Publicação: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4982
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presente determinação, poderá caracterizar a prática de crime de desobediência. Os funcionários ou servidores a quem esta
decisão for apresentada poderão optar pelo envio das informações, por ofício, diretamente a este juízo. Concedo o prazo de
30 (trinta) dias para a parte autora promover o andamento do feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, por 30
(trinta) dias, e venham conclusos para deliberação. Às providências.
Processo 0802718-04.2022.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Valdeir Celestino dos Santos - Zilmar da Costa
ADV: FERNANDO LENO CARDOZO (OAB 12961/MS)
Vistos etc. Defiro os benefícios da AJG. A fim de facultar ao requerente a produção de provas do preenchimento dos
requisitos elencados no art. 561 do CPC, quais sejam, a posse anterior, a turbação e sua data, reputo conveniente oportunizar
a justificação prévia do alegado, consoante a inteligência do art. 562 do CPC. Para tal fim, designo audiência para o dia
21/07/2022, às 16:30 horas. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador. Às providências.
Processo 0803941-36.2015.8.12.0018 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Eleonora de Melo Nunes da Silva - Reqdo: Sérgio Rodrigues dos Santos e outros
ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 334.
Processo 0803967-58.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Autora: Gislaine Martins de Freitas Sudário
ADV: REGIANE FERREIRA DE FREITAS XAVIER (OAB 25451/MS)
“Fica a parte credora intimada a se manifestar nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, no prazo de 5 dias.”
Processo 0804027-31.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Vinicius Henrique Martins de Souza Garcia Assumpção
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
ADV: VANESSA GOUVEIA BARBOSA (OAB 22379/MS)
Intime-se a parte autora para apresentar as Contrarrazões de Apelação, no prazo de 15 dias.
Processo 0804053-92.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar
Autora: Doroty Zogbi Agi - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos às
fls. 260-263.
Processo 0804241-85.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: thaylla beatriz elias pimenta, registrado civilmente como Thaylla Beatriz Elias Pimenta
ADV: TAÍS FARIA SERAGUCI (OAB 20715/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a juntada do AR Negativo.
Vara Criminal de Paranaíba
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2022
Processo 0000061-69.2015.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Réu: José Máximo da Silva
ADV: JENNIFER SEVERINO DOS SANTOS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 16508/MS)
ADV: WASHINGTON HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 16881/MS)
Intimando o(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar memoriais finais no prazo legal.
Processo 0000670-18.2016.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Ré: Tatiane Lima Siqueira
ADV: KATE DO NASCIMENTO SILVA (OAB 433781/SP)
Fica a parte intimada que a guia para pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária encontra-se disponível nos
autos, às fls. 243. Solicita-se a juntada do comprovante de pagamento.
Processo 0001811-62.2022.8.12.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Simples
Flagranteado: J.C.P.C.
ADV: LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 12960/MS)
Isso posto, contra o parecer, profiro os seguintes comandos: A) homologo a prisão em flagrante; B) converto-a em prisão
preventiva; e C) indefiro, por lógica, o(s) pleito(s) do MPE e Defesa Técnica. A escrivania apense à eventual medida protetiva
correlata. A pandemia atual do COVID/2019 não atinge este caso. A audiência de custódia já foi realizada (ver f. 42-43). No
mais, o e. STF suspendeu, sine die, a obrigatoriedade de prazo. Este Juízo observa a MC na ADI n. 6299, DF, Min. Rel. Luiz
Fux. Anote-se no relatório exigido pelo e. Conselho Nacional de Justiça. Comunique-se eventual execução penal ativa quanto ao
réu. Oportunamente, arquive-se este feito, porque é mero incidente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0003581-27.2021.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Réu: E.O.F.
ADV: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES (OAB 5548/MS)
ADV: JOSÉ CARNAÚBA DE PAIVA (OAB 22426/MS)
Decisão interlocutória: Vistos, etc. Trata-se de processo-crime submetido ao procedimento comum ordinário. Este Juízo já
proferiu decisão interlocutória de admissibilidade da peça acusatória e determinou a realização da citação/intimação do polo
passivo. Em seguida, o polo passivo foi citado/intimado “pessoalmente” e apresentou resposta(s) à acusação. A respeito do
procedimento comum ordinário, a doutrina de escol: Absolvição sumária: A possibilidade de absolvição sumária nesse momento
processual constitui importante inovação trazida pela Lei n. 11.719/2008. Apresentada a resposta escrita, caso tenha sido
arguida alguma preliminar ou apresentado documento, o juiz dará vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Se
a resposta escrita, todavia, consistir apenas em argumentação no sentido de que as provas já existentes no inquérito autorizam
a imediata absolvição, os autos não devem ser encaminhados ao Ministério Público, sendo, de imediato, conclusos ao juiz
para decisão. Este, então, baseado nas provas existentes absolverá sumariamente o réu ou determinará o prosseguimento do
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