Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 402
2045
localizei o requerido...), em 5 dias. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.06.2008.116892-0/000000-000 - nº ordem 2932/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X ELIANE FEYH BRUM - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 26 (...deixei de
apreender o veículo porque não o localizei, sendo informado que a ré não se encontrava, não se prestando maiores informações
a seu respeito...). - ADV CRISTIANO PEREIRA CARVALHO OAB/SP 146693
583.06.2008.117105-9/000000-000 - nº ordem 2975/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X KATIA
APARECIDA RUAS GARRIDO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (... deixei de apreender o veículo
porque não o localizei, tampouco localizei o requerido...), em 5 dias. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410
583.06.2008.117159-8/000000-000 - nº ordem 2985/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU BBA
S/A X EBERSON RODRIGUES DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (... deixei de apreender o
veículo porque não o localizei, tampouco localizei o requerido...), em 5 dias. - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
583.06.2008.117161-0/000000-000 - nº ordem 2986/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU BBA
S/A X JONATAN ANJOS LUCIO DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (... deixei de apreender o
veículo porque não o localizei, tampouco localizei o requerido...), em 5 dias. - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
583.06.2008.117181-7/000000-000 - nº ordem 2990/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X SHEILA CRISTINA
DE O FERRAZ - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (... deixei de apreender o veículo porque não o
localizei, tampouco localizei o requerido...), em 5 dias. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.06.2008.117215-7/000000-000 - nº ordem 2995/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S.A X RODRIGUES
DAMASCENA ROTHEIA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (... deixei de apreender o veículo porque
não o localizei, tampouco localizei o requerido...), em 5 dias. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
583.06.2008.117357-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DI GENIO E PATTI LTDA CURSO OBJETIVO X JEMIMA NOGUEIRA MEDINA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de
fls. 16 (...deixei de citar a ré porque ela não reside no apto. 41-A, segundo informações da síndica...). - ADV SONIA MARIA
SONEGO OAB/SP 102105 - ADV CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA OAB/SP 140951 - ADV MARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP
204201
583.06.2008.117556-8/000000-000 - nº ordem 3055/2008 - Declaratória (em geral) - SIMETRIA - ESPORTES E COMÉRCIO
LTDA X SODRAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Providencie o autor o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça, em 5 dias. - ADV ANDREA BETARELLI OAB/SP 220854
583.06.2008.117621-8/000000-000 - nº ordem 3071/2008 - Execução Hipotecária - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS X MARIA RAQUEL RAMOS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 80 (...
deixei de citar a ré porque ela está viajando, segundo informações do porteiro...). - ADV LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO
OAB/SP 148984
583.06.2008.117736-0/000000-000 - nº ordem 3086/2008 - Ação Monitória - SELMA BARBOSA X ROBERTO FALZOI
ARAÚJO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 28 (...deixei de citar o requerido porque
não o encontrei, sendo informado que ele está de férias...). - ADV VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO OAB/SP 181061
583.06.2008.117726-6/000000-000 - nº ordem 3090/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
SETERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO EM TELEMARKETING E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça constante de fls. 25 (...deixei de citar os requeridos porque não os encontrei, sendo informado que eles são
desconhecidos...). - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.06.2008.118628-2/000000-000 - nº ordem 3232/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X EDURVAL
NICACIO DA SILVA - ME - Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, como exige o artigo 168, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, a desistência manifestada a fls. 21 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com amparo no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, feitas as devidas comunicações, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.06.2008.119389-9/000000-000 - nº ordem 3407/2008 - Despejo (ordinário) - ABDO CARIM MURAD X MILTON
HERCULANO - Vistos. A autora deverá emendar a inicial para esclarecer qual o valor dos alugueres atuais, visando conferir a
correção do valor atribuído à causa. Cuida-se de ação ordinária de despejo noticiando a autora que as partes teriam firmado
um acordo para desocupação do imóvel, sem cumprimento por parte do requerido. Postula a concessão de liminar e sua
confirmação, a final. Não há nos autos qualquer prova escrita de que tenham as partes firmado referido acordo nos termos que
autorizam a concessão de liminar (Artigo 59, parágrafo 1º, I da Lei do Inquilinato), devendo assim a autora emendar a inicial
para adaptar o pedido, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Defiro a prioridade de processamento em razão
da idade da parte e os benefícios da gratuidade, anotando-se. Int. - ADV NOIRMA MURAD OAB/SP 134482
583.06.2009.100011-0/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Medida Cautelar (em geral) - BELLE AMICHE BOUTIQUE LTDA
ME E OUTROS X BRILHANTES CRIAÇÕES ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS LTDA ME - Vistos. Considerando o depósito em
caução de fls. 42, embora extemporâneo, mantenho o despacho inicial, que já foi cumprido em relação à sustação do protesto.
Cumpra-se, no mais o despacho anterior, aguardando-se o ajuizamento do feito principal, para prosseguimento em conjunto,
sob pena de extinção da presente, com revogação da liminar. Int. - ADV RODOLFO MALAVACCI OAB/SP 236186
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º