Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 393
193
LINCOLN VIOL OAB/SP 89700
032.01.2007.018188-1/000001-000 - nº ordem 1258/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- GERDAU S/A X REINALDO QUINTINO AMANCIO JUNIOR - ME - Fls. 210 - Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
032.01.2007.019493-0/000001-000 - nº ordem 1319/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de Título
Judicial - OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRO AUGUSTO MUNHOZ - Conforme portaria
01/93, manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) em cinco (05) dias, tendo em vista haver decorrido o prazo para o(a) executado(a)
efetuar o pagamento do débito. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
032.01.2007.019762-9/000000-000 - nº ordem 1358/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTADORA
REBECCHI LTDA X W S INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Conforme portaria: nos termos do art. 19, capítulo IV e art. 102,
letras A, B e C, capítulo II, ambos das Normas da Corregedoria, deverá o(a) Dr.(a) * PAULO CESAR SORATO *, proceder a
devolução dos autos em testilha, no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 103, capítulo II (ao advogado
que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até
o encerramento do processo), das Normas da Corregedoria. Caso já tenha procedido a devolução, desconsiderar a intimação.
- ADV FERNANDA COLICCHIO FERNANDES GRACIA OAB/SP 128667 - ADV LUCIANO FERNANDES DIAS OAB/SP 171794 ADV GUSTAVO RUEDA TOZZI OAB/SP 251596 - ADV JAIME LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA
OAB/SP 201008 - ADV PAULO CESAR SORATTO OAB/SP 199513
032.01.2007.019810-0/000000-000 - nº ordem 1368/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
ARAÇATUBA FEA X THAIANE NAVARRO RODRIGUES DE CAMPOS - Conforme portaria 01/93, manifeste-se a parte exeqüente,
no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo solicitado às fls.111. - ADV THIAGO DE BARROS ROCHA OAB/
SP 241555
032.01.2007.022171-0/000000-000 - nº ordem 1451/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NERI CACERI PIRATELLI X
MATIZ GRÁFICA E EDITORA LTDA E OUTROS - Fls. 586 - Defiro o pedido de fls. 585, suspendendo-se estes autos, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. - ADV NERI CACERI PIRATELLI OAB/SP 103411 - ADV EDUARDO DE SOUZA STEFANONE OAB/SP
127390
032.01.2007.024654-5/000000-000 - nº ordem 1682/2007 - Indenização (Ordinária) - HEITOR ALEXANDRE DOS SANTOS
YOSSEF X MARIANA JAVAREZ MARTINS - Conforme portaria: nos termos do art. 19, capítulo IV e art. 102, letras A, B e C,
capítulo II, ambos das Normas da Corregedoria, deverá o(a) Dr.(a) * FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA *, proceder a
devolução dos autos em testilha, no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 103, capítulo II (ao advogado
que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até o
encerramento do processo), das Normas da Corregedoria. Caso já tenha procedido a devolução, desconsiderar a intimação. ADV SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 167118 - ADV FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA OAB/SP
179070
032.01.2008.007523-9/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOGAN GIOVANY DA
SILVA BARBOSA X PAULO CESAR VILANI - Fls. 27 - Defiro o pedido de fls. 26, expedindo-se ofício à Delegacia da Receita
Federal, conforme requerido. Após, aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/
SP 24984
032.01.2008.009839-3/000000-000 - nº ordem 789/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M I ONOHARA MARCOLINO
- ME X JESUS AVELINO DOS SANTOS - Fls. 36 - Diante do descumprimento do acordo, conforme noticiado à fls. 35, intimese(m) o(a) devedor(a)(es), JESUS AVELINO DOS SANTOS, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da importância
de R$. 1.151,55 (um mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), referente ao não cumprimento do acordo,
devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena
de multa de 10% sobre o total do débito. Não havendo o pagamento espontâneo, remetam-se os autos à Seção de Execução e,
após manifeste-se o credor, no prazo legal, apresentando o demonstrativo do débito, nos termos do artigo 475-J e §§ 3º. e 5º,
cumulado com o artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório a execução do julgado, pelo
prazo de 06 (seis) meses, contados da data do trânsito em julgado da sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV APARECIDO AZEVEDO GORDO OAB/SP 84277
032.01.2008.017094-0/000000-000 - nº ordem 1290/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AQUARIUS COMERCIAL E
IMPORTADORA DE PNEUMÁTICOS LTDA X JOÃO WILLIAN MARQUES - Fls. 35 - Defiro o pedido de fls. 34, devendo o Sr.
Diretor solicitar o endereço do requerido junto ao Bacen Jud. - Conforme portaria 01/93, manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) em
cinco (05) dias, sobre o(s) endereço(s) do(a)(s) executado(a)(s), fornecido pelo Bacen, às fls. 37/39. - ADV GALBER HENRIQUE
PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199
032.01.2008.017613-6/000000-000 - nº ordem 1330/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA SILVIA DE MEDEIROS
ALONSO X AUTO POSTO AGUAPEI ARAÇATUBA LTDA - Fls. 31 - Recebo a petição de fls. 25/26 e demonstrativo de fls. 27
como emenda à inicial, anotando-se. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento
do débito, (artigo 652, do Código de Processo Civil). Efetuada a citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à devolução
imediata do mandado, para juntada aos autos; permanecendo com a segunda via do mandado, para que, caso não haja o
devido pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, proceder à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para
pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Após a efetivação da penhora e avaliação, deverá
o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, proceder à imediata intimação do(a) executado(a) ou de seu advogado, caso
tenha (parágrafo 1º e 4º, do artigo 652, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor da dívida atualizada. Se houver pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único, do artigo 652-A, do Código de Processo Civil). Tratando-se de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º