Publicação: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4564
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Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Agravado: Teruko Sakurada Yano
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS)
Não vislumbro, por ora, a possibilidade de recebimento do recurso no efeito suspensivo, justamente, por se tratar de
hipótese em que o risco de ineficácia do provimento, caso seja concedido somente ao final, e urgência inerente, pende, a
princípio, em favor da agravada, como também, por entender ser necessária a oitiva da parte contrária, para estabelecer o
mínimo de contraditório. Em razão do exposto, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Nos termos do art. 1.019, inciso
II, do CPC/15, intime-se a parte agravada, para contrarrazões, querendo, no prazo legal, facultando-lhes anexar documentos.
Publique-se e intimem-se.
Apelação Cível nº 0800295-45.2020.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Marina Soares de Carvalho Silva
Soc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Por conseguinte, condeno a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º,
do CPC, suspensa a exigibilidade em razão do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Agravo Interno Cível nº 1407379-02.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Romoaldo Candido Morais
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)
Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB: 768A/PE)
Após, intime-se o agravado para que apresente resposta, no prazo legal (§2º, art. 1.021, do CPC).
Embargos de Declaração Criminal nº 1410008-46.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Embargante: Antonio Celso Cortez Junior
Advogado: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB: 12503/MS)
Advogada: Cibele Berenice de Amorim (OAB: 22443/MS)
Advogada: Rosângela de Andrade Thomaz (OAB: 6163/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Os presentes embargos de declaração foram opostos da decisão monocrática que indeferiu a liminar. No entanto, na data de
hoje, a 1ª Câmara Criminal apreciou o mérito do habeas corpus, denegando a ordem e julgando prejudicado o presente recurso.
Assim, diante da perda do objeto, determino a baixa na distribuição em relação a estes aclaratórios. No mais, aguarde-se a
publicação do acórdão do habeas corpus.
Agravo de Instrumento nº 1410920-43.2020.8.12.0000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Dagoberto Santos de Souza
Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS)
Agravante: Humberto Santos de Souza
Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS)
Agravante: Joaquim de Souza
Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS)
Agravado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP)
Advogado: Wellke Marinho Borges (OAB: 98155/MG)
Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebo-o meramente no efeito devolutivo. Intimese a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219
c/c art. 183, §1º, ambos do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), por encontrar-se a agravada assistida pela Advocacia Pública, à
luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Apelação Criminal nº 0000423-28.2020.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: Ministério Público Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.