diniz. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DANIEL SANTOS DA SILVA.
Adv(s).: DF048819 - Lucelia Pereira Diniz. INTERESSADA: JEFFERSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. INTERESSADA: JANETE LEAL DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JANE LEAL DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FLAVIO
HENRIQUE DIAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NIRVANA MACIEL DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NATALIA MACIEL DA SILVA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUIS AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JULIANA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARIANA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 16h46. Ricardo
Norio Daitoku,Juiz de Direito bos .
N. 0719224-36.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: PRISCILA VIEIRA
DA CRUZ. Adv(s).: GO42147 - IZABELA TEREZINHA DOS REIS MELO. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719224-36.2018.8.07.0015
Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PRISCILA VIEIRA DA
CRUZ DESPACHO Emende-se a inicial, atentando-se ao disposto no art. 319, I, II e IV, CPC. A requerente tem ocupação profissional, reside em
área que abriga classe média, tendo, ainda, constituído advogada particular, nada indicando a necessidade da gratuidade de justiça, benefício
destinado aos comprovadamente POBRES. Ademais, a pretensão da requerente não está sujeito à prescrição ou decadência. Recolha, pois,
as módicas custas ou comprove a impossibilidade, sob pena de indeferimento. A pretensão da requerente é de alteração de nome e não de
retificação de registro, pois não há neste erro a ser corrigido. Esclareça se pretende a averbação da alteração de seu nome no assento de
nascimento de sua filha. Se o caso, emende-se quanto ao pedido, instruindo os autos com cópia da certidão de nascimento de sua filha. Venham
aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto b) Justiça Federal Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita Federal g)
Secretaria de Fazenda do DF Venha a declaração de anuência (ciência) de EDUARDO, uma vez que é interessado no pedido (art. 721/CPC).
PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. RICARDO
NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0719588-08.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SEBASTIAO
GUILHERME RAMOS. A: FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS. A: MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS. A: SEBASTIAO ELIEZER
BENIGNO RAMOS. A: JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS. A: JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS. A: ANTONIO EDSON BENIGNO RAMOS.
A: JOSE BENIGNO RAMOS. A: EDINA MARIA BENIGNO RAMOS. A: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. A: PAULO CESAR RAMOS. Adv(s).:
DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
de 15 dias. Após a emenda, analisarei o pedido de gratuidade. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0719588-08.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SEBASTIAO
GUILHERME RAMOS. A: FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS. A: MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS. A: SEBASTIAO ELIEZER
BENIGNO RAMOS. A: JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS. A: JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS. A: ANTONIO EDSON BENIGNO RAMOS.
A: JOSE BENIGNO RAMOS. A: EDINA MARIA BENIGNO RAMOS. A: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. A: PAULO CESAR RAMOS. Adv(s).:
DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
de 15 dias. Após a emenda, analisarei o pedido de gratuidade. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
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