Edição nº 161/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018
para resposta, com posterior conclusão. No caso de inércia, após o transcurso do prazo do art. 1.018, § 2º do CPC, bem como o Provimento nº
68/2018 da Corregedoria do CNJ, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada à fl. 111/112 em favor do advogado do exequente, em
atendimento ao requerimento de fl. 189 Mantenho os demais termos da decisão de fl. 185, cabendo ao exequente promover a continuidade da
fase executiva por meio da via eletrônica, observando na ocasião o pagamento parcial do débito devidamente atualizado e corrigido. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 20/08/2018 às 15h18. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira
Diretora de Secretaria: Marcela Abrahao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2014.07.1.025440-6 - Usucapiao - A: FRANCI GOMES CRUZ. Adv(s).: DF004261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: MARINHO
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. INTERESSADA: CONDOMINIO DO EDIFICIO
BARRAMARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com base no
art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
do advogado do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15, sendo que a exigibilidade ficará
suspensa em atenção ao art. 98, §§2º e 3º do CPC. Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as comunicações
necessárias, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/08/2018 às 20h46.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.07.1.013418-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 308 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES
- DF. Adv(s).: DF020628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: MARCILIO BORGES VILELA. Adv(s).: DF029669 - GEORGE MARIANO DA
SILVA. JULGAMENTO - Por conseguinte, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial e julgo extinto o processo com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos
honorários do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da falta
de interesse recursal. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Taguatinga - DF, terça-feira, 21/08/2018 às 20h21. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2016.07.1.015627-3 - Procedimento Comum - A: MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS. Adv(s).: DF018271 - JOSE CARLOS
CORDEIRO. R: ANDERSON DA SILVA BARROSO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: WALTER BRAZ CONCENTINO. Adv(s).:
(.). R: WILSON ARAUJO E SILVA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. DESPACHO - Converto o julgamento em diligência. Faculto
às partes especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 21/08/2018 às 20h14. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
N. 0710930-53.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF24522 - OSMAR AARAO
GONCALVES DE LIMA FILHO. R: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0710930-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO:
ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte
interessada. De ordem, fica a parte exequente intimada para que imprima a referida certidão assinada eletronicamente. Sem prejuízo, encaminho
os autos para arquivamento, sem baixa, conforme determinado na sentença de ID 18236789. Taguatinga/DF, 22 de agosto de 2018 13:07:16.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
ATO ORDINATÓRIO
N. 0704012-33.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF24379 ADRICESER ANTONIO DE AVILA. R: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME. R: DIRAMI DE SOUZA DA SILVA. R: VALTERCIR
XAVIER VILAS BOAS. R: JOSE ADELSON DA SILVA. Adv(s).: DF33898 - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704012-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA
EXECUTADO: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME, DIRAMI DE SOUZA DA SILVA, VALTERCIR XAVIER VILAS BOAS, JOSE
ADELSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o réu acerca da petição ID 21253296, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto
de 2018 16:44:29. MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria
N. 0704012-33.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF24379 ADRICESER ANTONIO DE AVILA. R: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME. R: DIRAMI DE SOUZA DA SILVA. R: VALTERCIR
XAVIER VILAS BOAS. R: JOSE ADELSON DA SILVA. Adv(s).: DF33898 - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704012-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA
EXECUTADO: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME, DIRAMI DE SOUZA DA SILVA, VALTERCIR XAVIER VILAS BOAS, JOSE
ADELSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o réu acerca da petição ID 21253296, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto
de 2018 16:44:29. MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria
N. 0704012-33.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF24379 ADRICESER ANTONIO DE AVILA. R: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME. R: DIRAMI DE SOUZA DA SILVA. R: VALTERCIR
XAVIER VILAS BOAS. R: JOSE ADELSON DA SILVA. Adv(s).: DF33898 - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704012-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA
EXECUTADO: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME, DIRAMI DE SOUZA DA SILVA, VALTERCIR XAVIER VILAS BOAS, JOSE
ADELSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o réu acerca da petição ID 21253296, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto
de 2018 16:44:29. MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria
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