Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 464
1034
565.01.2009.004971-3/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Declaratória (em geral) - MILTON HERD X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 45/46 - VISTOS, 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. A questão relativa à
taxa de coleta, remoção e destinação do lixo tem sido reiteradamente declarada inexigível pela Instância Superior, podendo
ser colacionadas as seguintes decisões, todas relativas a esta Comarca de São Caetano do Sul: Apelação Com Revisão
8244945000 - Relator(a): Beatriz Braga - Comarca: São Caetano do Sul - Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/02/2009. Apelação Com Revisão 8248595600 - Relator(a): Beatriz Braga - Comarca: São Caetano do
Sul - Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 12/02/2009. Apelação Com Revisão 5594825900
- Relator(a): Arthur Del Guércio - Comarca: São Caetano do Sul - Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público - Data do
julgamento: 12/02/2009. Apelação Com Revisão 7693925400 - Relator(a): Paulo Roberto Fadigas Cesar - Comarca: São
Caetano do Sul - Órgão julgador: 15ª Camara de Direito Publico “B” - Data do julgamento: 06/02/2009. Apelação Com Revisão
8527165400 - Relator(a): Carlos Alberto Giarusso - Comarca: São Caetano do Sul - Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito
Público - Data do julgamento: 28/01/2009 Apelação Sem Revisão 8082705000 - Relator(a): Marcondes Machado - Comarca:
São Caetano do Sul - Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 28/01/2009. Ante o exposto, defiro a
liminar pleiteada, nos termos do art. 461 do CPC, para o fim de suspender a exigibilidade do referido tributo até a solução final
desta lide, devendo ser oficiado à ré para que proceda ao quanto necessário em termos de refazimento de carnês. 3. No mais,
cite-se a Ré para apresentar a defesa que tiver, sob pena de revelia. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no
art. 172, § 2º, do C.P.C. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV NILTON DOS REIS OAB/SP 173920
565.01.2009.005091-5/000000-000 - nº ordem 560/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FERNANDO ORTIZ
X MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 127 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No mais, cumpre obtemperar
que, a jurisprudência tem decidido pela ilegalidade das taxas de limpeza e incêndio, uma vez que não se enquadram no conceito
tributário de taxa, qual seja, vinculação, especificidade e divisibilidade. Por conseguinte, a sua cobrança viola o disposto no
artigo 145, II, e § 2º, da Magna Carta, bem como do estatuído nos artigos 77, “caput” e parágrafo único, e 79, II e III, do Código
Tributário Nacional. Neste sentido, decidiu-se no Agravo de Instrumento nº 640.602-5/3-00 - SCSul/SP, Rel. JOSÉ GONÇALVES
ROSTEY, 14ª Câm. De Dir. Publico, DJ 25.10.2007. O perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito dos autores,
consiste na dificuldade e na demora da restituição das quantias indevidamente recolhidas aos cofres públicos, em caso de
procedência da ação. Destarte, presentes os pressupostos para a antecipação da tutela, defiro-a, extirpando do IPTU as taxas
de coleta, remoção e destinação do lixo, mediante boleto de pagamento, com opção de parcelamento, se o caso, relativamente
ao imóvel de propriedade dos impetrantes, até final decisão. Cite-se a Ré, ficando advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
319, CPC), cuja cópia segue anexa (art; 285, CPC). Ao Oficial para Intimação e Citação. Se necessário, defiro as diligências na
forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV NILTON DOS REIS OAB/SP 173920
COBRANÇA DE AUTOS
2º Cartório de Ofício Cível
Fórum de São Caetano do Sul - Comarca de São Caetano do Sul
JUIZ: ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES
565.01.1999.001154-9/000000-000 - nº ordem 1204/1999 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TRANSBRACAL
PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X MARCELO LOPES - Cobrança de advogado nº 4/09. “Cobrese à restituição dos autos do processo, no prazo de 24:00 (vinte e quatro), sob pena de busca e apreensão e comunicação à
Ordem dos Advogados do Brasil, para fins disciplinares, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 195 e 196 do CPC.”
São Caetano do Sul, 30 de abril de 2009 - DR. ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES - Juiz Substituto. RETIRADO PELO ADV.:
Caroline Marchesi Ardide OAB 159833. CARGA: LIVRO Nº 54, FLS. 32, DATA DA CARGA: 3/4/2009. DEVOLUÇÃO PREVISTA:
10 dias. - ADV NOEMIA LUCCHESI BARROS PEREIRA OAB/SP 78047 - ADV SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA OAB/SP
35471
565.01.2002.006184-2/000000-000 - nº ordem 381/2002 - Depósito - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA X CHUELAY
BOONE RAMOS - Cobrança de advogado nº 4/09. “Cobre-se à restituição dos autos do processo, no prazo de 24:00 (vinte e
quatro), sob pena de busca e apreensão e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para fins disciplinares, sem prejuízo
das penalidades previstas no artigo 195 e 196 do CPC.” São Caetano do Sul, 30 de abril de 2009 - DR. ROGÉRIO AGUIAR
MUNHOZ SOARES - Juiz Substituto. RETIRADO PELO ADV.: José Preti Neto OaB 47431. CARGA: LIVRO Nº 54, FLS. 23v,
DATA DA CARGA: 20/3/2009. DEVOLUÇÃO PREVISTA: 10 dias. - ADV JOSE PRETI NETO OAB/SP 47431 - ADV DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
565.01.2003.008653-0/000000-000 - nº ordem 474/2003 - Indenização (Ordinária) - HERMINIA MODAS LTDA X NEXTEL
TELECOMUNICACOES LTDA - Cobrança de advogado nº 4/09. “Cobre-se à restituição dos autos do processo, no prazo de
24:00 (vinte e quatro), sob pena de busca e apreensão e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para fins disciplinares,
sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 195 e 196 do CPC.” São Caetano do Sul, 30 de abril de 2009 - DR. ROGÉRIO
AGUIAR MUNHOZ SOARES - Juiz Substituto. RETIRADO PELO ADV.: Jennifer Gonzalez Campos OAB 268951. CARGA:
LIVRO Nº 54, FLS. 36v, DATA DA CARGA: 14/4/09. DEVOLUÇÃO PREVISTA: 5 dias. - ADV JENNIFER GONZALEZ CAMPOS
OAB/SP 268951 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP 191667 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/
SP 169709
565.01.2003.009002-8/000000-000 - nº ordem 541/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOAQUIM FRANCISCOESPOLIO X ANTONIO SANCHES MARIN E OUTROS - Cobrança de advogado nº 4/09. “Cobre-se à restituição dos autos do
processo, no prazo de 24:00 (vinte e quatro), sob pena de busca e apreensão e comunicação à Ordem dos Advogados do
Brasil, para fins disciplinares, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 195 e 196 do CPC.” São Caetano do Sul, 30 de
abril de 2009 - DR. ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES - Juiz Substituto. RETIRADO PELO ADV.: Arlete Luzia Maprim OAB
104769. CARGA: LIVRO Nº 54, FLS. 40, DATA DA CARGA: 22/4/2009. DEVOLUÇÃO PREVISTA: 5 dias. - ADV ARLETE LUZIA
MAMPRIN OAB/SP 104769 - ADV MARCIO DE AZEVEDO SOUZA OAB/SP 39209 - ADV GERALDO SCHAION OAB/SP 55903
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º