Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 497
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sua esposa. Com relação à desconstituição da penhora, apesar de se encontrar o veículo em nome da esposa do executado (fls.
164), este tem direito sobre 50% do bem em questão, diante do regime da comunhão universal de bens sob o qual se encontram
casados (fls. 43-verso). Como sabido, o regime da comunhão universal de bens enseja a comunicação de todos os bens,
presentes e futuros, dos cônjuges e de suas dívidas passivas. Quitado o contrato de financiamento terá o executado direito ao
bem financiado, na parte de sua meação. Desta sorte, indefiro o pedido de desconstituição da penhora, uma vez que recaiu
corretamente sobre a parte ideal do bem pertencente ao executado (fls. 170), não atingindo a meação de seu cônjuge. Quanto
ao pedido de penhora on line sobre numerário disponível em nome da esposa do executado, fica indeferido, já que, em que pese
o regime de bens adotado pelo casal, se trata de terceira pessoa, não participante da relação processual travada na execução.
Não se pode olvidar que poderá a penhora recair sobre numerário derivado de seus proventos, em ofensa ao disposto no artigo
1668, inciso V, do Código Civil, bem como aos artigos 7o, inciso X, da Constituição Federal e 649, do Código de Processo
Civil, o que causaria sérios prejuízos à esposa do executado que não integra a ação de execução. Defiro, todavia, a penhora
sobre o veículo indicado a fls. 186, na parte ideal de 50% pertencente ao requerido. Não se verifica, outrossim, que a conduta
do devedor constitui ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inciso IV, do CPC), ficando afastada a multa requerida
pelo credor. Retifique-se a penhora de fls. 170, devendo recair sobre a parte ideal dos direitos que o executado possui sobre o
veículo, uma vez que se trata de veículo gravado com alienação fiduciária. Defiro o pedido a fls. 186, expedindo-se mandado
para penhora do veículo indicado, na parte ideal de 50% pertence ao executado. Expeça-se o mandado de penhora. Outrossim,
oficie-se ao credor fiduciário (fls. 184 - item II), solicitando cópia do contrato de financiamento do veículo objeto da penhora de
fls. 170, além de informações sobre o número de parcelas e valor pago pelo devedor fiduciante, número de parcelas pendentes
e saldo contratual devedor. - ADV JOSE CARLOS TEIXEIRA OAB/SP 86682 - ADV JOSE CARLOS DIAS NETO OAB/PR 16663
- ADV GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI OAB/PR 41254 - ADV LAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 99261
032.01.2007.008310-5/000000-000 - nº ordem 569/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON DE MELO NETO X
NORIYASU NAGATA - Fls. 194 - Diante da certidão de fls. 193, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. - (Fls.193
- ... deixo de dar cumprimento ao último parágrafo do despacho retro, tendo em vista que não consta nos autos o endereço do
Consórcio Nacional General Motos.) - ADV JOSE CARLOS TEIXEIRA OAB/SP 86682 - ADV JOSE CARLOS DIAS NETO OAB/
PR 16663 - ADV GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI OAB/PR 41254 - ADV LAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 99261
032.01.2007.014030-5/000001-000 - nº ordem 980/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - LUIZ ANTONIO
BRASSALOTTI X CELSO RENATO NASCIMENTO MANIÇOBA - Fls. 128 - Primeiramente, determino que o Sr. Diretor elabore a
minuta solicitando o endereço do executado junto ao Bacen Jud. - Conforme portaria 01/93, manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s)
em cinco (05) dias, sobre o(s) endereço(s) do(a)(s) executado(a)(s), fornecido pelo Bacen, às fls. 130/132. - ADV PAULO
PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894 - ADV HARLEY FARID DE OLIVEIRA
OAB/SP 262384
032.01.2007.021829-2/000001-000 - nº ordem 1487/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- REGINALDO MÁRCIO MENDONÇA X MARY IGNEZ - Conforme portaria 01/93, manifeste-se o(a) exeqüente em 10 dias, sobre
a precatória juntada às fls. 50/52. - ADV ADIB ELIAS OAB/SP 219117
032.01.2007.024654-9/000002-000 - nº ordem 1682/2007 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - MARIANA
JAVAREZ MARTINS X HEITOR ALEXANDRE DOS SANTOS YOSSEF - Fls. 82 - Defiro o pedido de fls. 80/81, aguardando-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA OAB/SP 179070 - ADV SÉRGIO RICARDO
BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 167118
032.01.2008.004224-1/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON CEZAR DE OLIVEIRA
TERRA X VALTER ALENCAR AZEVEDO E OUTROS - Fls. 115 - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de
embargos à arrematação, determino a expedição da carta de arrematação, com o devido recolhimento do imposto. - ADV
NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2008.004224-1/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON CEZAR DE OLIVEIRA
TERRA X VALTER ALENCAR AZEVEDO E OUTROS - Fls. 117 - Diante da certidão de fls. 116, manifeste-se o exeqüente, no
prazo de 10 (dez) dias. - (Fls.116 - ... deixo de expedir a carta de arrematação, conforme determinado no r. despacho retro, tendo
em vista que não consta nos autos a qualificação completa do arrematante, como, nome da esposa e regime de casamento.) ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2008.013310-2/000000-000 - nº ordem 1025/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
ARAÇATUBA FEA X PATRÍCIA CRISTINA GONÇALVES E OUTROS - Fls. 80 - Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV THIAGO DE BARROS ROCHA OAB/SP 241555
032.01.2008.019163-2/000000-000 - nº ordem 1423/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TORREFAÇÃO E MOAGEM
DE CAFÉ LOLI LTDA X COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - Conforme portaria 01/93,
manifeste-se o exequente em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) de fls.57, oriundo da(o) Prefeitura Municipal, o qual informa o endereço
da(o)(s) executada(o)(s). - ADV MAURICIO CURY MACHI OAB/SP 153995
032.01.2008.021865-2/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X VANESSA DE CASSIA SANTANA - Fls. 37 - Defiro a juntada de procuração, anotandose na autuação e na rede do sistema. Defiro o pedido de fls. 35, expedindo-se a guia de levantamento. - Conforme portaria
01/93, deverá o exeqüente em 10 dias providenciar a retirada da(s) guia(s) de levantamento. - ADV FERNANDA STEFANI
BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP 244056
032.01.2009.004625-2/000001-000 - nº ordem 363/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência COMPANHIA BRASIL DE AÇUCAR E ÁLCOOL X AUT IN AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO LTDA - ME - Fls. 06 - Recebo
a presente exceção de incompetência, suspendendo-se os autos principais, nos termos do artigo 306 do Código de Processo
Civil. Manifeste-se a excepta, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 ADV CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS OAB/SP 190894 - ADV ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO OAB/SP 147394
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º