Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 446
1163
X VANDELI DE OLIVEIRA - Fls. 09 - Vistos. Diante do pagamento integral do débito executado nestes autos, JULGO EXTINTA
a presente ação que LAURITA JUSTINA GIACOMETTI ajuizou em face de VANDELI DE OLIVEIRA, o que faço com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO OAB/SP 126024
101.01.2008.003050-7/000000-000 - nº ordem 770/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DENISE FELIX MARQUES ME
X CHIRLEI DA SILVA FELICIANO - Nota: Manifeste-se o autor em CINCO (05) dias, indicando o correto endereço do requerido.
- ADV EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO OAB/SP 278475
101.01.2008.003202-3/000000-000 - nº ordem 793/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LAURITA JUSTINA GIACOMETTI
X ARIADA C DE CASTRO - Fls. 16 - Fls. 15: Indefiro. Diga o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO OAB/SP 126024
101.01.2008.003467-8/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A. DUARTE COMÉRCIO DE
ROUPAS & ACESSÓRIOS LTDA X THATIANE MOURA DE OLIVEIRA - Nota: Manifeste-se o autor em cinco (05) dias, sobre fls.
22/24(penhora on-line negativa). - ADV EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO OAB/SP 278475
101.01.2008.003522-4/000000-000 - nº ordem 881/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MENECUCCI E MENECUCCI
CURSOS LIVRES LTDA. ME X CÉLIA REGINA AMADEO - Fls. 26 - HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes
e, em conseqüência, declaro suspenso o andamento da presente ação, até o efetivo cumprimento do acordo, nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil, cientificando-se o autor de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a
extinção do feito. Intime-se. Caçapava, d.s. - ADV OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 171745
101.01.2008.003539-7/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SAULO DUARTE FELIX
CALÇADOS ME X ANDRE RICARDO DA SILVA - Fls. 20 - VISTOS. Em face das informações contidas nos autos, dando conta
da não localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação de execução que SAULO DUARTE FELIX CALÇADOS
ME ajuizou em face de ANDRÉ RICARDO DA SILVA, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se por 180 dias
eventual retirada de documentos, inutilizando-se os autos após o decurso do prazo. Registre-se e intime-se. - ADV EDEMARA
LANDIM DO NASCIMENTO OAB/SP 278475
101.01.2008.003540-6/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SAULO DUARTE FELIX
CALÇADOS ME X ALINE APARECIDA CARVALHO SIQUEIRA - Fls. 23 - VISTOS. Em face das informações contidas nos autos,
dando conta da não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução que SAULO DUARTE
FELIX CALÇADOS ME ajuizou em face de ALINE APARECIDA CARVALHO SIQUEIRA, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. Aguarde-se por 180 dias eventual retirada de documentos, inutilizando-se os autos após o decurso do prazo. - ADV
EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO OAB/SP 278475
101.01.2008.003627-2/000000-000 - nº ordem 926/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADINHO BORDA DA
MATA LTDA - ME X ADRIANO FERNANDES PEREIRA - Fls. 23 - Assim, atento aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95
e ao caráter deste Juízo, JULGO EXTINTA a presente ação que MERCADINHO BORDA DA MATA LTDA ME ajuizou em face
de ADRIANO FERNANDES PEREIRA, o que faço com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, utilizado aqui por analogia.
Aguarde-se eventual retirada de documentos pelo prazo de cento e oitenta (180) dias e, após, inutilizem-se os autos. Em não
havendo nos autos justificativa para o abandono do feito, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas no importe de dois
por cento (2%), observando-se o mínimo legal de 05 UFESP’S, que deverão ser recolhidas caso pretenda ajuizar novamente a
ação. P.R.I. Prazo para recurso: 10 (dez) dias; custas de preparo: 2% sobre o valor da causa observando-se o valor mínimo de
05 UFESP’S; e porte de remessa e retorno. - ADV MARCOS GÖPFERT CETRONE OAB/SP 175309
101.01.2008.003771-9/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CONECTA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EDITORA E CURSOS LTDA EPP X ANDRÉIA DE OLIVEIRA FRANCISO - Fls. 27 - Concedo à autora o prazo de
cinco (05) dias para que esclareça os termos do acordo de fls. 25/26, visto que o valor total do débito não corresponde ao valor
das parcelas ali mencionadas. Intime-se. - ADV LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA OAB/SP 260401
101.01.2008.003775-0/000000-000 - nº ordem 958/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CONECTA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EDITORA E CURSOS LTDA EPP X ISABELY BONNARD RODRIGUES - Fls. 19 - Assim, atento aos princípios
norteadores da Lei nº 9.099/95 e ao caráter deste Juízo, JULGO EXTINTA a presente ação que CONECTA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EDITORA E CURSOS LTDA EPP ajuizou em face de ISABELY BONNARD RODRIGUES, o que faço com
fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, utilizado aqui por analogia. Aguarde-se eventual retirada de documentos pelo
prazo de cento e oitenta (180) dias e, após, inutilizem-se os autos. Em não havendo nos autos justificativa para o abandono do
feito, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas no importe de dois por cento (2%), observando-se o mínimo legal de 05
UFESP’S, que deverão ser recolhidas caso pretenda ajuizar novamente a ação. P.R.I. Prazo para recurso: 10 (dez) dias; custas
de preparo: 2% sobre o valor da causa observando-se o valor mínimo de 05 UFESP’S; e porte de remessa e retorno. - ADV
LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA OAB/SP 260401
101.01.2008.004069-0/000000-000 - nº ordem 1021/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MHC COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA ME X MAGNO FERREIRA DA COSTA - Nota: Manifeste-se o autor em cinco (05) dias, sobre cumprimento de acordo
homologado à fls. 18. - ADV LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA OAB/SP 260401
101.01.2008.004139-4/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARINA AYRES VEIGA ROSA
X ALICE MATOS DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Primeiramente, recebo, como aditamento à inicial, a petição de fls., para constar
MARINA AYRES VEIGA ROSA como autora da presente de ação, fazendo-se as anotações e correções devidas. No mais,
expeça-se mandado de citação e penhora, com as advertências legais. Intime-se. - ADV EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO
OAB/SP 278475
101.01.2008.004272-4/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADINHO BORDA DA
MATA LTDA ME X JOSÉ CARLOS DE MACEDO - Fls. 29 - Vistos. Diante do pagamento integral do débito executado nestes
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