Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 460
2366
471.01.2007.005991-3/000000-000 - nº ordem 2151/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE SEGATO ME X ESTER
FREIRE DA CONCEIÇÃO - Fls. 25 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação de que tratam os autos, mediante pagamento
do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos.
Desentranhem-se os documentos de fls. 6/7, entregando-os ao executado. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão
destruídos em 180 dias. P.R Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP
219908
471.01.2007.005992-6/000000-000 - nº ordem 2152/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE SEGATO ME X
MICHEL ROGERIO OLIVEIRA GREGORIO - Fls. 19 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação de que trata os autos, mediante
acordo entre as partes, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, II, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento
das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos
autos. Desentranhem-se os documentos de fls. 6/7, dos autos, entregando-os ao executado. Ficam as partes cientificadas de
que os autos serão destruídos em 180 dias. P.R Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV THIAGO JOSE DINIZ
SILVA OAB/SP 219908
471.01.2008.003098-0/000001-000 - nº ordem 576/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - ANTONIO
LEITE DA CRUZ X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 72 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação de que tratam os autos,
JULGO EXTINA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o
cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente.
Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 180 dias. P.R. Int. - ADV JORGE CORRÊA OAB/SP 235838
- ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP 259796 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
471.01.2008.003155-2/000001-000 - nº ordem 597/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação - KAREN RENATA
MARTORANO GALERA X EDNA CORREA DOMINGUES ME - VISTOS. Recebo a impugnação de fls. 17, tempestivamente
ofertada. O pedido improcede. As disposições referentes à impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do
devedor, nos termos da lei citada, somente se aplicam aos indispensáveis à manutenção do lar. Aparelho de televisão não o
é. Servem para entretenimento. Enunciado 14 - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a
habitabilidade, são penhoráveis. Não também que se falar em excesso de penhora, pois eventual remanescente do arrecadado
com a alienação judicial do bem será devolvido à executada. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ofertada,
mantendo a penhora atacada. Prossiga-se na execução, requerendo o exequente o que de direito. Int. - ADV LIDIA MARIA DE
LARA FAVERO OAB/SP 133934 - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096
471.01.2008.003627-8/000000-000 - nº ordem 708/2008 - Condenação em Dinheiro - CASAGRANDE E CASAGRANDE
LTDA ME X SIMONE DE CAMPOS - Fls. 12 - Sentença nº 1582/2008 registrada em 14/08/2008 no livro nº 82 às Fls. 133:
“VISTOS. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo livremente celebrado entre as
partes, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, aguarde-se
o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Dou por publicada em audiência e intimadas as partes, inclusive a respeito do prazo
para fins de interposição de recurso. REGISTRE-SE”. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096
471.01.2008.004811-2/000000-000 - nº ordem 1138/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUIS ANTONIO DE
CARVALHO PIRES X TIAGO AMBROSINI NABAS - Manifeste-se o exequente (oficial não localizou o executado). - ADV ELIETE
LISBOA MARTELLA OAB/SP 25759 - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2008.004819-4/000000-000 - nº ordem 1145/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OTICA MARIANA PORTO
FELIZ LTDA EPP X ANA PAULA DOS SANTOS - Fls. 32 - VISTOS. Face a não localização de bens penhoráveis do executado,
julgo extinta a presente execução, sem exame do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado
e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desentranhem-se os documentos que instruem a
inicial, entregando-os ao exequente. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 180 dias. Desnecessária
a intimação do executado, pois a lide não se enfeixou. P.R Int. - ADV TATIANE PINHEIRO OAB/SP 225358
471.01.2008.004820-3/000000-000 - nº ordem 1146/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OTICA MARIANA PORTO
FELIZ LTDA EPP X ADRIANA PAULA MEIRELES - Fls. 36 - VISTOS. Face a não localização de bens penhoráveis do executado,
julgo extinta a presente execução, sem exame do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado
e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desentranhem-se os documentos que instruem a
inicial, entregando-os ao exequente. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 180 dias. Desnecessária
a intimação do executado, pois a lide não se enfeixou. P.R Int. - ADV TATIANE PINHEIRO OAB/SP 225358
471.01.2008.005030-6/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Condenação em Dinheiro - ELISIO ARQUIMEDES MORA T/C
ELIZIO ARQUIMEDES MORA T/C ILISIO ARQUIMEDES MORA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo o recurso tempestivamente
ofertado, em seu efeito meramente devolutivo. À parte contrária para as contra-razões em dez dias. Apresentada as contrarazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347
- ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
471.01.2008.005396-8/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIZ JESUINO SEGATO X BANCO
BRADESCO S.A. - Fls. 43/49 - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação de cobrança para condenar o BANCO BRADESCO S/A a pagar em favor do reclamante LUIZ JESUINO SEGATO
a quantia atualizada de R$ 11.509,41 (onze mil e quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos), sobre a qual deverá incidir,
até o efetivo pagamento, correção monetária desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Cód. Civil c.c.
161 § 1º do CTN) desde a citação. Com o trânsito em julgado desta sentença deverá o banco reclamado efetuar o depósito do
valor da condenação, em quinze dias, sob as penas do artigo 475-J, do CPC (STJ-RJ 359/117: 3ª T., Resp 954.859). Não há
condenação em custas nem honorários, na forma da Lei. P. R. I. (Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 345,28,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º