Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
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MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
274.01.2008.000435-3/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITALINA CLAUDINO X
ADEMIR APARECIDO MARCELINO E OUTROS - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV
CLAUDIONOR CARLOS BORALLI OAB/SP 73915 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964
274.01.2007.001504-1/000000-000 - nº ordem 188/2008 - (apensado ao processo 274.01.2006.006660-6/000000-000 - nº
ordem 762/2006) - Guarda de Menor - J. A. B. E OUTROS X R. M. B. E OUTROS - Observo que, tendo em vista a notícia,
durante a audiência para a oitiva da menor, de que a requerida Esli Cavalheiro de Oliveira havia falecido, foi determinado a
expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Serrana -SP para encaminhamento de sua certidão de óbito. Ocorre que, da
análise dos autos, constata-se que a requerida estava residindo na cidade de Regente Feijó- SP e não Serrana. Desse modo,
converto o julgamento em diligência a fim de que seja expedido ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Regente Feijó
- Sp para que seja encaminhado a estes autos cópia da certidão de óbito da requerida Esli. Int. - ADV UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV ALESSANDRO ELIAS DO NASCIMENTO ASSEF OAB/SP 193308 - ADV ALEXANDRE BORGES
LEITE OAB/SP 213111
274.01.2008.000976-3/000000-000 - nº ordem 269/2008 - Interdição - IZILDA MARIA DE JESUS ALMEIDA CASATTI X
LEONIR DE JESUS ALMEIDA - DILIGENCIE O AUTOR A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS OS EDITAIS DE INTERDIÇÃO QUE
SERÃO PUBLICADOS NA IMPRENSA LOCAL (JORNAIS FOLHA DE ITÁPOLIS E DIÁRIO). - ADV ALEXANDRE MARCOS
SANTARELLI OAB/SP 93458
274.01.2008.001236-2/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO LUIZ CAPTZAN
X BEO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Fls. 156: Trata-se de pedido do exeqüente para levantamento de quantia
depositada em juízo tendo em vista a penhora realizada em desfavor do executado pelo Sistema “Bacen Jud”. Por ora e
por cautela o pedido merece ser indeferido. Isto porque, houve a interposição de agravo de instrumento pelo executado do
despacho de fls. 130/131 que não recebeu os embargos de declaração, declarando subsistente a penhora. Tal medida se faz
necessária porquanto na eventualidade do Egrégio Tribunal de Justiça acolher a pretensão do requerido em referido recurso,
este Juízo deverá receber os embargos declaratórios e analisá-los, abrindo-se novo prazo para apresentação de apelação e
restando, portanto, prejudicados os atos realizados a título de execução de sentença, incluindo a penhora de fls. 132. Desse
modo, indefere-se o pedido. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250
- ADV FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO OAB/SP 217742 - ADV DANTE AGUIAR AREND OAB/SC 256275 - ADV SARITA
MELAINE PAIVA DE ANDRADE OAB/SC 12284
274.01.2008.001711-4/000000-000 - nº ordem 444/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. C. C. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu Instituto
Nacional do Seguro Social a pagar ao autor LEANDRO CESAR CORSETTI o benefício assistencial no valor de um salário
mínimo a partir da data do requerimento administrativo, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada parcela
em atraso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (10 de junho de 2008), mais custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. P.R.I.C.
- ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO OAB/SP 85380 - ADV MARIO
LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV VANDERLEIA ROSANA
PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO OAB/SP 85380
274.01.2008.001786-3/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Execução de Alimentos - G. M. L. E OUTROS X C. D. C. L. MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 39/41. - ADV JOSE LUIS KAWACHI OAB/SP 94100 - ADV JOÃO
RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061 - ADV JOSE LUIS KAWACHI OAB/SP 94100
274.01.2008.001972-8/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO RUFINO LTDA X LUIZ
ANTONIO DUTRA - OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS E ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA
DIAS, DECORRIDOS E NADA SENDO REQUERIDO RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV ANA CLAUDIA FERRAREZI DE
OLIVEIRA ROMANINI OAB/SP 129878 - ADV ANGELA FABIANA CAMPOPIANO OAB/SP 226489
274.01.2008.004936-0/000000-000 - nº ordem 655/2008 - Execução de Alimentos - D. O. D. E OUTROS X L. C. D. - 1-) Fls.
68/71 - Diante da comprovação do pagamento do débito alimentar, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado.
2-) Manifeste-se a exequente se houve quitação do débito. - ADV JUSSARA APARECIDA FARIA OAB/SP 194658 - ADV WILSON
JOSÉ PAVAN OAB/SP 214415 - ADV JUSSARA APARECIDA FARIA OAB/SP 194658
274.01.2007.001267-8/000000-000 - nº ordem 689/2008 - Declaratória (em geral) - OMEGA AGRO IND COM IMP EXP
LTDA X COSMOBEL COMERCIO DE MATERIAIS LTDA - Vistos. 1 - Digam as partes se possuem provas a serem produzidas
em audiência, justificando sua pertinência. 2 - Int. Ana Claudia Habice Kock Juíza de Direito - ADV MARCOS MENEGHEL
CIANFLONE OAB/SP 173370
274.01.2008.005421-6/000000-000 - nº ordem 758/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE TEREZINHA
ARAÚJO MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador. Indefere-se o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pelos mesmos motivos descritos no despacho de fls. 34. O feito encontra-se em ordem e não
foram alegadas matérias preliminares. Encontram-se presentes às condições da ação, bem como os pressupostos processuais
de existência, desenvolvimento e validade do processo. Dou o feito por saneado. No caso, a prova pericial faz-se necessária.
Oficie-se ao Imesc para a realização da perícia, tendo em vista a inexistência de peritos nesta cidade, bem como a qualidade da
perícia realizada pelo instituto. Com a data, intime-se o autor para comparecimento, bem como para que leve todos os exames já
realizados. Defiro a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Indefiro a produção de prova oral, porquanto
irrelevante para o deslinde da causa. Int. Itápolis, 07 de janeiro de 2009. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK Juíza de Direito - ADV
CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
274.01.2008.005597-2/000000-000 - nº ordem 806/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º