Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 425
1498
136.01.2008.002415-2/000000-000 - nº ordem 733/2008 - Execução de Alimentos - J. D. D. S. S. E OUTROS X J. D. S. Aguardando Manifestação do Autor acerca do depósito de fls. 90 - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV
SAULO DE OLIVEIRA BALDANI OAB/SP 75727
136.01.2008.002564-2/000000-000 - nº ordem 776/2008 - Execução de Alimentos - F. L. P. X M. A. P. P. - Fls. 43 - “V.
Acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, a fls. 41, diga o exequente, em cinco (5) dias. Int.” (deixou de citar e intimar
o executado, que estaria em viagem ao Guarujá, com retorno programado para o dia 13 ou 14 deste mês de fevereiro/2009). ADV DAGMAR DOS SANTOS FIORATO OAB/SP 201365
136.01.2008.002565-5/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Exoneração de Alimentos - J. O. T. X M. D. S. T. - Fls. 39 - V.
Dispõe o artigo 238 do Código de Processo Civil, que as intimações para a prática de atos processuais serão feitas às partes,
ou seja, a estas deve ser feita a intimação para praticá-los (RSTJ 13/413, RT 494/157, 655/158, JTA 76/229). No caso dos autos,
o Oficial de Justiça diligenciou na tentativa de intimação do autor (fl. 35). O requerente não foi localizado. De outra banda, o
parágrafo único do supracitado dispositivo legal, prevê a presunção de validade da intimação dirigida no endereço residencial,
destacando que cumpre às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Destarte, às fl. 31 houve a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, com as advertências legais. Sendo
assim, presumida como válida a intimação dirigida ao autor, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV DECIO LUIZ MEDA
OAB/SP 236262
136.01.2008.002602-0/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSA FALIDA DE AUTO
POSTO CERQUEIRA CÉSAR X CLÓVIS FRANCO - Fls. 70 - V. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, em ambos
os efeitos. Vista ao requerido para o oferecimento de contra-razões, dentro do prazo legal. Int. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/
SP 36589 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES OAB/SP 135191
136.01.2008.002633-3/000000-000 - nº ordem 798/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X VILSON DE PRESCE MACEDO - Fls. 75 - V. Por ora, indefiro o pedido formulado pelo credor a fls. 74, eis que, em 26 de
janeiro próximo passado (fls. 66), portanto, recentemente, restou infrutífero o bloqueio via sistema Bacenjud, por inexistência de
recursos. Diga, pois, o credor. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
136.01.2008.004675-4/000000-000 - nº ordem 813/2008 - Embargos à Execução Fiscal - IVO GREGORI X MUNICÍPIO
DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 330 - V. Sobre a impugnação de fls.328/329, manifeste-se o Embargante. Int. - ADV JOAO
ROSSETTO OAB/SP 36589
136.01.2008.004676-7/000000-000 - nº ordem 814/2008 - Embargos à Execução Fiscal - IVO GREGORI X MUNICÍPIO
DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 301 - V. Sobre a impugnação de fls.299/300, manifeste-se o Embargante. Int. - ADV JOAO
ROSSETTO OAB/SP 36589
136.01.2008.004674-1/000000-000 - nº ordem 816/2008 - Embargos à Execução - IVO GREGORI X MUNICÍPIO
DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 446 - V. Sobre a impugnação de fls.444/445, manifeste-se a Embargante. Int. - ADV JOAO
ROSSETTO OAB/SP 36589
136.01.2008.004714-4/000000-000 - nº ordem 817/2008 - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE IARAS X CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 16 - V. Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o
andamento da execução. Vista ao Embargado para oferecimento de impugnação no prazo legal. Int. - ADV PAULO ROBERTO
GOMES IGNACIO OAB/SP 126318
136.01.2008.002699-1/000000-000 - nº ordem 841/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARÉ AGROPECUÁRIA LTDA
X MARCOS ANTONIO ZALOTI E OUTROS - Autos aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento, ante o
cumprimento do mandado de penhora e avaliação. - ADV CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI OAB/SP 177651 - ADV JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA OAB/SP 271763
136.01.2008.002760-0/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ANÉSIA CAMARA GARCIA E OUTROS - Fls. 98 - V.
Acerca do laudo pericial (fls. 94/97), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de cinco (05) dias. Observo que não houve
a expedição de ofício, conforme determinação de fl. 80. Destarte, oficie-se solicitando a reserva da verba salarial. Int. - ADV
FABIANO GAMA RICCI OAB/SP 216530 - ADV ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 161631
136.01.2008.002756-3/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO ISRAEL
LEAL X MARIA ISABEL GARCIA LEAL - Fls. 74 - V. Compulsando os autos, observo que, a fls. 59, ao se fazer menção à decisão
de fls. 51, foi citada data errada e, com isso, a instituição financeira não informou o que determinado alhures, necessário para
que se busque a elucidação da controvérsia. Sendo assim, oficie-se, uma vez mais, à instituição bancária para que envie
extratos da conta corrente e da conta-poupança vinculada, conforme já determinado, incluindo o período da data em que se
noticiou o pagamento de fls. 12, ou seja, 21/02/2007. Int. - ADV ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR OAB/SP 170021 - ADV
EDUVAL SERAFIM DE MELLO OAB/SP 236677
136.01.2008.002767-0/000000-000 - nº ordem 877/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO DOENÇA - ANA GOMES VIEIRA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência as partes
acerca da designação da pericia para o dia 11/03/2009, às 13,00 horas (fls. 76) - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP
196581 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
136.01.2008.002775-8/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO/BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO DOENÇA C/PED/APOSENT/P/INVALIDEZ - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - V. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Oficie-se para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º