Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 468
310
Visto. Manifeste-se a apelada, em 10 dias, sobre a carta da agência nº 0423 do banco apelante, juntada a fl. 135, por meio
da qual é afirmado que não se encontrou os extratos de movimentação financeira da conta poupança declinada na petição inicial
em razão da inexistência da conta e/ou de saldo no período de junho e julho de 1987. Após, voltem conclusos os autos. Int.-se.
SP, 05/05/2009. (a) Des. SOARES LEVADA - Relator. Sala 203.
7325479-4 Apelação
Comarca: Limeira; Ação Originária: 200700011868 Cobrança; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Gil Coelho; Apte: Teresinha Toledo Pacheco (Just Grat); Advogado: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa; Apdo: Banco
Nossa Caixa S/a; Advogado: Arnor Serafim Junior.
Vistos. Fls. 160: nada a apreciar, considerada a juntada das procurações e substabelecimento de fls. 150/157. Promova a
Secretaria as anotações de praxe relativas às futuras intimações do apelado, conforme requerido a fls. 150. Int. SP, 06/05/2009.
(a) Des. GIL COELHO - Relator. Sala 203.
7327890-1 Medida Cautelar
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200500016812 Restituição; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Moura Ribeiro; Reqte: Droga 37 Ltda; Advogado: Valter Mendes Júnior; Reqdo: Hsbc Brasil S/a Banco Múltiplo.
Fls. 21: À consideração do douto desembargador relator. São Paulo, 29 de abril de 2009. (a) LUIZ ANTONIO RODRIGUES
DA SILVA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Sala 203.
7341483-8 Apelação
Comarca: Jundiaí; Ação Originária: 200500003289 Declaratória; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Soares Levada; Apte: Fernando Antonio de Sales Vieira e outro; Advogado: Rafael Vaccari Tavares; Apdo: Banco Bradesco
S/a; Advogado: Nelson Paschoalotto.
Visto. Diante da manifestação de fl. 406/424, esclareça o Cartório Distribuidor da Seção de Direito Privado II o porquê da
livre distribuição deste recurso. Int.-se. SP, 04/05/2009. (a) Des. SOARES LEVADA - Relator. Sala 203.
7342244-5 Agravo de Instrumento
Comarca: Guará; Ação Originária: 200800003646 Execução (outros); Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Gil Coelho; Agvte: Manoel Carlos Barbosa e outro; Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho; Agvdo: Antonio
Ronaldo Rodrigues da Cunha; Advogado: Publio Emilio Rocha.
Vistos. 1 - Ciência aos agravantes dos documentos juntados com a resposta (fls. 152/177). Int. SP, 06/05/2009. (a) Des. GIL
COELHO - Relator. Sala 203.
7342745-7 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700170867 Medida Cautelar; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Gil Coelho; Agvte: Hsbc Bank Brasil S/a Banco Multiplo; Advogado: Juliana Maria de Barros Freire Martins Tiba;
Agvdo: João Simão Betti; Advogado: Rodrigo Caram Marcos Garcia.
Vistos. Voto nº 9010. 1 - A petição e documentos de fls. 47/67 se referem aos autos da apelação, aos quais deverão ser
juntados. Desentranhem-se referidos documentos, regularizando-se. 2 - À mesa. Int. SP, 05/05/2009. (a) Des. GIL COELHO Relator. Sala 203.
7342948-8 Agravo de Instrumento
Comarca: São Bernardo do Campo; Ação Originária: 200100015142 Declaratória; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito Privado; Rel.Sorteado: Des. Gilberto dos Santos; Agvte: Neomater Ltda; Advogado: Miriam Garcia Dante, Steven Marklew Kerry;
Agvdo: Hidrogesp - Hidrogeologia, Sondagens e Perfurações Ltda; Advogado: Marcello de Camargo Teixeira Panella, Marco
Antônio Parisi Lauria.
Fls. 148 e 153/159: Acolho a representação. Tendo em vista que a desembargadora Beatriz Braga não mais integra a 27ª
Câmara de Direito Privado, redistribua-se o presente feito ao eminente revisor, desembargador Campos Petroni, em razão da
prevenção gerada pela apelação 1.002.969-0/1. São Paulo, 28 de abril de 2009. (a) LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Sala 203.
7345581-5 Apelação
Comarca: São Vicente; Ação Originária: 200700002753 Reintegração de Posse; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito Privado; Rel.Sorteado: Des. Soares Levada; Apte: Lucimar Medeiros de Santana (Assist Jud); Advogado: Francisco Alves de
Jesus Junior; Apdo: Luiz Carmo da Silva (Just Grat); Advogado: Paula Maria Ferreira de Castro Lima.
Visto. Fl. 109/110: Junte o apelado, em dez dias, cópias da sentença proferida em sede de execução da noticiada ação de
separação judicial (Proc. nº 1464/08, da 1ª Vara da Família da Comarca de São Vicente) e do alegado alvará judicial para venda
do imóvel objeto desta demanda. Int.-se. SP, 04/05/2009. (a) Des. SOARES LEVADA - Relator. Sala 203.
7351400-2 Agravo de Instrumento
Comarca: Registro; Ação Originária: 200700000441 Cobrança; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Vieira de Moraes; Agvte: Banco do Brasil S/a; Advogado: Sérgio Luiz Ursini; Agvdo: Nobor Nakasawa e outro; Advogado:
Sílvio Utsunomiya.
... Sendo assim, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. III - Intimem-se os agravados para, querendo, responderem, nos
termos do art. 527, inciso V, do CPC. Comunique-se ao MM. Juiz “a quo”. Providencie o agravante, em cinco (5) dias, a juntada
dos originais das guias de recolhimento do preparo e do porte de retorno. Ainda e oportunamente, demonstre o cumprimento do
disposto pelo art. 526 de igual código. IV - Intimem-se. SP, 30/04/2009. (a) Des. VIEIRA DE MORAES - Relator. Ficam intimados
os agravados para contraminutarem. Sala 203. (tópicos finais)
7351411-5 Agravo de Instrumento
Comarca: São Bernardo do Campo; Ação Originária: 200600006377 Indenização; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito
- Privado; Rel.Sorteado: Des. Gil Coelho; Agvte: Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda; Advogado: Uriel Carlos Aleixo,
Martha Ochsenhofer Christmann; Agvdo: Geraldo Pereira de Oliveira; Advogado: Clayton Eduardo Casal Santos; Interessado:
Hdi Seguros S/a; Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda.
Vistos. 1 - Concedo o efeito suspensivo ao agravo, pois presentes os pressupostos legais. Oficie-se. 2 - Ao agravado, para
resposta. Int. SP, 27/04/2009. (a) Des. GIL COELHO - Relator. Fica intimado o agravado para contraminutar. Sala 203.
7354204-2 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200900205081 Indenização; Órgão Julgador: 11ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Vieira de Moraes; Agvte: Everton Luiz dos Santos (Just Grat); Advogado: Alvanor Ferreira de Souza; Agvdo:
Banco Itaú S/a; Advogado: Nada Consta.
... Ao não haver pleito de efeito suspensivo, processe-se apenas no devolutivo. III - Deixo de determinar a intimação do
agravado para responder, nos termos do art. 527, inciso V, do CPC, por não convocado, ainda, à lide com a citação. Comuniquese ao MM. Juiz “a quo”. Comprove, oportunamente, o agravante o cumprimento do disposto pelo art. 526 de igual código. À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º