ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
COMARCA
ANÁPOLIS
APELANTE ANA ROBERTA BORGES
APELADA
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DAS MICRORREGIÕES DE
GOIÂNIA E ANÁPOLIS
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
NR.PROCESSO: 0195384.95.2016.8.09.0006
APELAÇÃO CÍVEL Nº 195384-95.2016.8.09.0006
DESPACHO
Em atenção aos artigos 9º, caput1 e 102 da Lei nº 13.105/2015 (Novo
Código de Processo Civil), intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias
sobre possível inadmissibilidade do recurso por ele interposto, em decorrência da ausência de
impugnação específica dos fundamentos do provimento jurisdicional recorrido (artigo 932, III do
CPC/2015).
Após, volvam-me conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, 28 de junho de 2018.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
1 Art. 9º do NPC: ?Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente
ouvida?.
2 Art. 10 do NCPC: ?O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em
fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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