Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 396
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o ofício, providencie a serventia a remessa dos autos à Superior Instância, imediatamente, e com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV SAULO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 117433 - ADV RODRIGO BIOTTO OAB/SP 129492
- ADV ONOFRE MALAQUIAS PEREIRA OAB/SP 58263 - ADV JOSE PIRES PIMENTEL DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 58041 ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV PEDRO IVO DE ARRUDA CAMPOS OAB/SP 37745 - ADV MARILENE PEREIRA
OAB/SP 78521 - ADV JESUS VARELA GONZALEZ OAB/SP 139197 - ADV ROSANGELA MARIA FOLER OAB/SP 194874
510.01.2003.005558-5/000000-000 - nº ordem 2717/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ARNALDO
COSTA X COMERCIAL FOTO SOM LTDA. E OUTROS - Diante do falecimento do co-requerido Alonso Braz Faria e informação
de que já foi promovida a abertura de inventário que tramita perante a 1ª Vara Cível, deverá o autor proceder nos termos do
artigo 1057 do C.P.C., sendo que seu pedido de habilitação dos herdeiros será distribuída por dependência e terá os requisitos
do artigo 282 do C.P.C. Int. - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046 - ADV ALESSANDRA MENDES DE
MENDONÇA AMO OAB/SP 156985 - ADV RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA OAB/SP 119709 - ADV MARCIO RENATO
SURPILI OAB/SP 127332
510.01.2003.006480-5/000000-000 - nº ordem 2937/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINEAR COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA. - ME X BANCO BCN S.A. - Fls. 325 - Conforme certificado nos autos, não houve
manifestação ou comprovante de pagamento do valor devido pelo executado. Assim, concedo cinco dias para que requeiram o
que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos aguardando melhor oportunidade para prosseguir. Int. - ADV IRINEU SARAIVA
JUNIOR OAB/SP 47372 - ADV OTTO CARLOS CERRI OAB/SP 82648 - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV
KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
510.01.2003.006609-1/000001-000 - nº ordem 2961/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução CENTRO EDUCACIONAL RIO CLARO S.C. LTDA. X FRANSCAR PARTICIPAÇOES E COMERCIO LTDA. - Fls. 136 - Vistos
etc. CENTRO EDUCACIONAL RIO CLARO S/C LTDA. opôs os presentes Embargos de Declaração alegando, em síntese,
existência de omissão, vez que “relevantes pontos jurídicos não foram objeto de análise pela r. sentença exarada”. Requer a
procedência. Recebo os embargos, posto que tempestivos e lhes nego provimento. Inconformado com a sentença monocrática,
deve o embargante utilizar-se da via processual adequada para a pretendida reforma. Ademais, insta ressaltar que nossa
jurisprudência é pacífica no sentido de que não está o juiz, ao fornecer a prestação jurisdicional, obrigado a responder todas
as alegações apresentadas, quando já convicto de sua decisão. Nesse sentido: “O juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (JTJ 259/14); No mais, os documentos
juntados pelo embargante, destinados a comprovar o pagamento de parte da dívida, são meras cópias ininteligíveis. Assim, não
atentou o subscritor dos presentes embargos, aos requisitos necessários para interposição do presente recurso. Ante o exposto,
ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito o presente recurso e mantenho a sentença,
conforme proferida. Int. - ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510 - ADV FRANCISCO ALBINO ASSUMPCAO
CASTRO OAB/SP 40252
510.01.2004.001969-6/000000-000 - nº ordem 38/2004 - Medida Cautelar (em geral) - EDUARDO BIZARRO TEIXEIRA X
ADALICIO SANTANA MASCARENHAS - Fls. 74 - Para apreciação do pedido de fls. 73, traga o exequente para os autos, no
prazo de cinco (05) dias, o cálculo atualizado do débito. O mesmo se aplica para os autos principais, onde o autor, querendo,
deverá requerer as providências necessárias para buscar o recebimento do valor da condenação, apresentando a memória
atualizada do cálculo. Int. - ADV MARCELO BIZARRO TEIXEIRA OAB/SP 110450 - ADV AGENOR ANTONIO FURLAN OAB/SP
56639
510.01.2004.010082-4/000000-000 - nº ordem 179/2004 - (apensado ao processo 510.01.2003.006609-0/000000000 - nº ordem 2961/2003) - Medida Cautelar (em geral) - CENTRO EDUCACIONAL RIO CLARO S/C LTDA. X FRANSCAR
PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA. - Fls. 181 - Ante o exposto, com a sentença nos embargos à execução, ocorreu a perda
superveniente do objeto da presente cautelar, razão pela qual JULGO-A EXTINTA, nos termos do art. 267, VI do CPC. P.R.I.
valor do preparo: R$ 6.153,37 porte de remessa e retorno: R$ 20,96 - ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510
- ADV ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 121133 - ADV FRANCISCO ALBINO ASSUMPCAO CASTRO
OAB/SP 40252
510.01.2004.005357-1/000000-000 - nº ordem 410/2004 - (apensado ao processo 510.01.2004.005355-6/000000-000
- nº ordem 409/2004) - Indenização (Ordinária) - ZILDETE FERREIRA DO NASCIMENTO X CASA PFISTER E OUTROS aguardamos manifestação do interessado sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls. 235: “...diligenciei pela Avenida 64-B
(não há rua 64B no Jardim Panorama), porém não consegui encontrar os números 110 e 148 daquela via, pois do nº 106 passa
de imediato para o nº 114, última casa daquela avenida, e perguntando pelas pessoas a serem intimadas, não obtive nenhuma
informação que me levasse ao paradeiro de ambas, ...” (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV GIORDANO
ROBERTO DO AMARAL REGINATTO OAB/SP 189249 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV ELISÂNGELA
KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO OAB/SP 79819
510.01.2004.006068-1/000001-000 - nº ordem 551/2004 - Execução Hipotecária - Embargos à Execução - EDUARDA
QUEIROZ ARENA E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 85/88 - Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos, para determinar o prosseguimento da ação principal. Sucumbentes, os acionados
arcarão com o pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com base no
artigo 20 e parágrafos do C.P.C. P.R.I. valor do preparo: R$ 2.640,09 porte de remessa e retorno: R$ 20,96 - ADV SANDRA
ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 - ADV FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
510.01.2004.009826-2/000000-000 - nº ordem 1378/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDINO MOREIRA CESAR
X PEDRO OLIVA E OUTROS - Fls. 56 - Ante a manifestação do autor às fls. 54, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo
794, I, do CPC. Defiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, para baixa nas anotações existentes em nome
dos executados com relação ao débito discutido nestes autos. Intimem-se pessoalmente os executados para pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º