Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
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238.01.2009.000174-6/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Divórcio Consensual - G. F. E OUTROS - Fls. 52 - (fls. 52: ofício
do Cartório de Registro Civil de Ibiúna, informando que foi procedida a averbação de divórcio consensual.) - ADV MARCO
ANTONIO FALCI DE MELLO OAB/SP 149848
238.01.2009.000748-3/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X ALEXANDRE ROJO - Fls. 64 - “1. Fls. 63: Por ora, expeçamse ofícios ao Cartório Eleitoral desta Comarca, bem como à DRF, visando localizar o eventual endereço do réu, intimando-se a
autora para diligenciar nas remessas e comprovar nos autos, em 5 dias. A consulta via sistema BACEN-JUD será examinada no
momento oportuno. 2. Int.” (retirar, de cartório, a c.,precatória expedida para citação do requerido, fls. 65.) (fls. 64v: foi deixado,
por ora, de dar cumprimento ao r. despacho retro, tendo em vista a certidão de fls. 61v, foi indicado o endereço comercial do réu,
sendo expedida c.precatória para sua citação.) - ADV ANUNCIA MARUYAMA OAB/SP 57545 - ADV HAROLDO SUGIYAMA OAB/
SP 217620 - ADV GREGORI GODA OAB/SP 229249
238.01.2009.001098-5/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. P. L. X M. R. D. S. Fls. 26 e 28 - (foram expedidos c.precatória e mandado para citação e intimação das partes= audiência para 03/09/09, às 13:30
horas.) - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES OAB/SP 227815
238.01.2009.001462-6/000000-000 - nº ordem 456/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. E. M. D. S. E OUTROS
X J. M. D. S. - Fls. 24/26 - (manifestem-se quanto a c.precatória que retornou da comarca de S.Paulo-SP., na qual deixou de
intimar o requerido para a audiência designada para 17/09/09, às 13:30 horas, tendo em vista o réu não residir no local indicado,
isto sim Avelino e família.) - ADV EVA RAMALHO DE CAMARGO OAB/SP 143800
238.01.2009.001958-1/000000-000 - nº ordem 601/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. H. C. C. E OUTROS
X D. C. C. - Fls. 22 E 26 - (retirar, de cartório, as certidões de honorários de fls. 22 e 26- p/Drs. Thais e Otavio.) - ADV THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 220441 - ADV OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE OAB/SP 83194
238.01.2009.002293-6/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
PATRIMÔNIO DO JAHÚ X CHARLES NIERBUHR - Fls. 56 - “Para realização da audiência de tentativa de conciliação, designo
o dia 22 DE JULHO DE 2009, ÀS 14:15 HORAS. Cite-se o réu para que compareça à audiência, ocasião em que poderá se
defender, desde que o faça por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou, comparecendo e não
se defendendo, inclusive por não ter advogado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 277,
§ 2º, do C.P.C.). Caso não seja obtida a conciliação, deverá o réu oferecer na própria audiência sua resposta, escrita ou oral,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, caso deseje produzir prova pericial, deverá apresentar desde logo seus
quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 278 do C.P.C.). Cientifique-se o réu de todas as advertências deste despacho. O
comparecimento da autora deverá ser providenciado pela Advogada. Int.” (fls. 57: foi expedido mandado de citação.) - ADV
MARINA LEITE AGOSTINHO OAB/SP 277506 - ADV VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 283841
238.01.2009.002352-3/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Separação de Corpos - J. B. S. X A. C. D. S. - Fls. 37 - “1) Nomeio
a Dra. Samira Raquel Germano Godinho da Silva procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. 3) Após, cls. 4) Int.” - ADV SAMIRA RAQUEL
GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187
238.01.2009.002352-3/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Separação de Corpos - J. B. S. X A. C. D. S. - Fls. 39 - “1)
Verifica-se que a autora ajuizou a presente ação somente depois de quase dois meses da lavratura do Boletim de Ocorrência
de fls. 25/26, concluído-se que, caso a autora e seus filhos corressem risco de vida, certamente a primeira viria ao judiciário
logo em seguida aos fatos declinados no referido BO; portanto, ausente o “fumus boni iuris”, como também ponderou o Nobre
Representante do Ministério Público (fls. 38). Assim, indefiro o pedido de liminar. 2) Designo audiência a ser realizada pelo
Setor de Conciliação para o dia 18 DE JUNHO DE 2009, ÀS 14:10 HORAS. Caso não alcance a conciliação, o prazo para o
oferecimento de resposta, de cinco (5) dias, iniciar-se-á a partir da referida audiência. 3) Cite-se o réu e intimem-se a autora
para que compareçam à audiência. 4) Int.” (fls. 40: foi expedido mandado de citação e intimação das partes.) - ADV SAMIRA
RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187
238.01.2009.002434-6/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X RENATA
DUARTE - Fls. 18 - “1) A ordem de reintegração de posse deve ser deferida, eis que presentes os requisitos do artigo 927
do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial permitem admitir a posse do autor, a data do
esbulho praticado pela ré, pois comprovada a sua mora com a entrega da notificação no endereço dela (fls. 10/11), decorrente
do contrato de leasing Financeiro firmado pelas partes, ocasionando a perda da posse do autor. Diante desse quadro, expeça-se
mandado liminar de reintegração de posse. 2) Cumprido o mandado, cite-se (art. 930 do C.P.C.), com as advertências legais. 3)
Int.” (fls. 19: foi expedido mandado de reintegração de posse.) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
238.01.2009.002446-5/000000-000 - nº ordem 758/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - H. S. A. X D. D. N. Fls. 09 - “1) Nomeio o Dr. Ruggero de Jezuz Meneghel procurador do autor, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Considerando que a alegada paternidade deverá ser comprovada oportunamente, através
do exame pericial, indefiro o pedido de liminar. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 30 DE
JULHO DE 2009, ÀS 14:45 HORAS. Caso não alcance a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta, de quinze (15)
dias, iniciar-se-á a partir da referida audiência. 3) Cite-se o réu e intimem-se o autor para que compareçam à audiência. 4) Int.”
(foi deixado, por ora, de expedir mandado, tendo em vista que o endereço do réu está incompleto. Manifestem-se em termos de
prosseguimento do feito.) - ADV RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL OAB/SP 52074
Centimetragem justiça
Criminal
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