Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 424
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inicial, deixando-se copias e recibo nos autos. PRIC.....(valor das custas de preparo R$ 368,22, que devera ser atualizado
quando do efetivo recolhimento e que o recolhimento para as despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso e
de R$ 20,96, por um volume).-ADV. HELENA MARIA MONACO FERREIRA-10934883/09-MONITORIA-CRISTIANO CORREA BATISTA X ANDREA ISABEL DOS SANTOS-Fls. 11. Indefiro os beneficios da
justiça gratuita requeridos pelo autor. Este nao se valeu da assistencia judiciaria, contratando advogado para promover a açao,
e tampouco comprovou sua condiçao de hipossuficiencia financeira, o que faz presumir nao ser pessoa necessitada nos termos
da Lei 1060/50. Alem do mais o beneficio pleiteado nao se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo
quando tiver fundadas razoes para isso....Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas processuais e diligencia do
oficial de justiça, sob pena de indeferimento. Apos, cls.-ADV. LUCIANO FARIA BOECHAT DA SILVA-232917277/09-ORDINARIO-PAULO DE SOUZA FREITAS X UNIMED DE SAO JOSE DOS CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Esclareça o autor em 5 dias, juntando documento pelo
medico cirúrgico, esclarecendo melhor como serão utilizados na cirurgia os artefatos negados pelo plano de saúde e se se tratam
esses artefatos de orteses ou próteses indispensáveis a realização da cirurgia. ADV. LOREDANA MATHILDE G. BAGDADI
BARCELLINI-198507283/05-MONITORIA-NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. X INES DE ANDRADE GUERRERO ME. E OU. - (sobre o oficio de
fls. 225 e seguintes, diga o interessado em 05 dias).-ADV. AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO-134057290/09-MEDIDA CAUTELAR-MAURO CESAR VENDRAMINI X GINO E MOTTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ME. - Fls.
24. Indefiro os beneficios da justiça gratuita requeridos pelo autor diante dos evidentes sinais exteriores de riqueza incompatíveis
com a condição da alegada penuria. Este nao se valeu da assistencia judiciaria, contratando advogado para promover a açao,
e tampouco comprovou sua condiçao de hipossuficiencia financeira, o que faz presumir nao ser pessoa necessitada nos termos
da Lei 1060/50. Alem do mais o beneficio pleiteado nao se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo
quando tiver fundadas razoes para isso....NO caso especifico, o autor se qualifica como contador, e litiga sobre veiculo com
valor de R$ 18.200,00, o que afasta totalmente a condição de pobreza. Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das
custas processuais e diligencia do oficial de justiça, sob pena de indeferimento. Apos, cls.-ADV.ALEXANDRE FONT CORREA174647361/07-ORDINARIO-PAULO TORRI E OU. X CIA. DRUIDA DE DESENVOLVIMENTO LTDA. E OU. Mantenho a decisão de
fls. 672/675 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.Diga os credores em
5 dias, acerca da impugnação de fls. 692/695. ADV. EDUARDO H. TEIXEIRA-125505-TIAGO FREDERICO ARAUJO ROHDE236989-SILVANA ROSA ROMANO AZZI-57098-SANDRA MARIA ABDALLA ROSTAGNO-61527-SONIA REGINA DE SOUZA142634-ANELITA TAMAYOSE-153029366/08-ap.-EMBARGOS-SEBASTIAO DIMAS RIBEIRO X EDUARDO ROGERIO DA SILVA-....(valor das custas de preparo
R$ 74,40,equivalente ao valor mínimo de 05 Ufesps, que devera ser atualizado quando do efetivo recolhimento e que o
recolhimento para as despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso e de R$ 20,96, por um volume). ADV.
LOURIVAL MARTINS DA SILVA-159081-ALDIGAIR WAGNER PEREIRA-120959368/06-ORDINARIO-SEBASTIAO FERREIRA AUTOMOVEIS ME. X BENE CAR AUTOMOVEIS E OU. Mantenho a decisão
de fl. 94 por seus próprios fundamentos, ate porque, concedida a tutela antecipada em 13.03.08 decisão que foi publicada
em 07.04.08 -, o interessado ofereceu bem para caução apenas em 17.10.08, muito alem do prazo de 24 horas que lhe foi
concedido(fl. 87). Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 108/109. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
apreciação das petições de fls. 103 e 108/109. -ADV.JOSE HENRIQUE COURA DA ROCHA-232229-LEANDRA AP. TRINDADE203209-CAIO MEDICI MADUREIRA-236735-JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO-126504-JOSE ADEMIR DA SILVA163128511/08-ACIDENTARIA-CARLOS LOPES DE OLIVEIRA X INSS-(sobre a contestaçao de fls. 105, diga o interessado no prazo
legal).-ADV. WALDIR APARECIDO NOGUEIRA-103693-ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA-76875541/08-ACIDENTARIA-BENEDITOCARLOS FERREIRA X INSS-(sobre a contestaçao de fls.175, diga o interessado no prazo
legal).-ADV. NEY SANTOS BARROS-12305653/08-ACIDENTARIA-MARCOS HENRIQUE DOMICIANO ALVES X INSS-Recebo o recurso interposto pelo autor nos
efeitos devolutivo/suspensivo. Vista ao reu para oferecimento de contra-razoes, no prazo de 15 dias. Apos, remetam-se os autos
ao Tribunal de Justiça-Seçao de Direito Privado. ADV. VICENTE DE PAULO DOMICIANO-89627805/07-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NOVA MOEMA EMPREENDIMENTOS LTDA. X PHC PICCOLO EPP E
OU. - Fls. 99(sobre o prosseguimento do feito, diga o interessado em 05 dias).-ADV. DIRCEU PEREZ RIVAS-70654-SEBASTIAO
DE PONTES XAVIER-100443865/05-EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL -MF COMERCIO ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE EVENTOS LTDA. X
INACIO DOS SANTOS FILHO E OU. - Fls. 289. Antes de apreciar o pedido de fls. 288, devera a credora apresentar o calculo
atualizado do debito, bem como da avaliação do bem penhorado. ADV.LUIS FERNANDO PAIOTTI(147220)
894/06-MONITORIA-FVE X GEAN BRITO ALVES (recolha o interessado, em 5 dias, diligencia do oficial de justiça, para
expedição de mandado). ADV. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA(105992)
934/08-ACIDENTARIA-CICERO TERTO FREIRE X INSS-Fls. 142, III. Digam as partes em 10 dias, acerca do laudo de fls.
128/140. ADV. MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE-133890950/07-ORDINARIO-WALDEMAR LEPRE X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO Diante dos termos da certidão supra, intime-se
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