Publicação: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4721
794
ADV: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 22619/MS)
ADV: JEAN NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 1048/MS)
ADV: JESSICA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 19197/MS)
ADV: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS)
Intimação das partes, do r. despacho de fls. 44/47 e certidão de designação de audiência de fl. 48, a qual será realizada
pela plataforma de videoconferência (Google Meet). Informo que receberão o convite para participar da audiência, por e-mail
ou aplicativo de mensagens, até 15 (quinze) minutos de antes do início do ato e deverá acessar a sala assim que autorizado,
pelo computador ou aparelho celular, por meio de link a ser oportunamente encaminhado. Acaso as partes não tenham acesso
a internet e/ou equipamentos eletrônicos, em se tratando de representação processual por intermédio de advogado, o escritório
profissional deverá providenciar o necessário ao acesso, valendo-se de suas próprias instalações, a fim de possibilitar a
realização da audiência. Fica ainda intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios eletrônicos (e-mail, whatsapp,
telefone) para regular cumprimento de intimações das partes e testemunhas, que deverão providenciar local adequado para
a oitiva/participação via acesso virtual. Se houver advogados constituídos, na esteira do artigo 455 do CPC, a estes caberá a
intimação e informação do link, dia e horário da audiência às testemunhas. Eventuais impossibilidades deverão ser justificadas.
Processo 0806779-58.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: F.J.F.C. - Reqdo: J.A.R.
ADV: ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ (OAB 16853/MS)
ADV: ALEXANDRE FRANCA PESSOA (OAB 10556/MS)
Intimação das partes para manifestarem acerca do Despacho de fl. 135. Prazo comum: 15 dias.
Vara Criminal de Nova Andradina
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021
Processo 0000336-45.2020.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Ré: Jéssica Daiane Dias Pereira - Leia dos Santos Sailva
ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
ADV: FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP)
intimação da defesa para manifestar se defende os interesses das rés Leia e Jessica, devendo anexar instrumento de
mandato com data tempestiva, vez que conforme consta a fls. 145 e 146 houve revogação da procuração
Processo 0000336-45.2020.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Ré: Jéssica Daiane Dias Pereira - Leia dos Santos Sailva
ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
ADV: FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP)
audiência de instrução designada para a data de 19 de maio de 2021, às 14h50 (fuso horário MS) (fls. 236); intimar da
defesa para informar o contato telefonico das acusadas, a fim de possibilitar a realização de audiência por videoconferência
Processo 0001097-42.2021.8.12.0017 (apensado ao Processo 0000758-83.2021.8.12.0017) - Inquérito Policial - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins
Investigado: Renato Lopes de Matos e outro
ADV: PAULO MANOEL RUFINO PIMENTEL (OAB 20775/MS)
É o relatório. Passo a decidir. a) Da substituição da prisão preventiva Ao analisar o detidamente o caderno processual, não
vislumbro qualquer alteração fática a subsidiar a modificação da decisão que decretou a prisão cautelar do denunciado. Pelo
contrário, a reprimenda corporal provisória se mostra imprescindível em razão da manutenção dos motivos já declinados na
decisão de f. 99/100 do APF em apenso. Constata-se que a Defesa, apesar de intimada, não logrou em comprovar o alegado
às f. 141/143, isto é, deixou de demonstrar a extrema debilidade da saúde do denunciado por motivo de doença grave (art.
318, II, CPP). Já os documentos aportados às f. 154/165 revelam apenas atendimentos e exames médicos realizados no
denunciado, porém sem que haja qualquer indício da incapacidade do sistema prisional de atendê-lo. Nessa senda: AGRAVO
EM EXECUÇÃO PENAL PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO
ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA
PRISIONAL RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ COVID 19 INAPLICABILIDADE RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Agravo
de Execução Penal n. 0001196-02.2019.8.12.0043, Campo Grande, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Juiz Lúcio R. da Silveira,
j: 19/11/2020, p: 23/11/2020) Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva levado a efeito pela
defesa do denunciado, sem prejuízo de posterior reanálise em caso de modificação das circunstâncias fáticas. Ciência à Defesa
e ao Ministério Público. b) Do oferecimento da denúncia Da análise dos autos, verifica-se que, apesar de notificado (f. 133) e
escoado o prazo legal, o denunciado Renato Lopes de Matos ainda não apresentou defesa preliminar. Diante disso, determino
as seguintes providências: A) intime-se o seu advogado de defesa para, no prazo de 48 horas, apresentar defesa preliminar,
nos termos do despacho de f. 120; B) Se inerte, intime-se o réu pessoalmente para constituir novo patrono, advertindo-se-o
que em caso de inércia na apresentação de resposta à acusação em 48 horas, será nomeada a DPE. C) Persistindo a inércia,
fica desde já nomeada a DPE para a assistência do acusado, devendo abrir-lhe vista para apresentação de defesa preliminar;
D) Fixo honorários a serem pagos pelo denunciado Renato em favor do FUNADEP no valor de R$ 3.000,00, salvo posterior
comprovação de hipossuficiência financeira. Às providências.
Processo 0001563-70.2020.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Réu: Everton dos Santos Souza
ADV: TALITA GARCIA SOUZA SILVA (OAB 20699/MS)
ADV: WILLIANS SIMÕES GARBELINI (OAB 8639AMS)
Intimação da defesa para oferta de resposta à acusação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.