ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017
NR.PROCESSO: 0250171.93.2016.8.09.0129
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0250171.93.2016.8.09.0129
COMARCA DE PONTALINA
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE : JOSÉ FERNANDES MENDES
APELADO : JOSÉ CARLOS MARTINS PEREIRA (ESPÓLIO)
RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DESPACHO
Em análise percuciente do caderno processual, observo que não houve
a citação dos réus/apelados para oferecerem contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1°,
do Código de Processo Civil, em razão da insuficiência do endereço indicado pelo
autor/apelante (evento nº 03, p. 50 dos autos de origem).
Assim, INTIME-SE o autor/recorrente, JOSÉ FERNANDES MENDES,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço completo e atualizado dos
réus/apelados, JOSÉ CARLOS MARTINS PEREIRA (ESPÓLIO) e CLÁUDIA ROBERTA
FERREIRA MARTINS, de modo a viabilizar as respectivas citações.
No mesmo ato, DETERMINO que a Secretaria da egrégia 4ª Câmara
Cível do TJGO promova a correção do polo passivo do presente recurso de apelação cível
no Sistema do Processo Digital, devendo constar, além de JOSÉ CARLOS MARTINS
PEREIRA (ESPÓLIO), o nome de CLÁUDIA ROBERTA FERREIRA MARTINS, conforme
evento nº 03, p. 30 dos autos de origem.
Cumpra-se.
Goiânia, 08 de novembro de 2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 106946876865, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
2295 de 3316