Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 495
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TOLEDO DE ENSINO X THIAGO ROCHA DE PAULA - Aguardando Publicação. Desp. de fls. 204: J. Ciência (resposta do oficio
da Delegacia da 5 Ciretran- fls. 204/205). - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV THIAGO ROCHA DE
PAULA OAB/SP 224475
071.01.2006.002564-5/000000-000 - nº ordem 109/2006 - (apensado ao processo 071.01.2005.037204-8/000000-000 - nº
ordem 2559/2005) - Declaratória (em geral) - EMERSON DA SILVA NEVES X RETIFICADORA DE MOTORES CASQUEIRO
E OUTROS - Aguardando Publicação. APENSO AO PROC. 2559/05. ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 141: Fica intimada a parte
autor, via aimprensa, a promover os atos e diligências que lhe competir, em 48 horas, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito (CPC., art. 267, III e parágrafo primeiro). - ADV ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280
071.01.2006.004635-2/000000-000 - nº ordem 199/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICADORA DE MOTORES
RODOVIARIA LTDA X JOÃO RIBEIRO DE FARIA - Aguardando Publicação. Desp. de fls. 42: J. Contadas e pagas eventuais
custas, voltem conclusos. FLS. 49: CONTA DE CUSTAS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO: TAXA JUDICIÁRIA= R$
79,25. e Despacho de fls. 50: J. Manifeste-se o credor (Carta precatória de fls. 50/59- deixou de proceder a penhora- avaliação
de bens do executado, haja vista que não os encontrei. O executado reside na casa de sua irmã, Sra. Ofélia, que tem problemas
de saúde, sendo que no interior do imóvel tem apenas móveis de propriedade de sua irmã). - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO
OAB/SP 222541 - ADV MARCELO APARECIDO DE SOUZA BRAGA OAB/MG 79280
071.01.2006.009933-8/000000-000 - nº ordem 479/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MARCIA
REGINA CIDRINHO - Aguardando Publicação. Desp. de fls. 150: J. Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido (petição da
autora requerendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS OAB/SP 102546
071.01.2006.030752-5/000001-000 - nº ordem 1329/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial G. N. D. S. X CRISTINA ORDENCIANA BERNARDINO - Aguardando Publicação. ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 163: Apresentada
guia de depósito por transferência bancária, no valor de R$ 80,46 - autos com vista ao exequente. - ADV ERIKA ALVARES DE
GODOY OAB/SP 220098 - ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179093 - ADV SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI OAB/SP
146611
071.01.2006.034207-8/000000-000 - nº ordem 1453/2006 - (apensado ao processo 071.01.2006.030473-0/000000-000 - nº
ordem 1309/2006) - Declaratória (em geral) - IVANDER BASTAZINI JUNIOR X BAURU NEWS COMUNICAÇÃO S/C LTDA E
OUTROS - Aguardando Publicação. Desp. de fls. 116: J. Defiro, aguardando-se pelo requerido (petição do requerente solictiando
a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias.). - ADV DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS OAB/SP 31130 - ADV JOAO
CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP 139903 - ADV RUY MORAES OAB/SP 176358
071.01.2006.038523-0/000000-000 - nº ordem 1599/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREA SILVESTRE DA
SILVA - ME X BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Fls. 514 - Proc. Nº. 1.599/2006. V. Em face do aprovisionamento dos honorários,
intime-se o perito para designar data e local para início dos trabalhos, apresentando laudo em quarenta e cinco (45) dias. E
Desp. de fls. 516: J. Intimem-se (petição do perito- Gustavo de Freitas Guareschi, designando a data de 29/06/2009, em seu
escritório sito na Rua: Agenor Meira, n. 14-10- Centro- Bauru/SP, atendendo pelos telefones: 14- 2106-7704 ou 14- 8111-3144).
Dilig. Int. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV GUILHERME BOMPEAN FONTANA OAB/SP 241201
071.01.2007.021575-7/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Depósito - BANCO GMAC S/A. X LOCADORA DE VEICULOS
CORSEGA LTDA - Aguardando Publicação. Desp. de fls. 259: J. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. (carta precatória devidamente
distribuida). - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV PRISCILA PAGAN ZANDONA OAB/SP 247249 ADV RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA OAB/SP 127809
071.01.2007.026338-9/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Indenização (Ordinária) - GEISEL REPRESENTAÇÕES SC LTDA
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 346 - Proc. nº 966/2007 V. Analisando os autos nesta oportunidade, verifico que o ilustre
perito, em seu laudo pericial, afirma que não é possível vincular com certeza as taxas e tarifas debitadas à devolução dos
cheques mesmo porque havia entre as partes operações de transferência de recursos entre contas, refletidas nos lançamentos
de débito e crédito em conta corrente. Para a realização desse confronto é necessária a informação, por parte do banco, das
taxas, tarifas e tributos incidentes unicamente nos cheques depositados e estornados tanto por divergência de assinatura como
por sustação administrativa (fls. 289 - o negrito é do original). Também em seus esclarecimentos de fls. 312/314, o nobre perito
novamente enfatiza que não seria possível vincular com certeza as taxas e tarifas debitadas à devolução dos cheques furtados,
reiterando que para a realização desse confronto entre cheques furtados e depositados e tarifas sobre os mesmos, é necessária
a informação, por parte do banco, das taxas, tarifas e tributos incidentes unicamente nos cheques depositados e estornados
tanto por divergência de assinatura como por sustação administrativa (fls. 313 - o negrito também é do original). Todavia, logo
em seguida, naquela mesma oportunidade, o perito judicial, manifestando-se quanto a devolução em dobro das taxas, tarifas
e tributos solicitada pela autora, assevera que de acordo com os levantamentos efetuados e de acordo com convicção da
perícia, devem ser considerados somente o valor da CPMF sobre os cheques depositados e pagos (fls. 314), vindo de reiterar
tal afirmação, posteriormente, ipsis litteris, às fls. 327. Logo, patente se mostra a contradição, na medida em que, num primeiro
momento, o nobre perito deixa aberta a possibilidade de ter havido incidência de taxas, tarifas e tributos sobre os cheques
furtados, ao menos os depositados e estornados, ao passo que, logo em seguida, vem de afirmar que incidiu apenas CPMF
sobre os cheques depositados e pagos. Importa então saber, com segurança, se houve ou não efetiva incidência de taxas,
tarifas e tributos sobre os cheques furtados, tanto os estornados como também os pagos, apurando-se, em caso afirmativo,
mediante documentação a ser exigida pelo perito do banco-réu (CPC, artigo 429), o montante eventualmente debitado na conta
corrente da autora, para fins de possível ressarcimento. Intime-se, pois, o ilustre perito para que assim proceda no prazo de 20
(vinte) dias. Int. Dilig. - ADV FÁBIO JORGE CAVALHEIRO OAB/SP 199273 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
071.01.2007.026810-2/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Indenização (Ordinária) - EDNA APARECIDA MARTINS X CDICENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE BAURU S/C LTDA. E OUTROS - Aguardando Publicação. ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 222: Reiterar oficio de fls. 219, com aviso de recebimento. (fls. 223- oficio reiterado e já encaminhado ao Imesc). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º