Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 501
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10ª Vara Cível
O(A) DOUTOR(A) JOSÉ DA PONTE NETO, MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 10ª VARA CÍVEL CENTRAL, na forma da lei,
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (583.00.2001.316483-1/06) NA FALÊNCIA DE ELEBRA S/A ELETRÔNICA
BRASILEIRA
CREDOR(A): ROSILENE DOMINGUES MURTA DA SILVA
ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS. Cientifica aos interessados na ação supra que o(a) credor(a) requereu a habilitação de
seu crédito no valor de R$26.499,20, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da Lei. Em 25 de junho de
2009.
10ª Vara Cível - 10º Ofício Cível
Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Proc. nº 583.00.1998.734131-9.
O Dr. Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível,
FAZ SABER a Rio Dourado Empreendimentos Rurais Ltda., CNPJ/MF 22.355.077/0002-06 e Marco Antônio Saporiti, RG
13.564.255, CPF/MF 103.401.008-50, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou, bem como a Rui Macedo Saporiti, RG 13.597.347,
CPF/MF 342.140.548-49, ação de Execução para cobrança da quantia de R$ 280.869,64, dívida esta oriunda do Termo de
Renegociação de Operações de Crédito, e aditamentos posteriores, sob nº 385/909.134-3, firmados em 27/09/1995, 19/12/1995
e 10/10/1996. Encontrando-se os executados Rio Dourado Empreendimentos Rurais Ltda. e Marco Antônio Saporiti em lugar
ignorado, foi determinada a citação por edital, para que no prazo de 03 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, paguem o
valor supra, devidamente corrigido, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução.
Em caso de pagamento dentro do tríduo, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para Embargos, reconhecendo
o crédito do exeqüente e depositando 30% do valor em execução incluindo custas e honorários advocatícios, poderão os
executados requerer seja admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês (Lei nº 11.382/2006). Outrossim, pelo presente, ficam todos os executados intimados da penhora procedida sobre
um lote de terras pastais e lavradias, situado no município de Novo Santo Antonio, Comarca de Água Boa/MT, o qual tem a
configuração de um polígono irregular e a superfície de 1.428ha, no lugar denominado Barreira de São João, matriculado sob
nº 3.180 no CRI da Comarca de Água Boa/MT, podendo no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, oferecer
embargos à execução, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de junho de 2009.
15ª Vara Cível
Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. 583.00.2003.037634-7 (C-618/2003). A Dra. Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto,
Juíza de Direito da 15a. Vara Cível do Foro Central da Capital-SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Leon Carlos Gimenez, CPF
008.226.259-46 que Auto Tapeçaria Alemão S/C Ltda. lhe ajuizou uma Ação Monitória objetivando o recebimento de R$ 4.270,87,
decorrente da representação pela ordem de serviço, transmitida via Fax, devidamente assinada pelo requerido. Encontrandose o réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem
o débito atualizado, ficando isentos de custas e honorários advocatícios, ou ofereçam embargos, sob pena de converter-se o
mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102c. do CPC). Presumindo-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente
afixado e publicado na forma da lei.
15ª Vara Cível.
15º Ofício.
JUSTIÇA GRATUITA
Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 583.01.2007.111818-9 - nº de ordem 1694/2007. A Doutora Celina Dietrich e Trigueiros
Teixeira Pinto, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, etc... Faz Saber a Bachar Mohamad Salim Bazzi, Mohamad Bazzi
e Ali Bazzi, que Edina Tenório de Albuquerque, ajuizou uma Ação de Desconstituição de uma Sociedade Mercantil de Fato
Cumulada Com Perdas e Danos Materiais e Morais, tendo como co-réus Cleber Gaeta e outros, objetivando a desconstituição
da sociedade ‘Bazzi Bar Ltda’, condenando os réus ao pagamento de R$ 130.000,00, acrescidos de juros e correção monetária;
indenização por danos morais, lucros cessantes a serem arbitrados, bem como a custas, honorários e demais cominações.
Estando os reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra,
contestem, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de
junho de 2009.
20ª Vara Cível
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-9/028
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que, BARTOLOMEU GOMES DA COSTA, nela declarou um
crédito no valor de R$ 9.599,85, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º