Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 420
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15ª Vara Cível
15ª Vara Cível.
15º Ofício.
Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 583.00.2007.161171-7 - nº de ordem 884/07. A Doutora Celina Dietrich e Trigueiros
Teixeira Pinto, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, etc... Faz Saber a Basic Engenharia Ltda, na pessoa de seu
representante legal, que Cleophano de Carvalho Neto e Neire Maria Spagnolli Carvalho, ajuizaram uma Ação com Procedimento
Ordinário, objetivando liberar a hipoteca incidente sobre a unidade autônoma 191 do Edifício Porto Angra, com a respectiva
vaga de garagem, de propriedade dos autores, bem como seja a ré obrigada a outorgar a escritura definitiva da unidade supra,
em nome dos autores, condenando a ré nas custas, honorários e demais cominações de direito. Estando a requerida em lugar
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de
presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de
fevereiro de 2009.
15ª Vara Cível.
15º Ofício.
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 08.165305-1. A Dra. Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, Juíza de Direito da 15ª Vara
Cível/SP, faz saber a Luzia Batista qualificação ignorada que Antonio Carlos dos Santos ajuizou uma Ação Ordinária, objetivando
cancelar a restrição apontada no nome do autor junto ao CCF, SCPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, com
relação ao cheque nº. 012658, no valor de R$ 420,34, sacado contra o BANCO ABN REAL (ag. 0282 C/C 4709121-0). Foi
deferida a citação por edital para que em 15 dias, para contestar a presente ação, sob pena de ser-lhe aplicada a pena de
confissão quanto à matéria de fato e decretada sua revelia, não havendo qualquer manifestação, serão presumidos verdadeiros
os fatos apresentados na petição inicial.
16ª Vara Cível
16ª Vara Cível da Capital / SP
16º Ofício Cível
Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Processo n° 583.00.2005.060048-1. O Dr. Aloísio Sérgio Rezende Silveira, Juiz de
Direito da 16ª Vara Cível da Capital, Faz Saber a Construtora Bulhões Carvalho da Fonseca S/A (CNPJ. 33.070.244/0001-08),
Celso Bulhões Carvalho da Fonseca (CPF. 019.854.777-34) e Teresa de Almeida Magalhães Bulhões Carvalho da Fonseca
(CPF. 383.236.997-04), que Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia
de R$ 1.725.590,76 (abr/08), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Assunção de Obrigações e
Outras Avenças, celebrado entre as partes em 30/08/04. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por
edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o débito atualizado, sob pena de converter-se em penhora
o arresto procedido sobre: Apartamento nº 408 do Bloco 01, do Edifício à Rua Ribeiro Guimarães nº 35, distrito de Andaraí,
objeto da matrícula nº 52.699 do 10º Ofício - Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Convertido, terão os executados 15
dias, independente de nova intimação, para oferecerem embargos. Outrossim, ficam os co-executados Celso Bulhões Carvalho
da Fonseca e Teresa de Almeida Magalhães Bulhões Carvalho da Fonseca, pelo presente edital, intimados e constituídos como
depositários do bem acima descrito. Será o presente, afixado e publicado.
16ª Vara Cível.
16º Ofício.
Citação-Prazo 20 dias-Proc. 583.00.2005.204270-8 - nº de ordem 2049/2005. O Dr. Maurício Campos da Silva Velho, Juiz
de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a Ricardo Mansur, que o Condomínio Edifício Telma, ajuizou uma ação de
cobrança com procedimento Sumário, convertido em Ordinário, objetivando condenar o réu ao pagtº. de R$ 4.023,23 (11/2005),
ref. às despesas condominiais do apto. nº 92, do condomínio autor, acrescido de custas, honorários e demais cominações.
Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra,
conteste, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
18ª Vara Cível
18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/SP FORO CENTRAL
Edital de Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 583.00.2004.005599-1 (1653).
O Dr. Sidney da Silva Braga, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a VERITEL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF nº 000.879.497/0001-60, na pessoa de seu representante
legal que nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MORRO VERDE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, procedeu-se à penhora do saldo existente no Banco Sudameris S.A., Agência nº 1788, conta corrente
nº 141330 no valor de R$ 40.011,12 (quarenta mil onze reais e doze centavos). Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a
sua intimação por edital, para que em 10 dias, a fluir após o prazo supra, ofereça embargos, na ausência dos quais, prosseguirá
o feito até final satisfação do débito. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º