Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 390
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Coisa que não foi feita pela empresa aérea. Conseguiu pessoalmente o cancelamento diretamente junto a operadora do cartão
de crédito sob o compromisso de enviar comprovante da empresa aérea relativo ao cancelamento do vôo. A empresa aérea
não envia tal comprovante. A audiência de conciliação está as fls. 17. Desde logo julgo extinto sem mérito nos termos do artigo
267, inciso VI, do CPC, em relação a co-ré Companhia de Viagens - Penco & Mesquita Ltda Me. em razão da evidente
ilegitimidade passiva. No mais, intime-se a co-ré Gol para apresentar contestação na qual deverá obrigatoriamente constar a
demonstração documental de que enviou comunicação à operadora do cartão de crédito dando conta do cancelamento do vôo e
da operação de venda feita. P.R.I. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
482.01.2008.026831-7/000000-000 - nº ordem 3189/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - THIAGO APARECIDO
DE JESUS X JOSIMAR FERNANDO ARAUJO E OUTROS - HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais e
jurídicos próprios a matéria, o acordo firmado pelas partes e julgo extinto com fundamento no artigo 22, parágrafo único da lei
9.099/95, aguardando-se os autos em cartório o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do avençado,
sem qualquer reclamação, será interpretado como cumprimento e importará na comunicação da extinção ao distribuidor. P.R.I. ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581 - ADV VINÍCIUS DE BARROS MENDONÇA OAB/SP 227083
482.01.2008.026968-1/000000-000 - nº ordem 3218/2008 - Declaratória (em geral) - JURANDIR PERUCCI X VIVO -TELESP
CELULAR S/A - À manifestação do requerente sobre a petição de fl. 40. - ADV MAURO FERREIRA DE MELO OAB/SP 242123
- ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
482.01.2008.027373-0/000000-000 - nº ordem 3259/2008 - Desconstituição de Contrato - - ADERVAL BARBOSA DO CARMO
X VIVO S/A - Designo audiência de tentativa de conciliação , instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2009, às 14:30
horas. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
482.01.2008.027484-0/000000-000 - nº ordem 3269/2008 - Declaratória (em geral) - IVANI APARECIDA PAIXÃO PEREIRA X
ANTONIO KEMP FERNANDES - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de março de 2009, às 13:00 horas.
- ADV HAROLDO TIBERTO OAB/SP 119209
482.01.2008.027824-7/000000-000 - nº ordem 3303/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANTONIO
CUISSI X BANCO NOSSA CAIXA - Processo 3303/08 Em atendimento ao r. despacho de fls. retro, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2009, às 14:15 horas. Fica a parte intimada na pessoa de
seu procurador. - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV LIGIA LILIAN VERGO VEDOVATE OAB/SP
225761
482.01.2008.027861-3/000000-000 - nº ordem 3307/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - DONIZETE
RANGEL DA SILVA X JOSE RANGEL DA SILVA - O único bem relacionado na partilha é o imóvel. Assim não se pode dizer ou
afirmar que o maquinário é resultante de herança. Assim, emende-se a inicial nos termos do despacho de fls. 40/vº. - ADV
ROSIMEIRE NUNES FERREIRA OAB/SP 103623
482.01.2008.028073-1/000000-000 - nº ordem 3330/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RENATO DA
COSTA MENDES X LEANDRO OLIVEIRA SILVA E OUTROS - Processo 3330/08 Designo audiência de conciliação para o dia 12
de março de 2009, às 13:30 horas. Fica a parte intimada na pessoa de seu procurador. - ADV ALEX SILVA OAB/SP 238571
482.01.2008.028338-4/000000-000 - nº ordem 3347/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE DESPESAS - PAULO PEIXOTO DE ARAUJO X LUCIO ALBERTO CARDOSO ALVAREZ E OUTROS - Designada a data de
10/03/2009, às 15:00 horas para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sede do Juizado Especial Cível. A
ausência do autor a esta audiência implicará na condenação em custas processuais no importe relativo a 3% do valor da causa,
artigo 51, inciso I da lei 9.099/95, mais despesas relativas a correio e diligências de Oficial de justiça, tendo por valor mínimo 5
Ufesp. - ADV REGINA FLORA DE ARAUJO OAB/SP 73543
482.01.2008.028329-3/000000-000 - nº ordem 3348/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VERA
APARECIDA RIBEIRO GALANTE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Designada a data de 22 de junho de 2009, às 15:45 horas
para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sede do Juizado Especial Cível.
Caso não haja acordo, deverá o banco requerido apresentar contestação na audiência. A ausência do autor a esta audiência
implicará na condenação em custas processuais no importe relativo a 3% do valor da causa, artigo 51, inciso I da lei 9.099/95,
mais despesas relativas a correio e diligências de Oficial de justiça, tendo por valor mínimo 5 Ufesp. - ADV PAULO EDUARDO
SANTOS CACCIATORI OAB/SP 254379
482.01.2008.028357-9/000000-000 - nº ordem 3353/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDUARDO CAMARGO X BANCO BRADESCO S/A - Processo 3353/08 Em atendimento ao r. despacho de fls. retro, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2009, às 14:00 horas. Fica a parte intimada na
pessoa de seu procurador. - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV LIGIA LILIAN VERGO VEDOVATE
OAB/SP 225761
482.01.2008.028831-8/000000-000 - nº ordem 3394/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
DOUGLAS DE LIMA PAIM X BANCO BRADESCO S/A - Processo 3394/08 Em atendimento ao r. despacho de fls. retro, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2009, às 14:15 horas. Fica a parte intimada na
pessoa de seu procurador. - ADV TATIANA DESCIO TELLES OAB/SP 219977
482.01.2008.028926-2/000000-000 - nº ordem 3397/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ORLANDO
RODRIGUES FILHO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A. - Designada a data de 29 de junho de 2009, às 13:30 horas para
a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sede do Juizado Especial Cível. Caso não
haja acordo, deverá o banco requerido apresentar contestação na audiência. A ausência do autor a esta audiência implicará
na condenação em custas processuais no importe relativo a 3% do valor da causa, artigo 51, inciso I da lei 9.099/95, mais
despesas relativas a correio e diligências de Oficial de justiça, tendo por valor mínimo 5 Ufesp. - ADV LUCIANO DE TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º