Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Não formulado pedido
de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC. Os demais pedidos de produção de provas serão
apreciados após a elaboração do laudo pericial. I. BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2019, às 13:36:28. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz
de Direito
N. 0717038-76.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WIRESLLANDYA WESTTERLANDYA MEDEIROS OLANDA. Adv(s).:
DF56116 - SAMANTHA MAGALHAES CORREA. R: NELI FERNANDES AGUIAR DE CASTRO. Adv(s).: DF0022537A - PATRICIA ANDRADE DE
SA, DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. Número do processo: 0717038-76.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WIRESLLANDYA WESTTERLANDYA MEDEIROS OLANDA RÉU: NELI FERNANDES AGUIAR DE CASTRO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré (ID 29469824). Nomeio como perito o Sr. Marcos Gutemberg
Fialho da Costa (Tel: 99982-3899 / 99696-8089/ 3356-5450), cadastrado nesta Serventia. Considerando que as partes já formularam quesitos e
a requerida indicou assistente técnico, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorário, currículo
e contatos profissionais. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com
os honorários, a requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação. As partes serão intimadas da data e
do local designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para
o início da realização da perícia. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e
apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Não formulado pedido
de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC. Os demais pedidos de produção de provas serão
apreciados após a elaboração do laudo pericial. I. BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2019, às 13:36:28. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz
de Direito
N. 0704898-10.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE. A: SIMONE GOMES DA
SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: SIMONE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: ESDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF35110 - VITOR LANZA VELOSO, DF35042 - ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS.
R: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE, DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. Número do processo: 0704898-10.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
WASHINGTON MIRANDA DA SILVA RECONVINTE: SIMONE GOMES DA SILVA RÉU: SIMONE GOMES DA SILVA, ESDO GOMES DA SILVA
RECONVINDO: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do requerido ESDO GOMES DA SILVA e
determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação declaratória de nº 0720383-50.2018.8.07.0003, em trâmite perante a
4ª Vara da Fazenda Pública do DF. Em resposta ao ofício de ID 29542885, comunique-se o deferimento da suspensão ao Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF. Em razão do deferimento da suspensão processual, deixo, por ora, de apreciar os pedidos de produção de provas.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2019, às 14:27:54. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704898-10.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE. A: SIMONE GOMES DA
SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: SIMONE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: ESDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF35110 - VITOR LANZA VELOSO, DF35042 - ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS.
R: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE, DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. Número do processo: 0704898-10.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
WASHINGTON MIRANDA DA SILVA RECONVINTE: SIMONE GOMES DA SILVA RÉU: SIMONE GOMES DA SILVA, ESDO GOMES DA SILVA
RECONVINDO: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do requerido ESDO GOMES DA SILVA e
determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação declaratória de nº 0720383-50.2018.8.07.0003, em trâmite perante a
4ª Vara da Fazenda Pública do DF. Em resposta ao ofício de ID 29542885, comunique-se o deferimento da suspensão ao Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF. Em razão do deferimento da suspensão processual, deixo, por ora, de apreciar os pedidos de produção de provas.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2019, às 14:27:54. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704898-10.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE. A: SIMONE GOMES DA
SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: SIMONE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: ESDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF35110 - VITOR LANZA VELOSO, DF35042 - ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS.
R: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE, DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. Número do processo: 0704898-10.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
WASHINGTON MIRANDA DA SILVA RECONVINTE: SIMONE GOMES DA SILVA RÉU: SIMONE GOMES DA SILVA, ESDO GOMES DA SILVA
RECONVINDO: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do requerido ESDO GOMES DA SILVA e
determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação declaratória de nº 0720383-50.2018.8.07.0003, em trâmite perante a
4ª Vara da Fazenda Pública do DF. Em resposta ao ofício de ID 29542885, comunique-se o deferimento da suspensão ao Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF. Em razão do deferimento da suspensão processual, deixo, por ora, de apreciar os pedidos de produção de provas.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2019, às 14:27:54. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704898-10.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE. A: SIMONE GOMES DA
SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: SIMONE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: ESDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF35110 - VITOR LANZA VELOSO, DF35042 - ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS.
R: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE, DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. Número do processo: 0704898-10.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
WASHINGTON MIRANDA DA SILVA RECONVINTE: SIMONE GOMES DA SILVA RÉU: SIMONE GOMES DA SILVA, ESDO GOMES DA SILVA
RECONVINDO: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do requerido ESDO GOMES DA SILVA e
determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação declaratória de nº 0720383-50.2018.8.07.0003, em trâmite perante a
4ª Vara da Fazenda Pública do DF. Em resposta ao ofício de ID 29542885, comunique-se o deferimento da suspensão ao Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF. Em razão do deferimento da suspensão processual, deixo, por ora, de apreciar os pedidos de produção de provas.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2019, às 14:27:54. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704898-10.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE. A: SIMONE GOMES DA
SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: SIMONE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: ESDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF35110 - VITOR LANZA VELOSO, DF35042 - ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS.
R: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF52705 - IGOR CAMELO LEITE, DF18684 - SALLY
KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. Número do processo: 0704898-10.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
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