Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 505
1357
Processo 001.09.112163-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - ABN Amro Arrendamento
Mercantil - Diogo Fernando de Oliveira - Fls. 34 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE
APREENDER o veiculo, pois não consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 001.09.112105-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento Alexandre Augusto do Amaral - Fls. 23 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o
veiculo, pois não consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB
187401/SP)
Processo 001.09.112366-7 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaucard S/A - Vivane
Rose N. T. dos Santos - Fls. 27 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo,
pois não consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 001.09.112750-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Leonardo Almeida
Kruschewsky - Fls. 29 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo, pois não
consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP)
Processo 001.09.113357-3 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco ItaúLeasing S/A - Maria
Jose Alves - Fls. 28 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo, pois não
consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 001.09.113725-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Helio Feliciano Nogueira
- Fls. 24- Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo, pois não consegui
avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 001.09.113964-4 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaú BBA S/A - Marcia
Aparecida Salvador - Fls. 26 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo,
pois não consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 001.09.113968-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - José Fernando de Paiva Dias
- Fls. 28 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo, pois não consegui
avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 001.09.114257-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Aliada Instalações e Manutenções Eletricas Ltda Me - Isto posto, JULGO EXTINTO, sem exame do
mérito, a ação de reintegração de posse, proposta por BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
ALIADA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA-ME, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar concedida.. Eventuais custas em aberto pelo autor. Reputo precluso
logicamente o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 503 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 001.09.114640-3 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaucard S/A - Satoko
Kurita - Isto posto, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, a ação de reintegração de posse, proposta por BANCO ITAUCARD
S/A em face de SATOKO KURITA, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tornando
sem efeito a liminar concedida.. Eventuais custas em aberto pelo autor. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, “ex vi”
da disposição do artigo 503 do Código de Processo Civil. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 001.09.115238-1 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Simone Santoro de Moura - Fls. 45 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE
APREENDER o veiculo, pois não consegui avistá-lo no local nem nas imediações, sendo informado pelo porteiro do predio que
a requerida mudou a oito meses do local.) - ADV: MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 001.09.115239-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Antonio
Ferreira da Silva - Comprovada a mora mediante entrega da notificação no endereço do devedor-fiduciante (STJ, REsp 525.458MG, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 21.6.05), DEFIRO a liminar para busca e apreensão do bem. Cite-se e intime-se, nos termos
do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado com urgência. Efetivada a liminar, com a resposta ou decurso de prazo,
intime-se o credor-fiduciário para manifestação em dez dias. Cumpre ressaltar que o devedor poderá efetuar o depósito das
parcelas vencidas, optando pela purgação da mora e pela manutenção do contrato, não atingindo, deste modo, a totalidade
da dívida, o que equivaleria à sua quitação (TJ/SP, AI nº 1122506-0/4, Rel. Des. Jesus Lofrano, j. em 07.08.07). Ademais,
segue recente ementa do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, julgado pelo Órgão Especial do TJ/SP (Origem:
27ª Câmara de Direito Privado, AI nº 1090701-0/7), que declarou inconstitucional o pagamento da integralidade da dívida,
bastando, portanto, a quitação das parcelas vencidas: Processual Civil. Incidente de inconstitucionalidade. Possibilidade de
reconhecimento da inconstitucionalidade sem redução do texto, dando-lhe interpretação conforme a Constituição Federal, com
vinculação apenas do órgão suscitante. Constitucional. Inconstitucionalidade da interpretação da expressão “integralidade da
dívida pendente” do § 2º do art. 3º do DL 911/64, significando a integralidade da dívida. Interpretação que afasta a garantia
do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e a defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII). Interpretação conforme que
se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos. A exigência de pagamento da integralidade da dívida pendente, para
purgação da mora na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (DL 911/64, art. 3º, § 3º) deve ser interpretada
como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento quando, sob pena de violação da garantia da ampla defesa
e do contraditório (CF, art. 5º, LV) e da defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se. - ADV: MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 001.09.115603-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Afonso Mantovan - Fls.
30 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (PROCEDI a apreensão do veiculo e DEIXEI DE CITAR Afonso
Montovan pois no local fui informado que o requerido reside no interior do Estado, não informou o endereço.) - ADV: FABIOLA
MESQUITA MENEZES DE PAULA (OAB 206337/SP)
Processo 001.09.115805-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Felix
Galvão Ribeiro - Fls. 30 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE APREENDER o veiculo, pois
não consegui avistá-lo no local nem nas imediações.) - ADV: EDUARDO CURY (OAB 106699/SP)
Processo 001.09.115428-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Senhorinha Conceição Henriques Ramos - Cesar Natalicio
Souza Santos - Fls.19/20: Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no Cartório,
tendo em vista o final do prazo pactuado (12 de agosto de 2009), manifestando-se a autora oportunamente, para dizer se
confere quitação. Custas na forma do acordo. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 001.09.116682-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º