Publicação: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4993
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ônus da ausência de sua produção. Depositados os honorários, cumpra-se integralmente a decisão proferida às págs. 541/543.
Intime(m)-se.
Processo 0818366-85.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco S/A
ADV: NATALIA HONOSTÓRIO DE REZENDE (OAB 13714/MS)
ADV: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Bradesco S/A e Ariel Quevedo de
Meneses. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º1). Providências necessárias e requeridas
pelas partes. Em sendo a hipótese: 1. Expeça-se alvará ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se
à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2. Proceda-se
a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3. Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado.
Processo 0818476-16.2018.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Leilogrande Leilões Rurais Ltda - Me - Murilo Farnezi Machado Borges
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: CARMELINO DE ARRUDA REZENDE (OAB 723/MS)
Intime-se o subscritor do noticiado acordo para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a procuração outorgada pelo réu
Leilogrande Leilões Rurais Ltda ME. Após, venham conclusos em fila de sentença terminativa.
Processo 0818713-11.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Toyota do Brasil S.A.
ADV: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Toyota do Brasil S.A. e Leia Cristina Gomes Rocha e, via de consequência, julgo extinto o feito,
por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa da
restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência.
Processo 0819011-08.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente,
à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Proceda-se à baixa na restrição
junto ao RENAJUD. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0819292-27.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco GMAC S/A
ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40716/GO)
Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a
expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo.
Processo 0819955-39.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Gabriela Esnarriaga Viccari e, via de consequência, julgo extinto o
feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se imediatamente
o mandado expedido. Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem
honorários, porque sem resistência.
Processo 0820265-11.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
Não obstante o acordo realizado entre as partes, pugnou a parte autora, expressamente, pela desistência da ação, conforme
se vê através da cláusula 5 de págs. 68/69. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da
ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Bradesco S/A e Manoel Adriano Felizardo Me e outro e,
via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Recolha-se imediatamente o mandado expedido. Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema
RENAJUD.
Processo 0820361-65.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: TMB Supermercados Ltda. EPP
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do mandado juntado.
Processo 0820404-65.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS Exectdo: MEP Limpeza, Reforma e Prestadora de Serviços EIRELI - Endel Filipe Fernandes
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do mandado juntado.
Processo 0820799-86.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 17736A/AL)
Pág. 94: Homologo o pedido de desistência do recurso interposto. Cumpra-se a sentença prolatada. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.